TJGO 27/09/2016 - Pág. 517 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2120 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/09/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/09/2016
IS AO REQUERENTE, TAIS COMO PRIMARIEDADE, RESIDENCIA FIXA E PROFI
SSAO LICITA, NAO LHE SAO GARANTIDORAS AO DIREITO A LIBERDADE PROV
ISORIA SE EXISTEM OUTRAS QUE, COMO RECONHECIDAS NA DECISAO PROFER
IDA NOS AUTOS EM APENSO, LHE RECOMENDAM A CUSTODIA CAUTELAR. DEST
A FORMA, A DENEGACAO DO PEDIDO E MEDIDA QUE SE IMPOE PELOS MESMOS
MOTIVOS DA DECISAO ACIMA REFERIDA, QUAL SEJA, GARANTIA DA ORDEM
PUBLICA. PORTANTO, EM FACE DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO O PARECER M
INISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA D
E EDER RODRIGO DA SILVA SANTOS, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DA DECIS
AO QUE DECRETOU A PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE NOS AUTOS N. 20
1602455672, TENDO EM VISTA QUE VEJO PRESENTES OS REQUISITOS E FUN
DAMENTO PARA A CUSTODIA CAUTELAR PREVENTIVA, OU SEJA, GARANTIA DA
ORDEM PUBLICA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. JUNTE-SE CO
PIA NOS AUTOS PRINCIPAIS DA PRESENTE SENTENCA E DOCUMENTOS DE FLS
. 08-20; O QUE FEITO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS DEVID
AS. APARECIDA DE GOIANIA GO, 09 DE SETEMBRO DE 2016. CARLOS MAGNO
CAIXETA DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 262927-03.2016.8.09.0011
: 2018
: RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
: BRUNO AMARAL
JOSE ROBERTO LUIZ
ADV REQTE
: 45998 GO - PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA JUNI
46964 GO - ELOISA MARTINELLI DAL BEM
DESPACHO
:
AUTOS N 201602629271 SENTENCA TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUICAO D
E COISA APRENDIDA PROPOSTA POR JOSE ROBERTO LUIZ. APRESENTOU DOCU
MENTOS QUE COMPROVAM A PROPRIEDADE DO BEM (FL. 10). INSTADO A SE
MANIFESTAR O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO OPINOU PELO DEFE
RIMENTO DO PEDIDO (FLS. 25-6). AINDA, NAO INTERESSANDO AO PROCESS
O O VEICULO APREENDIDO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, COM MANIFESTACAO
FAVORAVEL DO MINISTERIO PUBLICO, PARA DETERMINAR A RESTITUICAO A
O REQUERENTE, DO VEICULO MARCA/MODELO I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, A
DIESEL, ANO E MODELO 2012, COR PRETA, PLACA OFK-4215, CHASSI 8AJ
FY29G7C8506511, CODIGO RENAVAM N. 47428599-5, CONFORME CERTIFICAD
O DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULO N. 12803957630. CIENTIFI
QUE-SE O REQUERENTE NA FORMA PROPUGNADA PELA REPRESENTANTE MINIST
ERIAL NO ITEM 2 DE FL. 26. O VEICULO DEVERA SER LIBERADO AO REQUE
RENTE DESDE QUE ESTEJA COM A DOCUMENTACAO REGULARIZADA JUNTO AO D
ETRAN. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPOR
TUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS DEVIDAS. APARECIDA DE GOIAN
IA GO, 24 DE AGOSTO DE 2016. CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUNHA JUIZ D
E DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
54354-50.2016.8.09.0175
: 815
: ACAO PENAL
: DIEGO FERNANDES MEIRA
ICARO DE KASSIO MOREIRA
PAULO SERGIO ALVES FERREIRA
DIVINO TELES DAMAS
VITIMA
: COLETIVIDADE
SAUDE PUBLICA
CAROLINA BORGES BASILIO GUIMARAES
ADV ACUS
: 37991 GO - ROGERIO PEREIRA SILVA
32009 DF - GILLES SEBASTIAO GOMES
13840 GO - JOSE DONIZETE MORENO
32841 GO - DANUBIA CANPOS DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 201600543540 DE SPACHO CERTIFIQUE A SERVENTIA SE O ALVARA
DE SOLTURA DE FL. 470 EXPEDIDO EM FAVOR DO ACUSADO ICARO DE KASS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
517 de 3281