TJGO 29/01/2014 - Pág. 445 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1475 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/01/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/01/2014
ADV REQTE
: 31743 GO - GUSTAVO PASQUALI PARISE
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIçãO INICIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 295, VI, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR NãO ATENDER AS
PRESCRIçõES CONTIDAS NO ARTIGO 284 DO MESMO DIPLOMA LEGAL SUPRA
E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAçãO DO
MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL
CIVIL. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELO AUTOR, DEIXANDO DE
CONDENá-LO NOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, POR NãO TER SIDO FORMADA
A RELAçãO PROCESSUAL. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E, APóS O TRâNSITO
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 352043-81.2012.8.09.0036
: 602
: RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
: MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO MARQUES
POLLYANNA FRANCISCA DE ARAUJO
WALQUIRIA DE ARAUJO
ADV REQTE
: 31024 GO - RENATA OLIVEIRA DE RESENDE
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201203520438 NATUREZA: RETIFICAçãO DE REGISTRO CIVIL EMB
ARGANTE: MARIA DE FáTIMA DA SILVA RIBEIRO MARQUES E OUTROS DECISÃ
O TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS POR MARIA DE FÁTIMA
DA SILVA RIBEIRO MARQUES E OUTROS SOB O FUNDAMENTO DE QUE OCORRER
AM OMISSõES NO JULGADO. É O BREVE RELATO. DECIDO. A LEI INSTRUMEN
TAL CIVIL DISPõE, EM SEU ARTIGO 535, INCISOS I E II, QUE CABERãO
EMBARGOS DE DECLARAçãO QUANDO, NA SENTENçA OU ACóRDãO, HOUVER OBS
CURIDADE OU CONTRADIçãO OU QUANDO OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVI
A PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EX
PENDIDOS PELO CULTO DEFENSOR DO EMBARGANTE E DO ACERTO DE SUAS CO
LOCAçõES NO CAMPO DOUTRINáRIO, ENTENDO QUE NãO HOUVE OMISSãO NO J
ULGADO. QUANTO AO PEDIDO DE SANAR A SUPOSTA OMISSãO, ENTENDO QUE
RAZãO NãO LHE ASSISTE E NA VERDADE O PEDIDO é DE NOVO JULGAMENTO
DA DEMANDA. VEJA-SE O ENTENDIMENTO DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA
DO ESTADO DE GOIáS - TJGO, SOBRE A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS DE D
ECLARAçãO QUE VISAM NOVO JULGAMENTO COM ALTERAçãO DE PARTE SUBSTA
NCIAL DO JULGADO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃ
O. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - INCORRENTE NO ARESTO
EMBARGADO QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADICAO, OMISSÃO A SANAR OU E
RRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, PELO C
ONTRÁRIO CARACTERIZADA A INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA ANALISADA
E DEBATIDA, IMPÕE SEJAM REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2
- EMBARGOS REJEITADOS". (TJGO, 3ª CâMARA CíVEL, APELAçãO CíVEL Nº
78777-1/188, RELATORA DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERIL
O, ACóRDãO DIA 11.11.2004, PUBLICADO NO DJGO 14425 DE 04/01/2005)
. "APELACAO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA OMISSÃO. INEX
ISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE DIREITO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO. A
INEXISTÊNCIA DE PONTOS OMISSOS, OBSCUROS OU CONTRADITÓRIOS ENSEJA
A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. EXCEPCIONALMENTE,
ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO, DESDE QUE O ARESTO EMBARGADO TE
NHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL, O QUE NÃO É O CASO. PRETENDE O RE
CORRENTE, NA VERDADE, O REEXAME DE MATÉRIA DE DIREITO JA DECIDIDA
, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJEITADOS." (TJGO, 1ª CâMARA CíVEL, A
PELAçãO CíVEL Nº 73726-8/188, RELATORA DESEMBARGADORA JURACI COST
A, ACóRDãO DO DIA 26.10.2004, PUBLICADO NO DJGO Nº 14423, DE 30.1
2.2004). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEX
ISTENTE. REEXAME DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AP
LICAÇÃO DE MULTA. 1. OS EMBARGOS DECLARATóRIOS OBJETIVAM, EXCLUSI
VAMENTE, REVER DECISõES QUE APRESENTAM FALHAS OU VíCIOS, COMO OBS
CURIDADE, CONTRADIçãO OU OMISSãO, A FIM DE GARANTIR A HARMONIA Ló
GICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISãO EMBARGADA, NãO SENDO MEI
O HáBIL AO REEXAME DA CAUSA. PRETENDE O EMBARGANTE, NA VERDADE, A
ANáLISE DO PRóPRIO MéRITO DA DEMANDA, O QUE é INADMISSíVEL POR E
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