TJGO 10/01/2018 - Pág. 8248 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018
Publicação: quinta-feira, 11/01/2018
IM COMO AS CIRCUNSTANCIAS E A GRAVIDADE DO FATO. NA MESMA LINHA,
INSTA CONSIDERAR, AINDA, QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SE
FIXADAS SEGUNDO OS PRINCIPIOS DA BREVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
, ATENTANDO-SE A CONDICAO INDIVIDUAL DE CADA ADOLESCENTE. CONTUDO
VERIFICO QUE A IMPOSICAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO REPRESENTAD
O APOS LONGO DECURSO DE TEMPO CONFITA COM O PRINCIPIO DA INTERVEN
CAO PRECOCE, UMA VEZ QUE A INTERVENCAO DAS AUTORIDADES COMPETENTE
S DEVE SER EFETUADA LOGO QUE A SITUACAO DE PERIGO SEJA CONHECIDA.
ASSIM, CONSIDERANDO QUE OS FATOS EM ANALISE SE DERAM NO ANO DE 2
015, DEIXO DE APLICAR QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA AO REPRESENT
ADO, UMA VEZ QUE PASSADOS MAIS DE 2 ANOS DA OCORRENCIA DO ATO INF
RACIONAL, O REPRESENTADO POSSIVELMENTE NAO SE ENCONTRA MAIS NA ME
SMA CONDICAO SOCIAL DE RISCO DAQUELA EPOCA, DE MODO QUE A INTERVE
NCAO TARDIA ESTATAL CONFRONTARIA O MELHOR INTERESSE DO MENOR. SEM
DESPESAS PROCESSUAIS, ARBITRO EM 03 UHD OS HONORARIOS ADVOCATICI
OS. EXPECA-SE CERTIDAO. INEXISTINDO RECURSO DESTA DECISAO, EXPECA
-SE GUIA DE EXECUCAO QUE DEVERA SER PROCESSADA NESTES AUTOS NOS T
ERMOS DO ART. 11 DO PROVIMENTO 165 DO CNJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIME-SE. URUACU-GO, 29 DE NOVEMBRO DE 2017. LUCIANO HENRIQU
E DE TOLEDO JUIZ SUBSTITUTO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
: 257867-77.2017.8.09.0152
: 330
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
: JKFS
LVS
DESPACHO
:
AUTOS N 201702578679 DESPACHO EXPECA-SE MANDADO DE BUSCA E APREEN
SAO EM DESFAVOR DO REPRESENTADO LUCAS VIEIRA DOS SANTOS, CONFORME
REQUERIDO. EFETIVADA A CAPTURA, OFICIE-SE AO JUIZO DEPRECANTE PA
RA A ADOCAO DAS PROVIDENCIAS CABIVEIS, INCLUSIVE PROCEDENDO-SE CO
NTATO VIA TELEFONE. CUMPRA-SE. URUACU, 14 DE NOVEMBRO DE 2017. LU
CIANO HENRIQUE DE TOLEDO JUIZ SUBSTITUTO
PROTOCOLO NR.
: 264931-41.2017.8.09.0152
AUTOS NR. : 353
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
MENOR
: WESLEY FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS N 201702649312 DESPACHO CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO PELO J
UIZO DEPRECANTE. APOS, DEVOLVA-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS. URUACU,
20 DE NOVEMBRO DE 2017. LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO JUIZ SUBSTITU
TO
PROTOCOLO NR.
: 171263-16.2017.8.09.0152
AUTOS NR. : 254
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
VITIMA
: JADS
MENOR
: CMC
DESPACHO
:
AUTOS N 201701712630 DECISAO AS FLS. 03 O MINISTERIO PUBLICO REQU
EREU A HOMOLOGACAO DA REMISSAO COMO FORMA DE EXCLUSAO DO PROCESSO
CUMULADA COM ADVERTENCIA EM RELACAO AO ADOLESCENTE CENY MARCIEL
DA COSTA. E O RELATORIO. DECIDO. A REMISSAO CONSISTE NO PERDAO E
E UMA FORMA DE EXCLUIR, EXTINGUIR OU SUSPENDER O PROCESSO DE APUR
ACAO DO ATO INFRACIONAL E ENCONTRA-SE REGULADA NOS ARTIGOS 126 A
128, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. O ARTIGO 126 DO ECA
PREVE A REMISSAO PRE-PROCESSUAL, QUE SERIA O PERDAO OFERECIDO PE
LO MINISTERIO PUBLICO AO ADOLESCENTE, ANTES DA INSTAURACAO DO PRO
CEDIMENTO JUDICIAL PARA APURACAO DE ATO INFRACIONAL, OBSERVADAS A
S CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUENCIAS DO FATO, O CONTEXTO SOCIAL, A PE
Documento Assinado Digitalmente
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