TJGO 05/06/2017 - Pág. 2913 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017
CRIMINOSA CONSTITUINDO A FONTE PROPULSORA DA MESMA. NO PRESENTE
CASO, NADA VISLUMBRO DE ESPECIAL NOS MOTIVOS DO CRIME DE FORMA A
EXASPERAR A PENA; CIRCUNSTANCIAS DO CRIME: NORMAIS PARA O FATO EM
QUESTAO; CONSEQUENCIAS DO CRIME: E O MAL CAUSADO PELO CRIME, QUE
TRANSCENDE AO RESULTADO TIPICO. NOS CASOS DE VIOLENCIA DOMESTICA
E NOTORIO QUE A VITIMA DESSES CRIMES SOFRE CONSEQUENCIAS DE ORDE
M PSICOLOGICA E EMOCIONAL QUE MUITAS VEZES SAO IRREVERSIVEIS, NAO
RARO NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO DURANTE VARIOS A
NOS. COMPORTAMENTO DA VITIMA: NO PRESENTE CASO, TAL CIRCUNSTANCIA
MOSTRA-SE DESFAVORAVEL AO ACUSADO, UMA VEZ QUE EM NADA INFLUENCI
OU PARA A PRATICA DO DELITO. PENA-BASE: LEVANDO EM CONTA AS CIRCU
NSTANCIAS JUDICIAIS, FIXO A PENA-BASE EM 11 (ONZE) MESES DE DETEN
CAO. AGRAVANTES E ATENUANTES: NAO CONSTA NOS AUTOS CIRCUNSTANCIAS
QUE AGRAVEM OU ATENUEM A PENA DO ACUSADO. CAUSAS DE AUMENTO E DE
DIMINUICAO DE PENA: NAO HA NO PRESENTE CASO, CAUSAS DE AUMENTO O
U DE DIMINUICAO DE PENA. PENA DEFINITIVA: FICA ESTABELECIDA A PEN
A DEFINITIVA EM 11 (ONZE) MESES DE DETENCAO. REGIME INICIAL E LOC
AL DE CUMPRIMENTO: SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORIT
ARIO E NOS TERMOS DO ART. 33, 2, C, E 3, DO CODIGO PENAL, TENDO E
M VISTA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO SEU ART. 59, A S
ANCAO SERA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO NA CASA DE ALBERGADO DR. GON
ZAGA JAYME. SUBSTITUICAO DA PENA: EM VISTA DA EXPRESSA VEDACAO CO
NSIGNADA NO ART. 44, INCISO I, DO CODIGO PENAL, DEIXO DE SUBSTITU
IR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTACAO DE SERVICOS A COMU
NIDADE, CONFORME PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO COLENDO STJ SUPERI
OR TRIBUNAL DE JUSTICA. SENAO VEJAMOS: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. ART. 129, 9, DO CODIGO PENAL. LESAO CORPORAL L
EVE. CRIME PRATICADO NO AMBITO DOMESTICO. SUBSTITUICAO DA PENA PO
R RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, INCISO I, DO
CODIGO PENAL. PRESCRICAO. NAO OCORRENCIA. ART. 115 DO CP. INAPLIC
ABILIDADE. 1. CARACTERIZADA A OCORRENCIA DE VIOLENCIA DOMESTICA A
PESSOA, INCIDE A PROIBICAO LEGAL DE SUBSTITUICAO DA SANCAO RECLU
SIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PREVISTA NO ART. 44, I, DO CODIG
O PENAL. 2. A REDUCAO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE, COMO PR
EVE O 115 DO CODIGO PENAL, SO DEVE SER APLICADA QUANDO O REU ATIN
GIR 70 ANOS ATE A DATA DA PRIMEIRA DECISAO CONDENATORIA. RESSALVA
DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRESCRICAO NAO CONFIGURADA. 3. AGR
AVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (5 TURMA DO STJ, AGRG NO
RESP 1513633/ MS, RELATOR MINISTRO JORGE MUSSI, DJ DE 15/04/2015
). (GRIFO NOSSO). SURSIS DA PENA: CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO JUR
ISPRUDENCIAL DOS NOSSOS TRIBUNAIS DE JUSTICA, ACERCA DA POSSIBILI
DADE DE SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA EM PROCESSOS DE VIOLENCIA D
OMESTICA, TENHO QUE O SENTENCIADO PREENCHE OS REQUISITOS DELINEAD
OS NO ART. 77 DO CODIGO PENAL, RAZAO PELA QUAL A CONCESSAO DO SUR
SIS E MEDIDA IMPOSITIVA, DEVENDO O JUIZO DA EXECUCAO, EM AUDIENCI
A ADMONITORIA, FIXAR O PRAZO E AS CONDICOES A SEREM CUMPRIDAS. NE
SSA DIRECAO, TEM-SE A JURISPRUDENCIA DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTI
CA DO ESTADO DE GOIAS (TJGO): EMENTA: APELACAO CRIMINAL. VIOLENCI
A DOMESTICA. ABSOLVICAO. INSUFICIENCIA PROBATORIA. EXCLUDENTE DA
ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL. I
NVIABILIDADE. SUBSTITUICAO PENA POR PRESTACAO PECUNIARIA. INADMIS
SIBILIDADE. SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA EX OFFICIO. 1. (...). 2
. SE AS VISIVEIS ALTERACOES ANATOMICAS NO CORPO DA OFENDIDA REVEL
AM QUE, EMBORA PUDERA ELA TER PROVOCADO A AGRESSAO, A ACAO/REACAO
DO REU FORA IMODERADA E DESPROPORCIONAL A ACAO/REACAO DA VITIMA,
AFASTA-SE O RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA. 3. A PROPOSICAO D
O BENEFICIO DA SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO E OBSTADA POR FO
RCA DA DISPOSICAO CONTIDA NO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06, QUE V
EDA A APLICACAO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N. 9.099/9
5 AS INFRACOES PENAIS PRATICADAS COM VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILI
AR CONTRA A MULHER. 4. INVIAVEL A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR PENA PECUNIARIA, FORTE NA VEDACAO LEGAL DO ARTIG
O 17 DA LEI N 11.340/06. 5. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 7
7 DO CODIGO PENAL, HA DE SER CONCEDIDA A SUSPENSAO CONDICIONAL DA
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