TJGO 22/06/2015 - Pág. 1387 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1810 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/06/2015
AGRAVANTES, ATENUANTES OU CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO DA PENA
. TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DE QUE OS CRIMES TIPIFICADOS NO
ART. 241-A, CAPUT, ART. 241-D, CAPUT, ART. 241-D, PARAGRAFO UNIC
O, INCISO I, ART. 241-D, PARAGRAFO UNICO, INCISO II E ART. 244-B,
CAPUT E 1, TODOS DO ECA, FORAM PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL (AR
T. 70 DO CP) E QUE AS PENAS SAO DIVERSAS, APLICAREI A MAIS GRAVE
DELAS, QUAL SEJA A PENA APLICADA AO DELITO PREVISTO NO ART. 241-A
, DO ECA, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO, A QUAL AUMENTO EM 1/3 (UM
TERCO), OU SEJA, 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES, RESULTANDO NA
PENA DE 05 (CINCO) ANOS 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, A QUAL TOR
NO DEFINITIVA, ANTE A AUSENCIA DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTANCIA QU
E A MINORE OU AGRAVE. - NO TOCANTE A VITIMA LUANA ALVES DE BRITO:
- DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-A, CAPUT, DA LEI N 8.069/90: A
SSIM, ATENTO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, FIXO A PEN
A BASE DO ACUSADO WILSON RODRIGUES CARDOSO PARA O CRIME PREVISTO
NO ART. 241-A, CAPUT, DO ECA, EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MES
ES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA ANTE A INEXISTENCIA DE AG
RAVANTES, ATENUANTES OU CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO DA PENA.
TAMBEM LEVANDO EM CONSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59, DO C
ODIGO PENAL CONDENO-O AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, FIX
ANDO O DIA MULTA EM UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO. - DO CRIME PR
EVISTO NO ARTIGO 241-D, CAPUT, DA LEI N 8.069/90: ASSIM, ATENTO A
S CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, FIXO A PENA BASE DO ACUS
ADO WILSON RODRIGUES CARDOSO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 241-D,
CAPUT, DO ECA, EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSAO,
A QUAL TORNO DEFINITIVA ANTE A INEXISTENCIA DE AGRAVANTES, ATENUA
NTES OU CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO DA PENA. TAMBEM LEVANDO E
M CONSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59, DO CODIGO PENAL COND
ENO-O AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA MULTA
EM UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO. DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 24
1-D, PARAGRAFO UNICO, INCISO I, DA LEI N 8.069/90: ASSIM, ATENTO
AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, FIXO A PENA BASE DO ACU
SADO WILSON RODRIGUES CARDOSO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 241-D
, PARAGRAFO UNICO, INCISO I, DO ECA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSA
O, A QUAL TORNO DEFINITIVA ANTE A INEXISTENCIA DE AGRAVANTES, ATE
NUANTES OU CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO DA PENA. TAMBEM LEVAND
O EM CONSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59, DO CODIGO PENAL C
ONDENO-O AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA MUL
TA EM UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO. - DO CRIME PREVISTO NO ARTI
GO 241-D, PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DA LEI N 8.069/90: ASSIM, A
TENTO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, FIXO A PENA BASE
DO ACUSADO WILSON RODRIGUES CARDOSO PARA O CRIME PREVISTO NO ART.
241-D, PARAGRAFO UNICO, INCISO II, DO ECA, EM 02 (DOIS) ANOS DE
RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA ANTE A INEXISTENCIA DE AGRAVANT
ES, ATENUANTES OU CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO DA PENA. TAMBEM
LEVANDO EM CONSIDERACAO AS CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59, DO CODIGO
PENAL CONDENO-O AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXANDO O
DIA MULTA EM UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO. - DO CRIME PREVISTO
NO ARTIGO 244-B, CAPUT E 1, DA LEI N 8.069/90: ASSIM, ATENTO AS C
IRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, FIXO A PENA BASE DO ACUSADO
WILSON RODRIGUES CARDOSO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 244-B, CA
PUT E 1, DO ECA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFI
NITIVA ANTE A INEXISTENCIA DE AGRAVANTES, ATENUANTES OU CAUSAS DE
DIMINUICAO OU AUMENTO DA PENA. TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO D
E QUE OS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 241-A, CAPUT, ART. 241-D, CAP
UT, ART. 241-D, PARAGRAFO UNICO, INCISO I, ART. 241-D, PARAGRAFO
UNICO, INCISO II E ART. 244-B, CAPUT E 1, DO ECA, FORAM PRATICADO
S EM CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP) E QUE AS PENAS SAO DIVERSAS,
APLICAREI A MAIS GRAVE DELAS, QUAL SEJA A PENA APLICADA AO DELIT
O PREVISTO NO ART. 241-A, CAPUT, DO ECA, 04 (QUATRO) ANOS E 06 (S
EIS) MESES DE RECLUSAO, A QUAL AUMENTO EM 1/3 (UM TERCO), OU SEJA
, 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES, RESULTANDO NA PENA DE 06 (SEIS)
ANOS DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, ANTE A AUSENCIA DE QUA
LQUER OUTRA CIRCUNSTANCIA QUE A MINORE OU AGRAVE. - NO TOCANTE A
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