TJGO 04/08/2015 - Pág. 396 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1841 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/08/2015
ACUSADO
: VALDIR ALVES DA SILVA
DESPACHO
:
RECEBO PRELIMINARMENTE A DENUNCIA DE FLS. 02/03, POSTO QUE PREENC
HE OS REQUISITOS LEGAIS, PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROC
ESSO PENAL. CITE-SE O ACUSADO PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCR
ITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERA ARGU
IR PRELIMINARES A ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, OFER
ECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDA
S E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAC
AO, QUANDO NECESSARIO. QUANTO A SOLICITACAO DE MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGENCIA EM FAVOR DA VITIMA(FLS. 13), ENTENDO QUE TAL PEDIDO
DEVE SER DEFERIDO, A FIM DE QUE SE BUSQUE RESGUARDAR A INTEGRIDAD
E FISICA DA VITIMA E DE SEUS FAMILIARES PROXIMOS. DESSE MODO, COM
FULCRO NO ART. 22, INCISO III, ALINEAS A E B DA LEI 11340/2006,
DETERMINO AO ACUSADO O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES MEDIDAS DE PROTE
CAO EM FAVOR DA VITIMA ENEIDE RODRIGUES: FICA O ACUSADO PROIBIDO
DE FREQUENTAR A RESIDENCIA DA VITIMA, A FIM DE SE EVITAREM NOVAS
AGRESSOES; FICA O ACUSADO PROIBIDO DE SE APROXIMAR DA VITIMA, DEV
ENDO AQUELA MANTER UMA DISTANCIA MINIMA DE 200 METROS DESTA; FICA
O ACUSADO PROIBIDO DE MANTER CONTATO COM A VITIMA E OS FAMILIARE
S PROXIMOS DESTA (FILHOS, PAIS OU IRMAOS DESTA), POR QUALQUER MEI
O DE COMUNICACAO. O ACUSADO DEVERA ESTAR CIENTE DE QUE, O DESCUMP
RIMENTO DE TAIS MEDIDAS DE PROTECAO, IMPLICARA NA DECRETACAO DE S
UA PRISAO PREVENTIVA. CITE-SE. DILIGENCIAS LEGAIS. BURITI ALEGRE,
28 DE JULHO DE 2015. LIVIA VAZ DA SILVA JUIZA DE DIREITO EM SUBS
TITUICAO AUTOMATICA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
396 de 2805