TJGO 24/02/2016 - Pág. 1443 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1976 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 22/02/2016
NR. NOTAS : 22
COMARCA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: LARA PEREIRA BARROCO
JUIZ DE DIREITO : ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
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NR. PROTOCOLO
: 206718-51.2013.8.09.0065
AUTOS NR. : 503
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WILLIAN DA SILVA RAMOS
VITIMA
: FERNANDO DOS SANTOS
ADV ACUS
: 35174 GO - BENEDITA JACOB DE ARAUJO ADORNO
DESPACHO
:
CARTORIO DO CRIME
MANDADO DE INTIMACAO/OFICIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 002/2012
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. D E C I S A
O TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE ACAO PENAL, PROMOVIDA PELO MINISTE
RIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, EM FACE DE WILLIAN DA SILVA RAMOS
, IMPUTANDO-LHE A PRATICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 157, CAPUT,
DO CODIGO PENAL. (FLS. 02/03). A DEFESA DO ACUSADO REQUEREU QUE
ESTA SEJA SUBMETIDA A EXAME DE INSANIDADE MENTAL, TENDO EM VISTA
QUE O ACUSADO E INCAPAZ PARA A VIDA CIVIL E PROVAVELMENTE SEJA IN
IMPUTAVEL. COM VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, ESTE
SE MANIFESTOU FAVORAVEL A INSTAURACAO DO INCIDENTE DE INSANIDADE
. E O SUCINTO RELATORIO. EM ANALISE DETIDA E CAUTELOSA DOS AUTOS,
TENHO QUE O PEDIDO MERECE SER ACOLHIDO, TENDO EM VISTA QUE O PRO
CESSO PENAL ORIENTA-SE PELO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEF
ESA E DA BUSCA DA VERDADE REAL, E, AINDA, CONSIDERANDO QUE, NA EX
ISTENCIA DE DUVIDAS SOBRE A SANIDADE MENTAL DO ACUSADO, SOBRETUDO
NO MOMENTO DA PRATICA DO CRIME, DEVE O JUIZ DEFERIR O PEDIDO DE
INSTAURACAO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL SOB PENA DE NULIDAD
E PROCESSUAL. OPORTUNA A ORIENTACAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL N
O QUE SE REFERE AO EXAME DE INSANIDADE MENTAL A SER REALIZADO NO
ACUSADO DE UM CRIME: "DE ACORDO COM O STF, HAVENDO DUVIDA A RESPE
ITO DA IMPUTABILIDADE DO REU, E NECESSARIO EXAME PERICIAL, TRATAN
DO-SE DE MEIO LEGAL DE PROVA NAO PODE SER SUBSTITUIDO PELA INSPEC
AO PESSOAL DO JUIZ (RTJ 63/70). POR ISSO, A INSTAURACAO DO INCIDE
NTE DE INSANIDADE MENTAL MOSTRA-SE UTIL, NECESSARIO E ADEQUADO PA
RA O CASO EM ANALISE. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 149 E
SEGUINTES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO A INSTAURACAO DO
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, MEDIANTE ABERTURA DE AUTOS PROPR
IOS COM COPIA DA PRESENTE DECISAO, OS QUAIS DEVERAO SER APENSADOS
AO PRESENTE FEITO (ART. 153, CPP). SEGUE PORTARIA, EM APARTADO,
EM DUAS LAUDAS. GOIAS (GO), 10 DE FEVEREIRO DE 2016. ALESSANDRA G
ONTIJO DO AMARAL JUIZA DE DIREITO P O R T A R I A N ___/2016 A JU
IZA DE DIREITO TITULAR DA 1 VARA (CIVEL, CRIMINAL E DA INFANCIA E
JUVENTUDE), ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL, NA QUALIDADE DE DIRETO
RA DO FORO DESTA COMARCA, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS CONSI
DERANDO O PLEITO DA DEFESA (FLS. 53/55), ALIADO AO PARECER DO REP
RESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO (57/58), NO QUE SE REFERE A REAL
IZACAO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL NO ACUSADO WILLIAN DE FATIMA
DO AMARAL, JA QUALIFICADA NOS AUTOS, QUE SE ENCONTRA PROCESSADA
NESTE JUIZO POR, SUPOSTAMENTE, PRATICAR A CONDUTA DESCRITA NO ART
. 157, CAPUT, DO CODIGO PENAL. (FLS. 02/03)
SE PROCEDA AO EXAME DE INSANIDADE MENTAL EM WILLIAN DE FATIMA DO
AMARAL, ORDENANDO QUE ESTE COMPARECA A JUNTA MEDICA DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS PARA SER SUBMETIDO AO REFERIDO EXAM
E PELOS PERITOS MEDICOS, DIANTE DA REAL NECESSIDADE, CONFORME REQ
UERIDO PELA DEFESA E PELO PARQUET.
COS PERITOS PERTENCENTES A JUNTA MEDICA OFICIAL DO PODER JUDICIAR
IO DO ESTADO DE GOIAS, PARA REALIZACAO DO EXAME EM TELA. ART. 3 Q
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