TJGO 07/05/2015 - Pág. 636 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1780 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/05/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015
TIME-A PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, NO PR
AZO DE 05 (CINCO) DIAS. HAVENDO INERCIA, AVERBEM-SE AS CUSTAS JUN
TO AO CARTORIO DISTRIBUIDOR. P. R. I. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
PROCEDA-SE BAIXA NA DISTRIBUICAO E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGI
STRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 04 DE MAIO DE 2015. RICARDO PRATA J
UIZ DE DIREITO RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
209865-35.2010.8.09.0051
82
DECLARATORIA
GUSTAVO GUEDES DE MELO
FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FU
ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 23838 GO - DALMIR BATISTA DA SILVA
ADV REQDO
: 25480 GO - KEILY REZENDE PANTALEAO
DESPACHO
:
S E N T E N C A AUTOS N 201002098658 GUSTAVO GUEDES DE MELO INGRE
SSOU EM JUIZO COM ACAO DECLARATORIA EM FACE DA FUNDACAO PROFESSOR
CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB E ESTADO DE GOIAS. O FEITO FOI
JULGADO EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO CODIGO DE P
ROCESSO CIVIL, SENDO QUE A PARTE RE FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE
CUSTAS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, TENDO A RE FUNCAB EFETUADO O
PAGAMENTO ATRAVES DE DEPOSITO JUDICIAL (FLS. 64/65). A FL. 78 A P
ARTE AUTORA PUGNOU PELA EXPEDICAO DE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DA
IMPORTANCIA DEPOSITADA. EM SEGUIDA, O DIRIGENTE PROCESSUAL DETERM
INOU A INTIMACAO DO AUTOR QUANTO AO PAGAMENTO REALIZADO, CONSIGNA
NDO QUE A AUSENCIA DE MANIFESTACAO IMPLICARIA EM AQUIESCENCIA QUA
NTO AO PAGAMENTO E CONSEQUENTE EXTINCAO DA OBRIGACAO (FL. 79), NO
ENTANTO, O AUTOR QUEDOU-SE INERTE. E O RELATORIO. DECIDO. CUIDASE DE ACAO DECLARATORIA AJUIZADA POR GUSTAVO GUEDES DE MELO EM FA
CE DA FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB E ESTA
DO DE GOIAS. O ART. 794, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ES
TABELECE QUE SE EXTINGUE A EXECUCAO QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A O
BRIGACAO. IN CASU, HOUVE A SATISFACAO DA OBRIGACAO EXEQUENDA, POR
QUANTO O EXECUTADO FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
FUNCAB EFETUOU O PAGAMENTO DO DEBITO ATRAVES DE DEPOSITO JUDICIAL
(FLS. 64/65). POSTO ISTO, JULGO EXTINTA A PRETENSAO EXECUTIVA, C
OM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUS
TAS PROCESSUAIS PELA PARTE EXECUTADA, CONSTITUINDO METADE PARA A
RE FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB, PORQUANT
O A OUTRA METADE O ESTADO DE GOIAS E ISENTO. EXPECA-SE ALVARA EM
NOME DO CAUSIDICO SUBSCRITOR DA PETICAO DE FL. 78, PARA LEVANTAME
NTO DO VALOR DEPOSITADO PELO EXECUTADO AS FLS. 64/65, MAIS ACRESC
IMOS, SE HOUVER. P.R.I. APOS O TRANSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE BA
IXA NA DISTRIBUICAO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 04 DE MAIO D
E 2015. RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
244542-86.2013.8.09.0051
1314
INDENIZACAO
IVAN DE FARIA CASTRO
ESTADO DE GOIAS
13116 GO - SAMI ABRAO HELOU
36974 GO - DURVAL JULIO DA SILVA NETO
ADV REQDO
: 31765 GO - ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA
DESPACHO
:
POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DE DANOS MATE
RIAIS, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA APONTADOS, PR
OPOSTOS PELO AUTOR IVAN DE FARIA CASTRO EM DESFAVOR DE ESTADO DE
GOIAS. JULGO, AINDA, PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, EM FAVO
R DO AUTOR IVAN DE FARIA CASTRO EM DESFAVOR DO ESTADO DE GOIAS, E
CONDENO O ENTE AO PAGAMENTO DA IMPORTANCIA DE R$ 8.000,00 (OITO
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