TJGO 31/07/2014 - Pág. 517 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1597 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/07/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/08/2014
M COMO EM RELAçãO AO EXPURGO DA COMISSãO DE PERMANêNCIA. DIZ INEX
ISTIR AUSêNCIA DE RAZãO DE FATO OU DE DIREITO PARA A INCLUSãO DE
INPC. APóS DISCORRER SOBRE OS TEMAS ARGUIDOS, PUGNA PELO PROVIMEN
TO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO PARA QUE SEJAM RECONHECIDOS E ELIMI
NADOS OS VíCIOS APONTADOS. É O RELATÓRIO. DECIDO CONHEçO DOS EMBA
RGOS, UMA VEZ QUE ESTãO PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJE
TIVOS DE ADMISSIBILIDADE. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS DO EMBARGANT
E, NãO LHE ASSISTE RAZãO. O TIPO DE CONTRATO ORA EM DISCUSSãO NãO
SE ENCONTRA IMUNE àS REGRAS INSERIDAS NO CóDIGO DE DEFESA DO CON
SUMIDOR, SENDO COMPORTáVEL, PORTANTO, A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS
. SOBRE O ASSUNTO Já DECIDIU O TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE G
OIáS: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL, CEDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATU
AIS. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MANTIDA. I - PE
RFEITAMENTE POSSíVEL A REVISãO DAS CLáUSULAS DE UMA CéDULA DE CRé
DITO BANCáRIO, POSTO QUE APLICáVEL O CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMID
OR AOS CONTRATOS BANCáRIOS DE QUALQUER NATUREZA, DEVENDO SER RESP
EITADO, AINDA, O PRINCíPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIçãO, SEG
UNDO O QUAL A LEI NãO EXCLUIRá DA APRECIAçãO DO PODER JUDICIáRIO
LESãO OU AMEAçA A DIREITO. (TJGO, APELACAO CIVEL 109162-96.2010.8
.09.0051, REL. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 4A CAMARA CIVE
L, JULGADO EM 05/07/2012, DJE 1111 DE 26/07/2012) (DESTAQUEI) QUA
NTO AOS DEMAIS PONTOS LEVANTADOS PELO EMBARGANTE, O FATO DE A PAR
TE CONCORDAR OU NãO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISãO é TEMA QUE NãO
ESTá NO âMBITO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO, POIS, “OS EMBARGOS DEC
LARATóRIOS NãO SãO APTOS A ALTERAR A SENTENçA OU O ACóRDãO”. (ERN
ANI FIDELIS DOS SANTOS, IN ‘MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL’,
10ª ED, P. 613). ALéM DISSO, “AO JULGADOR CUMPRE APRECIAR O TEMA
DE ACORDO COM O QUE REPUTAR ATINENTE à LIDE. NãO ESTá OBRIGADO O
MAGISTRADO A JULGAR A QUESTãO POSTA A SEU EXAME DE ACORDO COM O P
LEITEADO PELAS PARTES, MAS, SIM, COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO (A
RT. 131 DO CPC), UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDêNCIA,
ASPECTOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAçãO QUE ENTENDER APLICá
VEL AO CASO. AS FUNçõES DOS ACLARATóRIOS SãO, APENAS, AFASTAR DO
ACóRDãO QUALQUER OMISSãO NECESSáRIA à SOLUçãO DA LIDE, NãO PERMIT
IR A OBSCURIDADE ACASO IDENTIFICADA E EXTINGUIR QUALQUER CONTRADI
çãO ENTRE PREMISSA ARGUMENTADA E CONCLUSãO”.(STJ, PRIMEIRA TURMA,
IN EDCL NO AGRG NO AG 623509/RS, J. DE 07.06.2005, REL. MIN. JOS
É DELGADO). AS ARGUMENTAçõES APRESENTADAS PELO EMBARGANTE SE CONS
TITUEM EM INDICATIVO SEGURO DE QUE O QUE SE BUSCA, EM VERDADE, é
O REEXAME DE MATéRIA DECIDIDA ATRAVéS DA VIA INADEQUADA DOS EMBAR
GOS DE DECLARAçãO. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGO
S DE DECLARAçãO, POSTO QUE NãO EVIDENCIADAS QUAISQUER DAS HIPóTES
ES CONTIDAS NO ART. 535 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, MANTENDO INCóLUM
E A SENTENçA PROFERIDA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 21 DE JULHO DE 2014
FLáVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA JUIZ SUBSTITUTO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 29/07/2014
NR. NOTAS : 128
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 10A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: WANIRA SOCRATES DE BASTOS
JUIZ DE DIREITO : JAIR XAVIER FERRO
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NR. PROTOCOLO
: 296860-22.2008.8.09.0051 ( 200802968605 )
AUTOS NR. : 1250
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BMC S.A
REQUERIDO
: GUTEMAR GONCALVES DE SOUZA
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
DE ORDEM FICA A PARTE INTIMADA A RETIRAR A PRECATRIA QUE SE ENCNT
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