TJGO 30/01/2015 - Pág. 857 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1719 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/01/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/02/2015
DIAS DE RECLUSAO. MANTENHO O REGIME ABERTO COMO O INICIAL PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2, ALINEA A. NOS TE
RMOS DO ARTIGO 387, IV, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DEIXO DE CON
DENAR O ACUSADO AO PAGAMENTO DO MINIMO INDENIZATORIO, VISTO QUE O
CRIME NAO SE CONSUMOU E A VITIMA NAO TEVE SEUS PERTENCES SUBTRAI
DOS. DEIXO DE ORDENAR A INSERCAO DO NOME DO SENTENCIADO NO ROL DO
S CULPADOS, EM FACE DA REVOGACAO DA DETERMINACAO ESCULPIDA NO ART
. 393, II, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, PELA LEI FEDERAL N 12.403
/2011. TAMBEM APOS A RES IUDICATA, OFICIE-SE AO CARTORIO ELEITORA
L PARA FINS DO COMANDO ""FASE"" E CONSEQUENTE SUSPENSAO DOS DIREI
TOS POLITICOS DOS SENTENCIADOS NOS EXATOS TERMOS DO ART. 15, INC.
III, DA CONSTITUICAO FEDERAL, C/C ART. 71, 2, DO CODIGO ELEITORA
L E SUMULA N 09 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. P.R.I. GO
IANIA, 23 DE JANEIRO DE 2015. PATRICIA DIAS BRETAS JUIZA DE DIREI
TO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
:
27067-54.2012.8.09.0175
AUTOS NR. : 88
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: ALCINO RAMOS JUNIOR
VITIMA
: COLETIVIDADE
ADV IND
: 31795 GO - JOEL RODRIGUES VIDIGAL
DESPACHO
:
ANALISANDO AS CONDICOES INTERPOSTAS AO ACUSADO, VE-SE DADO O FIEL
CUMPRIMENTO DE SEU PACTO CELEBRADO COM A JUSTICA. VEZ QUE OS AUT
OS NAO REGISTRAM A OCORRENCIA DE OUTRO CRIME COMETIDO PELO ACUSAD
O, TAMPOUCO O DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DAS CONDICOES A ELE IMPOST
AS. POR FIM, A FOLHA 129, CONSTA O CONTROLE DE FREQUENCIA DO BENE
FICIADO, CONTENDO 12 (DOZE) ASSINATURAS DE COMPARECIMENTOS EM JUI
ZO. A LEI N 9099/95 E FRUTO DO ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUICAO
FEDERAL QUE, PREVENDO UM PROCEDIMENTO ORAL E SUMARISSIMO, MITIGO
U O PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DA ACAO PENAL AO DETERMINAR A CR
IACAO DE JUIZADOS ESPECIAIS COMPETENTES PARA A CONCILIACAO, O JUL
GAMENTO E A EXECUCAO DE INFRACOES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENS
IVO, PERMITINDO A TRANSACAO, A SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO
E O JULGAMENTO DE RECURSOS POR TURMAS DE JUIZES DE PRIMEIRO GRAU.
ASSIM, NAO RESTA DUVIDA DE QUE A LEI N 9099/95 IMPLANTOU NO BRAS
IL UM NOVO SISTEMA DE JUSTICA PACTUAL, NAO CONFLITIVA, TENDENTE A
ESTABELECER O CONSENSO PARA A COMPOSICAO DOS LITIGIOS, SEMPRE ME
DIANTE O EFETIVO ACORDO ENTRE AS PARTES PROCESSUAIS, COM MEDIACAO
JUDICIAL. A NOVA LEI VISOU TAMBEM A IMPLANTACAO DE UMA POLITICA
CRIMINAL INDIVIDUALIZANTE, QUE PERMITE A EXCLUSAO DO PROCESSO E D
E SUAS AGRURAS EM BENEFICIO DO ACUSADO, ADOTANDO TAMBEM UMA LOGIC
A DE RESPONSABILIZACAO E REINTEGRACAO DO AGENTE DO FATO DELITUOSO
. A LEI N. 9.099/95, EM SEU ARTIGO 89, CAPUT, DISPOE QUE: "NOS CR
IMES EM QUE A PENA MINIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM)
ANO, ABRANGIDAS OU NAO POR ESTA LEI, O MINISTERIO PUBLICO, AO OF
ERECER A DENUNCIA, PODERA PROPOR A SUSPENSAO DO PROCESSO, POR 2 (
DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NAO ESTEJA SENDO PRO
CESSADO OU NAO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS
DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PE
NA (ART. 77 DO CODIGO PENAL)" . O REFERIDO ARTIGO, COMO SE OBSERV
A, E INSTITUTO AUTONOMO, INCIDINDO SOBRE TODOS OS DELITOS QUE PRE
ENCHAM O REQUISITO QUANTITATIVO DA PENA MINIMA COMINADA E NAO SO
AOS PREVISTOS NA LEI 9.099/95. A EXPRESSAO "ABRANGIDAS OU NAO POR
ESTA LEI", QUE SE REFERE A "PENA", DEIXA MUITO CLARO QUE O CRITE
RIO UTILIZADO PELO LEGISLADOR PARA APLICACAO DO NOVO INSTITUTO FO
I EXCLUSIVAMENTE O DA PENA COMINADA - PENA MINIMA IGUAL OU INFERI
OR A UM ANO - APLICANDO-SE A TODAS AS INFRACOES PENAIS ASSIM APEN
ADAS, INCLUSIVE AQUELAS QUE TEM PROCEDIMENTO ESPECIAL. A SUSPENSA
O CONDICIONAL DO PROCESSO E DIREITO PUBLICO SUBJETIVO DO ACUSADO.
PREENCHENDO ELE OS REQUISITOS LEGAIS, NAO DISPOE O TITULAR DA AC
AO PENAL, SEJA ELE O MINISTERIO PUBLICO OU O OFENDIDO, A DISCRICI
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