TJGO 27/10/2017 - Pág. 265 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção II
Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017
Publicação: segunda-feira, 30/10/2017
DADE OU CULPABILIDADE NAS LESOES OCORRIDAS EM DESAVENCAS FAMILIAR
ES, MAS SAO FREQUENTES AS ABSOLVICOES NESSAS SITUACOES POR MEDIDA
S DE DISCUTIVEL POLITICA CRIMINAL EM FAVOR DA UNIAO DOMESTICA, PR
INCIPALMENTE NO CASO DE RECONCILIACAO (CODIGO PENAL INTERPRETADO,
6 EDICAO, EDIT. ATLAS, PAG. 1012). ASSIM, EM CASOS COMO ESTE, E
RAZOAVEL A ORIENTACAO NO SENTIDO DE ACEITAR A RETRATACAO DA REPRE
SENTACAO, FORA DO PRAZO LEGAL, E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO ACUS
ADO EM NOME DO INTERESSE SOCIAL E DA CONSOLIDACAO DE UMA CONVIVEN
CIA SAUDAVEL ENTRE ACUSADO E VITIMA. NO MAIS, O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO COM UMA PROVAVEL CONDENACAO DO ACUSADO, SERVIRIA APENAS PA
RA ENFRAQUECER OS SENTIMENTOS BONS QUE SURGIRAM DEPOIS DA PRATICA
DO FATO. A HARMONIA FAMILIAR INTERESSA MAIS A SOCIEDADE DO QUE U
MA PUNICAO. NESSE SENTIDO, TRANSCREVO OS SEGUINTES JULGADOS: TACR
SP: EM INUMEROS CASOS TEM O PODER JUDICIARIO RECONHECIDO SER ACON
SELHAVEL A ABSOLVICAO DO ACUSADO QUE PRATICA PEQUENAS AGRESSOES C
ONTRA O CONJUGE, ANTE A VERIFICACAO DE QUE O CASAL SE RECONCILIOU
E DE QUE A PEQUENEZ DO AGRAVO FISICO DEVE CEDER PERANTE O BOM CO
NVIVIO FAMILIAR (RT 538/360). TACRSP: EM INCIDENTE DOMESTICO, NO
QUAL O AGENTE AGREDIU A COMPANHEIRA CAUSANDO-LHE LEVISSIMOS FERIM
ENTOS, MAS VOLTANDO O CASAL A VIVER EM HARMONIA, ACONSELHA O INTE
RESSE SOCIAL E A SUA ABSOLVICAO, EM VEZ DE UMA CONDENACAO QUE POD
ERIA ACARRETAR A SEPARACAO DO CASAL (RT 524/405). AO TEOR DO EXPO
STO, SEM NECESSIDADE DE OUTRAS CONSIDERACOES, POR MEDIDA DE POLIT
ICA CRIMINAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PEDRO THI
AGO MARTINS, PELO CRIME DE LESAO CORPORAL DISPOSTO NO ARTIGO 129,
9, DO CODIGO PENAL, O FAZENDO NA FORMA DO ART. 107, INCISO VI, D
O MESMO DIPLOMA LEGAL. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTI
LO. P.R.I GOIANIA, 25/10/2017. MARIA UMBELINA ZORZETTI JUIZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
: 2013.8.09.0175">139097-95.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 699
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: CLAUDIO RODRIGUES DIAS
VITIMA
: MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUDIENCIA OITIVA DA VITIMA 12 VARA CRIMINAL JUIZ 2 SALA 411 DATA
DA AUDIENCIA: 25/10/2017 HORARIO: 10:05 HORAS PROCESSO N 139097-9
5.2013.8.09.0175 (201301390970) INFRACAO PENAL: ARTIGO 147, CAPUT
, DO CODIGO PENAL JUIZA DE DIREITO: MARIA UMBELINA ZORZETTI PROMO
TORA DE JUSTICA: FABIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA ACUSADO: CLAUDIO
RODRIGUES DIAS AUSENTE ADV.: DR. LUCIO FLAVIO DE SOUZA (DPE) COM
PARECEU VITIMA: MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS COMPARECEU ATA DE DE
LIBERACAO ABERTA A AUDIENCIA, PRESENTE NESTE ATO, A VITIMA MARGAR
IDA BARBOSA DOS SANTOS, A QUAL DECLAROU QUE O ACUSADO ATUALMENTE
RESIDE NA RESIDENCIA DO SEU FILHO, NETO DA DECLARANTE, NO SEGUINT
E ENDERECO RUA 239, QUADRA 88, N 980, VIELA 06, SETOR LESTE UNIVE
RSITARIO, NESTA CAPITAL. A VITIMA INFORMOU AINDA, QUE O REU E DEP
ENDENTE DE DROGAS, E CONTINUA PROFERINDO AMEACAS DE MORTE CONTRA
SUA FILHA MARIA ILAURA BARBOSA DOS SANTOS. EM SEGUIDA, PELA MM JU
IZA FOI DELIBERADO O SEGUINTE: VISTOS, ETC.... INTIME-SE O ACUSAD
O CLAUDIO RODRIGUES DIAS, NO ENDERECO ACIMA INDICADO, PARA APRESE
NTAR RESPOSTA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO AR
TIGO 396, DO CPP. DEVERA CONSTAR NO MANDADO QUE, NA RESPOSTA, O A
CUSADO PODERA ALEGAR AS MATERIAS DE DEFESA CONSTANTES DO ARTIGO 3
96-A, DO CPP. CASO ELE NAO APRESENTE RESPOSTA E, INTIMADO, NAO CO
NSTITUA DEFENSOR, REMETAM-SE OS AUTOS A DEFENSORIA PUBLICA PARA A
PRESENTA-LA, NO PRAZO LEGAL. FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DO MAN
DADO FORA DO HORARIO NORMAL DE EXPEDIENTE E NOS FINAIS DE SEMANA.
NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR, LAVROU-SE O PRESENTE TERMO QUE L
IDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,____,(BRUNA DE
OLIVEIRA)ASSISTENTE ADM-JUIZA DE DIREITO DA 12 VARA CRIMINAL-JUI
Z 2, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. MARIA UMBELINA ZORZETTI FABIANA DE
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
265 de 362