TJDFT 18/05/2018 - Pág. 601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0710637-22.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEA
MARIA GUIMARAES DE FREITAS LIMA RÉU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por DÉA MARIA
GUIMARÃES DE FREITAS LIMA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a cobrança de valores relativos aos acertos financeiros
decorrentes de exercício findo. Dispensado o Relatório (art. 38 da Lei 9.099/95) DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I,
do CPC). De início, a parte Requerida levanta prejudicial de prescrição, sob o fundamento de que o valor pleiteado pela Autora inclui parcelas
prescritas. A questão prejudicial de prescrição não merece acolhida. Isso porque a inércia do ente público em promover o pagamento dos valores
reconhecidos administrativamente é causa de suspensão do prazo prescricional, conforme o art. 4º do Decreto 20.910/32. Assim, não pode
ser imputada à parte Autora a demora no respectivo pagamento, devido a atos praticados pela administração. Assim, REJEITO a prescrição
levantada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame de mérito. Da análise da documentação acostada aos
autos, verifica-se que a parte Requerida promoveu o reconhecimento da dívida relatada pela Autora, conforme indicam o documento de ID Num.
14568394 e, ao passo que este afirma não ter efetuado o devido pagamento em razão de não autorização por meio de decreto. Assim, diante do
reconhecimento da Administração Pública, deve ser julgado procedente o pedido formulado pela parte Autora. Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado pela parte Autora e condeno o DISTRITO FEDERAL a pagar a quantia de R$9.079,44 (nove mil, setenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), referentes aos acertos financeiros decorrentes de exercício findo, nos termos da declaração Num. 14568394, a
qual deverá ser corrigida desde a data da ultima atualização, qual seja 30/11/2017, conforme consta no documento supracitado e acrescida de
juros de mora desde a citação. Resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sobre a atualização do
débito, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, o STF modulou os efeitos da decisão, conferindo-lhe eficácia prospectiva, para fixar o dia
25/03/15 como termo inicial da vigência da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09. Logo, o índice oficial de remuneração básica
da caderneta de poupança - TR deve ser aplicado no período de 30/06/2009 até 25/03/2015, conforme o disposto na Emenda Constitucional
62/2009. Após, quando a inconstitucionalidade da Lei 11.960/09 passa a viger, os créditos não tributários constituídos em desfavor da Fazenda
Pública devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, conforme confirmado no julgamento do RE 870947/
SE em 20/9/2017. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em
julgado, oficie-se na forma do art. 13 da Lei nº 12.153/2009 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 14:58:49. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0750137-32.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TEREZA CRISTINA RENTE CONEGUNDES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0750137-32.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA
RENTE CONEGUNDES DO NASCIMENTO RÉU: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITO LIMINARMENTE os
Embargos Declaratórios opostos pela parte Autora, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização
do presente recurso integrativo. O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença. Não
obstante, ACOLHO os Embargos Declaratórios opostos pelo DISTRITO FEDERAL e retifico o valor da condenação, para que passe a constar
a quantia atualizada na esfera administrativa, qual seja R$10.849,63 (dez mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Ainda, correção monetária, a ser calculada após o trânsito em julgado, deverá incidir desde a data da última correção administrativa (id Num.
11978365). BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 16:02:27. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0714067-16.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ANA CAROLINA BRITO DE SOUSA. Adv(s).: DF47577 - CLEONICE NUNES DA COSTA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714067-16.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ANA CAROLINA BRITO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Indefiro a petição da parte autora, haja
vista que a parte ré comprovou a notificação à SEPLAG. Ademais, em caso de descumprimento, cabe a parte autora comprovar tal fato, tendo em
vista a facilidade para que a parte autora comprove por meio de documentos eventual descumprimento da sentença. Em decorrência, aguardese em Cartório, pelo prazo de 10 dias, para a manifestação das partes. Após, não havendo novos requerimentos, deem-se baixa e arquivem-se
os autos. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 16:54:30. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0713103-86.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CARMEN LUCIA MENDONCA DE ARAUJO. Adv(s).: DF20509 - MEG MANUELA
MENDONCA DE ARAUJO DE BARROS CORREIA. R: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Adv(s).:
DF22353 - LUCIANA CAIXETA GANIM. Número do processo: 0713103-86.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
CARMEN LUCIA MENDONCA DE ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar,
no prazo de 15 dias, sobre a Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 17 de maio de 2018
09:17:54. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
N. 0717193-40.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ESPEDITA VIEIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA. Adv(s).: DF26962 - RAFAEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE
OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717193-40.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: ESPEDITA VIEIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que
a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a
Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 17 de maio de 2018 09:23:13. LEILA MOREIRA
DOS SANTOS MARNET
N. 0717133-67.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: ELIZABETH ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717133-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ELIZABETH ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou
Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação
apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 17 de maio de 2018 09:24:31. LEILA MOREIRA DOS SANTOS
MARNET
N. 0712873-44.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: EUNICE DA SILVA DE ALMEIDA DUARTE. Adv(s).: DF55019 - VINICIUS SOUZA NUNES,
DF16693E - ELIARDO VINHOLI DE MORAES, DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0712873-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: EUNICE DA SILVA DE ALMEIDA
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