TJGO 19/04/2016 - Pág. 1921 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2012 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/04/2016
SAO PROCESSUAL ACUSATORIA, PARA CONDENAR RICARDO OLIVEIRA DO NASC
IMENTO, NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N 11.343/2006.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
441237-87.2014.8.09.0112
568
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
MTRS
MLS
6367
GO - FATIMA MARIA NUNES
11819 GO - RICARDO XAVIER NUNES
14549 GO - IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
DESPACHO
:
TERMO DE OCORRENCIA AOS QUATORZE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO ANO
DE DOIS MIL E DEZESSEIS (14/04/2016), NESTA CIDADE E COMARCA DE N
EROPOLIS, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM, AS 10:44 HORAS,
NA SALA DE AUDIENCIAS, ENCONTRAVAM-SE PRESENTES, A DR. RINALDO AP
ARECIDO BARROS, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO, COMIGO ESCREVENT
E, BEM COMO O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DR. DANIEL PAR
REIRA DA SILVA GODOY. FEITO O PREGAO, CONSTATOU-SE A PRESENCA DA
VITIMA, . A VITIMA RATIFICOU A REPRESENTACAO EM DESFAVOR DO AUTOR
. O MINISTERIO PUBLICO PROMOVEU A DEVOLUCAO DOS AUTOS A DELEGACIA
DE POLICIA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, REALIZAR A OITIVA
DA VITIMA E DE EVENTUAIS TESTEMUNHAS DO FATO, O QUE FOI DEFERIDO
. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESENTE QUE VAI DEVIDAMENTE A
SSINADO. EU, _____ , ESCREVENTE, O DIGITEI. RINALDO APARECIDO BAR
ROS DANIEL PARREIRA DA SILVA GODOY JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICA
O PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
:
59015-04.2015.8.09.0112
AUTOS NR. : 57
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ANDRE MARCELO DO CARMO
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 11897 GO - ROSILANE FALCHI
DESPACHO
:
PROFERIU-SE A SEGUINTE DECISAO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE SUSPENS
AO E SUSPENDO O CURSO DO PROCEDIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8
9, DA LEI 9.099/95, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DURANTE O QUAL
NAO CORRERA A PRESCRICAO. O (A) ACUSADO (A) FICA SUBMETIDO (A) AS
CONDICOES ACIMA DESCRITAS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO. C
UMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO, DE-S
E VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL. NADA MAIS HAVENDO
, DETERMINOU A MM. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APO
S LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,________,
SECRETARIA DE JUIZ DE DIREITO, O DIGITEI. LUCIA DO P. S. CARRIJO
COSTA DANIEL PARREIRA DA SILVA GODOY JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE
JUSTICA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 204281-22.2015.8.09.0112
: 233
: ACAO PENAL
: THIAGO RODRIGUES DA SILVA
RAFAEL PEREIRA
BRUNNO RODRIGUES CARVALHO
: EMERSON SASSAME
: 15699 GO - ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA
7329
GO - DOUGLAS DALTO MESSORA
26073 GO - KLEYTON CARNEIRO CAETANO
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