TJGO 31/08/2015 - Pág. 3137 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1860 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/09/2015
ADV ACUS
: 25323 GO - MIRELLE GONSALEZ MACIEL
12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200903152627 DESPACHO CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA
ESTARA NO GOZO DE SUAS FERIAS LEGAIS NA DATA AGENDADA PARA A AUD
IENCIA DE FLS. 147, RETIRO O FEITO DA PAUTA EM VIRTUDE DA IMPOSSI
BILIDADE DE SUA REALIZACAO. ATO CONTINUO, REDESIGNO O DIA 28/04/2
016 AS 16:30 HORAS , PARA AUDIENCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO P
ROCESSO. EM TEMPO, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 147, PARA QUE NAO
SEJA FRUSTRADA AUDIENCIA. SE NECESSARIO, EXPECA-SE CARTA PRECATO
RIA, COM PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. DE CIENCIA AO PARQU
ET . RIO VERDE, 20 DE AGOSTO DE 2015. TATIANNE MARCELLA MENDES RO
SA BORGES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 303334-95.2015.8.09.0137
AUTOS NR. : 1871
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
VITIMA
: JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CO
REU
: SERGIO MARCOS BATISTA
DESPACHO
:
AUTOS N.: 1.871/2015 PROTOCOLO N.: 201503033346 REU: SERGIO MARCO
S BATISTA NATUREZA: PECAS DE INFORMACOES D E S P A C H O COMPULSA
NDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO TRATAR-SE DE INCIDENTE RELACIONA
DO A EXECUCAO PENAL, PORTANTO DE COMPETENCIA DO JUIZO DE EXECUCAO
PENAL. DESSA FORMA, DETERMINO A REDISTRIBUICAO DOS PRESENTES AUT
OS PARA A 1. VARA CRIMINAL DESTA COMARCA. ATENDA-SE A ESCRIVANIA
COM URGENCIA , POR SE TRATAR DE PROCESSO COM SENTENCIADO PRESO. R
IO VERDE/GO, 25 DE AGOSTO DE 2015. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA
BORGES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 403840-84.2012.8.09.0137
AUTOS NR. : 1878
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: COLETIVIDADE
INDICIADO
: JOSE TEOFILO DOS SANTOS
ADV IND
: 23706 GO - EDILSON CANDIDO DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AUTOS N: 201204038400 ACUSADO: JOSE TEOFILO DOS SANTOS SENTENCA O
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, EM EXERCICIO PERANT
E A 1. PROMOTORIA DE JUSTICA DE RIO VERDE-GO, NO USO DE SUAS ATRI
BUICOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM BASE NO INCLUSO INQUERITO P
OLICIAL 435/2012 EM APENSO, OFERECEU DENUNCIA CONTRA JOSE TEOFILO
DOS SANTOS, AMPLAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, DANDO-O COMO INCUR
SO NAS SANCOES PREVISTAS NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 (FIGURA
- PORTAR). NARRA A PROEMIAL ACUSATORIA QUE NO DIA 13 DE NOVEMBRO
DE 2012, POR VOLTA DAS 02:03 HORAS, EM FRENTE A OFICINA ACCERT, L
OCALIZADA NA RUA NIVALDO RIBEIRO, JARDIM AMERICA, NESTA CIDADE, O
DENUNCIADO PORTAVA 01 (UMA) ARMA DE FOGO, TIPO REVOLVER, MARCA S
MITH WESSON, CALIBRE 38, SERIE NUMERO 461804 E 06 (SEIS) MUNICOES
INTACTAS DO MESMO CALIBRE, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZACAO E E
M DESACORDO COM DETERMINACAO LEGAL E REGULAMENTAR. A DENUNCIA FOI
RECEBIDA EM 26.02.2013 (FLS. 07/08). DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 13
), O ACUSADO APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO, POR INTERMEDIO DE SE
U DEFENSOR CONSTITUIDO (FLS. 17/21). DURANTE A INSTRUCAO PROCESSU
AL FOI INQUIRIDA UMA (01) TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSACAO, AS D
EMAIS TESTEMUNHAS FORAM DISPENSADAS PELAS PARTES, BEM COMO HOUVE
A QUALIFICACAO E INTERROGADO DO ACUSADO (FLS. 48/MIDIA DIGITAL).
EM SEDE DE ALEGACOES FINAIS, A DOUTA PROMOTORA DE JUSTICA, APOS A
NALISE DO ACERVO PROBATORIO, PUGNA PELA CONDENACAO DO DENUNCIADO
NAS SANCOES DO ARTIGO 14, 1 FIGURA (PORTAR), DA LEI N. 10.826/03
(FLS. 51/54). EM IDENTICA OPORTUNIDADE PROCESSUAL (FLS. 61/65), A
DEFESA POSTULOU PELA ABSOLVICAO DO ACUSADO ALEGANDO ESTADO DE NE
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