TJGO 12/07/2016 - Pág. 1279 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2067 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/07/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/07/2016
G NO O DIA 21/09/2016 AS 15:00 HORAS, PARA AUDIENCIA DE TENTATIVA
D E CONCILIACAO, A SER REALIZADA PELO 1 CENTRO JUDICIARIO DE SOL
UCA O DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, LOCALIZADO NA AV BRASILIA,
20 01 FORMOSINHA, FORMOSA-GO, CEP N 73 813-010 (FACULDADES IESGO
) C ITE-SE O REQUERIDO, INFORMANDO-O DE QUE, EM CASO DE INSUCESSO
DA CONCILIACAO, A SUA DEFESA DEVERA SER IMEDIATAMENTE APRESENTAD
A EM AUDIENCIA O NAO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DETERMINARA O
AR QUIVAMENTO DO PEDIDO, E A AUSENCIA DO REU OU A FALTA DE CONTE
STAC AO IMPORTARA EM REVELIA, ALEM DE CONFISSAO QUANTO A MATERIA
DE FA TO INTIMEM E NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO PUBLIQUE-SE
ESTA DECISAO NO DIARIO DA JUSTICA FORMOSA, 17 DE JUNHO DE 2016 LU
CA S DE MENDONCA LAGARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 209805-73.2016.8.09.0044
AUTOS NR. : 1062
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: NM
REQUERIDO
: ARAM
ADV REQTE
: 36988 GO - ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO
DESPACHO
:
DECISAO PROCESSO N 2016 0209 8055 AUTOS N 1062/16 TRATA-SE DE ACA
O DE ALIENACAO PARENTAL AUTONOMA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCI
A PROPOSTA POR NUBIA MARCAL, EM FACE DE ANTONIO ROBES ALVES MONTE
I RO, EM RELACAO AOS MENORES RANNYELLEN MARCAL ALVES MONTEIRO E R
OD SON MARCAL ALVES MONTEIRO, JA QUALIFICADOS INICIAL E DOCUMENTO
S (FLS 03/43) E O RELATORIO DECIDO O PROCESSO SEGUIRA EM SEGRED O
DE JUSTICA RECEBO A INICIAL POR CONTER OS REQUISITOS LEGAIS D EF
IRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A AUTORA PRI
MEIRAMENTE, PARA QUE HAJA A CONCESSAO DA TUTELA DE URGENCIA PR ET
ENDIDA E NECESSARIA A EXISTENCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PR
OBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTA D
O UTIL DO PROCESSO (ARTIGO 300, DO CPC/15) ANALISANDO OS REQUIS I
TOS PARA A CONCESSAO DA TUTELA DE URGENCIA, VERIFICO QUE, ATE O M
OMENTO, NAO RESTOU DEMONSTRADO DIANTE DOS FATOS E DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A INICIAL, A COMPROVACAO DA SITUACAO FATICA EXPOSTA PEL
A REQUERENTE E A PROBABILIDADE DO DIREITO OU MESMO O PERIGO DE DA
NO OU RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO OS FATOS ALEGADOS PELA
AUTORA PERMANECEM APENAS NO PLANO FORMAL DAS ALEGACOES E, DA ANA
LISE DO CONJUNTO PROBATORIO ANEXADO AOS AUTOS, VEJO QUE SAO DEST
I TUIDOS DE QUALQUER PROVA CONVINCENTE FAZ-SE NECESSARIO UMA AVAL
I ACAO MAIS PROFUNDA AO CASO EM CONCRETO, IMPOSSIBILITANDO, PORTA
NT O, A CONCESSAO DA MEDIDA DITO ISTO, A CONCESSAO DA INTERRUPCAO
T EMPORARIA DAS VISITAS DOS MENORES AO GENITOR, NAO E MEDIDA QUE
SE IMPOE, POIS NAO HA A PRESENCA DOS ELEMENTOS PARA A ANTECIPACA
O D E TUTELA DE URGENCIA PORTANTO, NAO RESTANDO SUFICIENTEMENTE D
EMO NSTRADOS OS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PRET
ENDI DA, INDEFIRO-O DESIGNO O DIA 21/09/2016 AS 15:45 HORAS PARA
AUDI ENCIA DE CONCILIACAO, OBSERVANDO OS TERMOS DO ARTIGO 344, DO
CPC/ 15, A SER REALIZADA PELO 1 CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE
CONFLI TOS E CIDADANIA CEJUSC, LOCALIZADO NA AV BRASILIA, 2001 FO
RMOSIN HA, FORMOSA-GO, CEP N 73 813-010 (FACULDADES IESGO) CITE-S
E E IN TIME-SE O REQUERIDO, PARA CIENCIA DA ACAO E PARA COMPARECI
MENTO A AUDIENCIA DEVERA SER OBSERVADO OS TERMOS DO ART 335 NO CP
C/15 PARA O OFERECIMENTO DA CONTESTACAO PELO REU INTIME-SE A PART
E AU TORA E NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO AINDA, SOLICITE-SE
A EQ UIPE INTERDISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTICA, COMPOSTA POR P
SICOL OGA E ASSISTENTE SOCIAL, LOCALIZADA NESTE FORUM, A REALIZAC
AO DE ESTUDO SOCIAL NA RESIDENCIA DAS PARTES, NO PRAZO DE 30 (TRI
NTA) D IAS, PARA ANALISAR AS REAIS CONDICOES DAS PARTES EM RELACA
O A CRI ACAO DA MENOR, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ARTIGO 167 DO
ESTATUT O DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PUBLIQUE-SE ESTA DECISAO N
O DIARIO DA JUSTICA CUMPRA-SE FORMOSA, 24 DE JUNHO DE 2016 LUCAS
DE ME NDONCA LAGARES JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1279 de 3198