TJGO 08/11/2016 - Pág. 3218 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2146 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/11/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/11/2016
AUTOS NR. : 416
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: MDSC
ADV ACUS
: 33072 GO - VALTER DOS SANTOS NUNES
DESPACHO
:
NATUREZA: EXECUCAO PENAL AUTOS N 201301038100 REEDUCANDO: MARQUEL
DOS SANTOS CARDOSO D E C I S A O DESIGNO O DIA ____/____/_____,
AS ___:___ HORAS, PARA REALIZACAO DA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO, O
PORTUNIDADE EM QUE O REEDUCANDO TERA PARA JUSTIFICAR A FALTA GRAV
E NOTICIADA. PROCEDA-SE A INTIMACAO DO REEDUCANDO PARA O ATO, CIE
NTIFICANDO-O QUE SUA AUSENCIA PODERA IMPLICAR NA REGRESSAO DO REG
IME DE CUMPRIMENTO DE PENA (ART. 118, INCISO I, DA LEP), BEM COMO
QUE DEVERA COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DE ADVOGADO(A), SOB PEN
A DE SER-LHE NOMEADO DATIVO. POR FIM, OFICIE-SE AO JUIZO DA 2 VAR
A CRIMINAL DE LUZIANIA-GO, SOLICITANDO O RECAMBIAMENTO PROVISORIO
DO REEDUCANDO COM O FIM DE COMPARECER PERANTE A AUDIENCIA DESIGN
ADA. INTIMEM-SE. REQUISITE-SE. CUMPRA-SE. VALPARAISO DE GOIAS, 19
DE OUTUBRO DE 2016. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 348717-84.2016.8.09.0162
: 3077
: FLAGRANTE/INQUERITO
: EDUARDO ELISVALDO DE MACEDO
RAYANE BANDEIRA PEREIRA
TELMA DE SOUSA
VANUSIA BARBOSA DE PADUA
ESTADO
LOJAS RIACHUELO SA
INDICIADO
: ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA OFERECIDA PELO ORGAO OFICIAL DE ACUSACAO, NA ME
DIDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 E NOS TERMOS DO ART. 3
96, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, POR NAO VISLUMBRAR QUALQUE
R DAS HIPOTESES DE REJEICAO LIMINAR, PREVISTAS NO ART. 395 DO MES
MO DIPLOMA LEGAL. AS FOLHAS DE ANTECEDENTES PENAIS DOS ACUSADOS,
SERAO SUPRIDAS PELA JUNTADA AOS AUTOS DE INFORMACAO DE ANTECEDENT
ES PENAIS E INFRACIONAIS DOS SISTEMAS SPG E SINIC, QUE DEVERA SER
REALIZADA PELA ESCRIVANIA EM MOMENTO OPORTUNO. CITEM-SE OS DENUN
CIADOS PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DE
Z) DIAS, CONTADOS NOS TERMOS DA SUMULA 710 DO STF, PODENDO ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TODAS AS RAZOES DE DEFESA, OFERECER DOCUME
NTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
E ARROLAR TESTEMUNHAS. A DEFESA DOS DENUNCIADOS DEVERA SER APRES
ENTADA POR CAUSIDICO LEGALMENTE CONSTITUIDO E HABILITADO NOS QUAD
ROS DA OAB. NAO OFERECIDA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE OS DEN
UNCIADOS, CITADOS, NAO CONSTITUIREM DEFENSOR, CERTIFIQUE-SE A INE
RCIA E FACA A NOMEACAO DE DEFENSOR PUBLICO (ART. 396-A, 2, DO CPP
). ADEMAIS, CUMPRA-SE CONFORME SOLICITADO PELO PARQUET, NOS ITES
C, D, E E NO ULTIMO PARAGRAFO DA COTA MINISTERIAL. POR FIM, REGIS
TRE-SE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA NO SISTEMA SPG, REALIZANDO-SE AS
ALTERACOES NECESSARIAS. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 338768-36.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 2993
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: RAILSON ALVES DE SOUSA
VITIMA
: JONH DA SILVA ARAUJO
DESPACHO
:
AO FINAL, FOI PROFERIDA A SEGUINTE PELA JUIZA DE DIREITO A SEGUIN
TE DECISAO: TRATA-SE DE COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE DE RAI
LSON ALVES DE SOUSA, EM QUE IMPUTA A PRATICA DO DELITO TIPIFICADO
NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CODIGO PENAL. ANALISANDO O PRESENTE AUT
O DE PRISAO EM FLAGRANTE, TENHO COMO REGULAR A SUA CONSTITUICAO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3218 de 3232