TJGO 09/05/2018 - Pág. 459 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018
Publicação: quinta-feira, 10/05/2018
EPRECACAO(OES). CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 27 DE ABRIL DE 2018. VAN
ESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 241660-96.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1919
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: AKCS
ACUSADO
: DJRS
ADV ACUS
: 13161 GO - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0241.6601 DESPACHO CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE D
ESTA MAGISTRADA COMPARECER NA AUDIENCIA PREVIAMENTE AGENDADA, RED
ESIGNO-A PARA O DIA 30/05/2018, AS 15H00M. CUMPRAM-SE, CONFORME D
ETERMINADO A F. 89. CALDAS NOVAS, 07 DE MAIO DE 2018. VANESKA DA
SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
127751-76.2017.8.09.0024
808
ACAO PENAL
PEDRO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS
SAUDE PUBLICA
52141 GO - LUCAS MORAIS SOUZA
7883
GO - HEMERT ALMEIDA OLIVERIA E SOUZA
DESPACHO
:
AUTOS N 2017.0127.7519 DECISAO CUIDAM OS AUTOS DE ACAO PENAL MOVI
DA PELO MINISTERIO PUBLICO PARA ELUCIDAR A PRATICA DO CRIME PREVI
STO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N 11.343, SUPOSTAMENTE PERPETRADO
POR PEDRO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS. NOTIFICADO PESSOALMENTE
(F. 68), O ACUSADO APRESENTOU DEFESA ESCRITA ATRAVES DE ADVOGADO
CONSTITUIDO, QUAL PLEITEOU PELA REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA (F
. 73/78). INSTADO, O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL A
O PEDIDO LIBERATORIO (F. 84/87) E, EM SEGUIDA, VIERAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. E O RELATO. DECIDO. EM PROEMIO, ALISANDO A PECA PROCE
SSUAL DE F. 73/78, VEJO QUE A DEFESA TECNICA DO ACUSADO ALEGOU QU
ESTOES MERITORIAS, INVIAVEIS, PORTANTO, DE SEREM ANALISADAS NESTE
MOMENTO PROCESSUAL, POIS DEMANDAM DILACAO PROBATORIA. ASSIM SEND
O, RECEBO A DENUNCIA POR PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS
PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, Q
UAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEMENTOS PROBATORIOS SOBRE A MATERIA
LIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, BEM COMO POR N
AO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS DE REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO
395 DO MESMO CODEX. DESIGNO O DIA 04/03/2019, AS 15H00M, PARA A R
EALIZACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. CITE-SE, INTIME
-SE E OFICIE-SE PARA COMPARECIMENTO DOS PRESOS E DOS POLICIAIS PO
RVENTURA ARROLADOS PELOS SUJEITOS PROCESSUAIS. DEPREQUE-SE A INQU
IRICAO DAS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE RESIDENTES EM OUTRAS COMARCA
S, FIXANDO O PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, SE SOLTO, E DE
20 (VINTE) DIAS, SE PRESO, PARA CUMPRIMENTO E INTIMEM-SE OS SUJEI
TOS PROCESSUAIS PARA EFEITO DE ACOMPANHAMENTO DA(S) DEPRECACAO(OE
S). QUANTO AO PEDIDO DE LIBERATORIO FORMULADO PELO ACUSADO, NO BO
JO DE SUA DEFESA ESCRITA, PASSO A ANALISA-LO. COM EFEITO, SABE-SE
QUE A PRISAO PROVISORIA E MEDIDA EXTREMADA, CERCEADORA DO JUS LI
BERTATIS DO CIDADAO, E QUE, POR ESTA RAZAO, SO PODERA SER DECRETA
DA OU MANTIDA PELO JUIZ QUANDO SATISFATORIAMENTE COMPROVADOS OS R
EQUISITOS EXIGIDOS EM LEI, O QUE NAO MAIS VISLUMBRO NO CASO EM QU
ESTAO. ISTO PORQUE, APESAR DA GRAVIDADE DA NATUREZA DA INFRACAO P
ENAL SUPOSTAMENTE COMETIDA, VEJO QUE O ACUSADO E PRIMARIO (F. 30)
E POSSUI RESIDENCIA FIXA (F. 81), NAO HAVENDO RISCO FUNDADO DE F
UGA OU DE PREJUIZO AO REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL ACASO SEJA COL
OCADO EM LIBERDADE. ADEMAIS, EM SUPERFICIAL ANALISE AOS AUTOS, OB
SERVO QUE, EM CASO DE EVENTUAL CONDENACAO, A PENA SERA CUMPRIDA E
M REGIME DIVERSO DO FECHADO, ESPECIALMENTE EM RAZAO DA POSSIVEL A
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