TJGO 11/11/2016 - Pág. 1602 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2149 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/11/2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
681655/2016
COMARCA DE GOIANIA
RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 S/N JARDIM GOIAS
CEP - 74805480 TEL: (62) 3018-8299 - FAX : (62) 3018-8296
11A VARA CRIMINAL - 3 ANDAR - SL 321 / 325
EMITENTE: 4736986
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/11/2016
AR/MP
EDITAL DE INTIMA$@O DE SENTEN$A
---------------------------- PROCESSO ------------------ E111L137
PROTOCOLO NUMR: 452751-42.2014.8.09.0175
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
CPF/CGC
:
:
:
:
223
ACAO PENAL
COLETIVIDADE
00000000000000
ACUSADO
: AMOEDO COELHO DE SOUSA
ESTADO CIVIL : Casado(a)
DATA NASCIM. : 28/10/1984
IDENTIDADE
: 4544487 - SSPGO
CPF/CGC
: 014213331-04
NOME DO PAI
: ABIDIEL PEREIRA DE SOUSA
NOME DA MÃE
: MARIA DA PEIXAO COELHO DE SOUSA
INFRAÇÕES
: LEI 10826/03 ART 12 PAR INC
ADV (REQDO)
: (28384 GO) WELDER DE ASSIS MIRANDA
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA ( JUIZ 1 )
Prazo
: 90 dias
---------------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito DONIZETE MARTINS
DE
OLIVEIRA ( JUIZ 1 ) do(a) 11A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO DA
COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo correm o processocrime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado(s)
o(s) indivíduo(s) neste mencionado(s), estando incurso na(s) infração
(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) emlugar
incerto e não sabido, fica(m) intimado(s) do inteiro teor da sentença
abaixo transcrita e findo o prazo estipulado neste, transitará em
julgado a senten¦a.
Senten¦a:
DIANTE DO EXPOSTO, E DE TUDO MAIS QUE CONTEM OS AUTOS, JULGO PROC
EDENTE, EM PARTE, A DENUNCIA DE FLS. 01-A/03-A PARA CONDENAR, COM
O DE FATO CONDENO, AMOEDO COELHO DE SOUSA, JA QUALIFICADO, NAS PE
NAS DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 E, COM AMPARO NO ART
. 59 E 68, AMBOS DO CODIGO PENAL, PASSO A DOSAR A PENA A SER IMPO
STA. EM RELACAO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MENCIONA
DO NOS AUTOS, PRATICADO EM DESFAVOR DA INCOLUMIDADE PUBLICA, TENH
O QUE O SENTENCIADO AMOEDO COELHO DE SOUSA AGIU: 1. CULPABILIDADE
COMPROVADA, COM CONDUTA REPROVADA PELA SOCIEDADE, VEZ QUE E PENA
LMENTE IMPUTAVEL, POIS TINHA PLENA CONSCIENCIA DA ILICITUDE QUE P
ERMEIA A CONDUTA PELO MESMO PRATICADA, DE MANEIRA QUE DISPUNHA DE
CONDICOES NO SENTIDO DE DETERMINAR-SE SEGUNDO ESSE ENTENDIMENTO;
2. ANTECEDENTES ATENTO AO FATO DE QUE O SENTENCIADO E PRIMARIO,
NOS TERMOS DA SUMULA 444, DO STJ FLS. 119/120; 3. CONDUTA SOCIAL
ESTA DENTRO DE SEU MEIO E CULTURA; 4. PERSONALIDADE PELOS AUTOS,
ESTA VOLTADA A PRATICA DE ILICITOS; 5. MOTIVO SAO AQUELES COMUNS
A ESPECIE, ASSIM COMO PUNIDOS PELO PROPRIO TIPO PENAL, NAO PODEM
PREJUDICAR O SENTENCIADO, SOB PENA DE BIS IN IDEM; 6. CIRCUNSTANC
IAS PROPRIAS AO TIPO PENAL; 7. CONSEQUENCIAS PROPRIAS DO TIPO, O
QUE NAO LHE PREJUDICA; 8. COMPORTAMENTO DA VITIMA NEUTRO, RAZAO P
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