TJGO 25/09/2015 - Pág. 904 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1878 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/09/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
REVESTE-SE DA MESMA ESTABILIDADE E CONFIANCA TIPICAS DO CASAMENTO
, DEVENDO HAVER ENTRE O CASAL PARA QUE O RELACIONAMENTO CONFIGURE
UMA UNIAO ESTAVEL O INTUITO DE CONSTITUIR FAMILIA. 7. E IMPORTAN
TE CITAR O CONCEITO DO INSTITUTO TRAZIDO PELO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL EM SEU ARTIGO 1.723: E RECONHECIDA COMO ENTIDADE FAMILIAR A
UNIAO ESTAVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER, CONFIGURADA NA CONVIVENC
IA PUBLICA, CONTINUA E DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE
CONSTITUICAO DE FAMILIA. 8. NO PRESENTE CASO, NAO VISLUMBRO QUAL
QUER OBICE A DECLARACAO DE EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL ENTRE A AU
TOR E O DE CUJUS LEONITA ALVES PIMENTA. 3. DO DISPOSITIVO 9.
ANTE
O EXPOSTO ACOLHO O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCE
DENTE O PEDIDO DO AUTOR RECONHECENDO A UNIAO ESTAVEL ENTRE MARCUS
VINICIUS BARBOSA E LEONITA ALVES PIMENTA. 10. CUSTAS, SE HOUVER,
POR PARTES DOS INTERESSADOS. 11. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
EM-SE AS PARTES E O MINISTERIO PUBLICO. 12.
FINDO PRAZO LEGAL SEM
RECURSOS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 18 DE SET
EMBRO DE 2015. JUIZ WILLIAM FABIAN 3 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
NR. PROTOCOLO
: 122566-60.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 576
NATUREZA
: ALIMENTOS PROVISIONAIS
REQUERENTE
: ORS
REQUERIDO
: DFRS
ADV REQTE
: 32275 GO - LUCIENE EDITE DE JESUS
DESPACHO
:
3. E O RELATORIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. PRECONIZA O ART. 267, V
III DO CPC QUE: ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUCAO D
E MERITO: () VIII QUANDO O AUTOR DESISTIR DA ACAO; (). 5. POSTO I
SSO E A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EXTINGO ESTA ACAO NOS TER
MOS DO ART. 267, VIII DO CPC, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEG
AIS EFEITOS. 6. SEM CUSTAS. 7. REGISTREM. PUBLIQUEM. INTIMEM-SE.
8. VERIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS B
AIXAS. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2015. JUIZ WILLIAM FABIAN 3 VARA
DE FAMILIA E SUCESSOES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
114500-28.2014.8.09.0175
554
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
RPAR
ESR
36395 GO - PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA
37202 GO - ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 2014.0114.5005 S E N T E N C A 1. DOS FATOS 1. TRATASE DE ACAO DE INTERDICAO FORMULADA POR RAIMUNDO DA PAZ ARAUJO REI
S EM DESFAVOR DE ENEZINA DE SOUZA REIS, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFI
CADOS. 2.
ATO CONTINUO, FOI INFORMADO O OBITO DA EXECUTADA AS FLS
. 56/57, MOTIVO PELO QUAL O REQUERENTE PUGNOU PELA EXTINCAO DO FE
ITO SEM JULGAMENTO DO MERITO (FLS. 56). 3.
PORTANTO, TENDO EM CON
TA O FALECIMENTO DE ENEZINA DE SOUZA REIS, INTERDITANDA, E DADO O
CARATER PERSONALISSIMO DA PRESENTE ACAO, O PROCESSO DE INTERDICA
O DEVE SER EXTINTO. 4. NESTE SENTIDO A ANOTACAO DE THEOTONIO NEGR
AO AO ARTIGO 267 DO CPC: MORTO O INTERDITANDO, EXTINGUE-SE O PROC
ESSO DE INTERDICAO (RP 6/316, EM. 114) (CODIGO DE PROCESSO CIVIL
E LEGISLACAO PROCESSUAL EM VIGOR, 40A EDICAO, 2008, P. 397). 5. S
OBRE O ASSUNTO, ASSEVERA EXPRESSAMENTE A JURISPRUDENCIA: INTERDIC
AO. REQUERIMENTO, PELA CURADORA NOMEADA, DE PRODUCAO DE PROVA PER
ICIAL - JULGAMENTO NO ESTADO - DECRETACAO DA INTERDICAO COM BASE
EM ATESTADO MEDICO E CERTIDAO LAVRADA PELO OFICIAL DE JUSTICA - I
NSISTENCIA DA PRODUCAO DE PROVA MORTE DA INTERDITA - EXTINCAO DO
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IX, DO CPC- RECURSO PREJUDICAD
O." (TJ/SP. APELACAO CIVEL N 128.896.4/6-00. 8 CAMARA DE DIREITO
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