TJGO 20/06/2017 - Pág. 763 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017
DE LEMOS (DEPOIMENTOS GRAVADOS EM MIDIA DRS) APOS, O MM JUIZ P RO
FERIU O SEGUINTE DESPACHO: DECLARO ENCERRADA A INSTRUCAO DE-SE VI
STA DOS AUTOS AS PARTES PELO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DI AS
, INICIANDO PELA PARTE AUTORA, PARA APRESENTAREM MEMORIAIS, EM SE
GUIDA VISTA DO MINISTERIO PUBLICO PELO MESMO PRAZO APOS, VENHA MME OS CONCLUSOS PARA SENTENCA NADA MAIS HAVENDO, FOI ENCERRADA ES
TA ATA DE AUDIENCIA, QUE LIDA E ACHADA CONFORME, VAI DEVIDAMEN TE
ASSINADA EU, ______ ESCREVENTE JUDICIARIO, QUE DIGITEI E SUBS CR
EVI PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO GLAUBER ROCHA SOARES JUIZ DE DIR
EITO PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 146380-22.2017.8.09.0017
AUTOS NR. : 357
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: APMF
REQUERIDO
: RAS
ADV REQTE
: 44941 GO - ALINE SIQUEIRA RICARDO
DESPACHO
:
D E C I S A O INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
COLACIONANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDERECO EM NOME PROPRIO,
OU DOCUMENTO HABIL A COMPROVAR QUE RESIDE NO ENDERECO INFORMADO I
NTIMEM-SE CUMPRA-SE BELA VISTA DE GOIAS, 13 DE JUNHO DE 2017 PAUL
O AFONSO DE AMORIM FILHO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 378548-98.2014.8.09.0017
AUTOS NR. : 482
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
MENOR
: THALIA COSTA FERNANDES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201403785486 D E C I S A O TRATA-SE DE PROCESSO DE APURA
CAO DE ATO INFRACIONAL EM DESFAVOR DE THALIA COSTA FERNANDES, O Q
UAL INFRINGIU A CONDUTA ANALOGA DESCRITA NO ARTIGO 33 DA LEI 1134
3/06. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. SABIDO E, QUE O ESTATUTO DA CR
IANCA E DO ADOLESCENTE E APLICAVEL AS PESSOAS MENORES DE 18 (DEZO
ITO) ANOS E EXCEPCIONALMENTE AQUELAS DE IDADE ENTRE 18 (DEZOITO)
E 21 (VINTE E UM) ANOS. IN CASU, VERIFICO QUE A ADOLESCENTE CONTA
HOJE COM MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, CONFORME SE VERIFIC
A PELA FL. 46. COM EFEITO, A LEI 12.594/12, EM SEU ARTIGO 46, PRE
CONIZA A EXTINCAO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURACAO DE ATO
INFRACIONAL (APLICACAO POR ANALOGIA), QUANDO O ADOLESCENTE - UMA
VEZ ALCANCADA A MAIOR IDADE RESPONDA A ACAO PENAL: ART. 46. A ME
DIDA SOCIOEDUCATIVA SERA DECLARADA EXTINTA: I - PELA MORTE DO ADO
LESCENTE; II - PELA REALIZACAO DE SUA FINALIDADE; III - PELA APLI
CACAO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A SER CUMPRIDA EM REGIME FE
CHADO OU SEMIABERTO, EM EXECUCAO PROVISORIA OU DEFINITIVA; IV - P
ELA CONDICAO DE DOENCA GRAVE, QUE TORNE O ADOLESCENTE INCAPAZ DE
SUBMETER-SE AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA; E V - NAS DEMAIS HIPOTESES
PREVISTAS EM LEI. 1O . NO CASO DE O MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS, E
M CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, RESPONDER A PROCESSO-CRIM
E, CABERA A AUTORIDADE JUDICIARIA DECIDIR SOBRE EVENTUAL EXTINCAO
DA EXECUCAO, CIENTIFICANDO DA DECISAO O JUIZO CRIMINAL COMPETENT
E. (GRIFEI) NESSE CONTEXTO, E DE EXTREMA SAPIENCIA TAL PREVISAO,
PORQUANTO, POR OBVIO, MOSTRA-SE INUTIL A APLICACAO DAS MEDIDAS PR
EVISTAS NO ECA - QUE POSSUEM CARATER EDUCATIVO E PREVENTIVO A PES
SOA MAIOR DE DEZOITO ANOS, QUANDO ESTA, JA NO GOZO DE SUA CAPACID
ADE PLENA, TENHA OPTADO POR ENGENDRAR-SE PELOS CAMINHOS MARGINAIS
A LEI. NESSE SENTIDO, TRAGO A COLACAO O SEGUINTE ARESTO: ECA. AT
O INFRACIONAL. REPRESENTADO CONDENADO CRIMINALMENTE A CUMPRIR PEN
A PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTINCAO DA REPRESENTACAO. CABIMENTO. E
XEGESE DO ART. 46, INCISO III, DA LEI N. 12.594/2012. TENDO EM VI
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