TJGO 14/06/2018 - Pág. 366 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção II
Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018
Publicação: sexta-feira, 15/06/2018
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO A FALTA DISCIPLINAR DE FLS. 44/46, P
OREM MANTENHO O COMPORTAMENTO CARCERARIO DO APENADO NO BOM E, NAO
HAVENDO OBICES A CONCESSAO DE BENEFICIOS, CONCEDO O LIVRAMENTO C
ONDICIONAL AO REEDUCANDO HELIO GUTEMBERG RODRIGUES ROGADO, FILHO
DE ELIENE RODRIGUES DA SILVA, DEVENDO CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIC
OES: 1 RESIDIR NO ENDERECO DECLARADO, RELACIONANDO-SE BEM COM OS
SEUS FAMILIARES E COABITANTES; 2 APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDERE
CO NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3 RECOLHER-SE EM SUA RE
SIDENCIA ATE AS 21:00 HORAS, SALVO POR MOTIVO DE FORCA MAIOR OU C
ASO FORTUITO; 4 NAO MUDAR DE ENDERECO RESIDENCIAL SEM PREVIA COMU
NICACAO A ESTE JUIZO NEM AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM AUTORIZACAO J
UDICIAL; 5 COMPARECER AO SIP SETOR INTERDISCIPLINAR PENAL , LOCAL
IZADO NO EDIFICIO DO FORUM CRIMINAL DESEMBARGADOR FENELON TEODORO
REIS, SITUADO NA RUA 72, QD. 15C, JARDIM GOIAS, AO LADO DA ASMEG
O, 1 ANDAR, SALA 122, NO PRAZO DE 24 HORAS APOS SER SOLTO OU APOS
A CONCESSAO DO BENEFICIO, PARA A ENTREVISTA INICIAL, E BIMESTRAL
MENTE (A CADA DOIS MESES), PARA COMPROVAR SUAS ATIVIDADES; 6 EXER
CER TRABALHO HONESTO E TER COMPORTAMENTO EXEMPLAR NA SOCIEDADE; 7
ATENDER COM RAPIDEZ E BOA VONTADE AS INTIMACOES DAS AUTORIDADES
JUDICIARIAS E POLICIAIS E FORNECER TODAS AS INFORMACOES REQUISITA
DAS PELOS ORGAOS DE FISCALIZACAO DESTAS CONDICOES; 8 PORTAR DOCUM
ENTO DE IDENTIDADE, COPIA DESTA DECISAO E DA CARTA DE LIVRAMENTO
PARA EXIBI-LOS QUANDO SOLICITADOS; 9 NAO FREQUENTAR LOCAIS DE MA
FAMA, NAO INGERIR BEBIDAS ALCOOLICAS NEM FAZER-SE ACOMPANHAR DE P
ESSOAS DE MAUS COSTUMES; 10 RECOMENDA-SE PARTICIPAR DE ATIVIDADES
RELIGIOSAS. INTIME-SE O(A) APENADO(A) ACERCA DESTA DECISAO, DEVE
NDO-SE ANEXAR AO MANDADO DE INTIMACAO TRES VIAS DA CARTA DE LIVRA
MENTO CONDICIONAL E, UMA VEZ ACEITAS AS CONDICOES IMPOSTAS COM A
ASSINATURA DO APENADO(A), DEVERA O(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTICA
DEVOLVER UMA DAS VIAS JUNTO COM O MANDADO DE INTIMACAO PARA FINS
DE FISCALIZACAO DA EXECUCAO DA PENA. PROCEDA-SE A BAIXA/REVOGACA
O DE MANDADO DE PRISAO PORVENTURA EM ABERTO NESTES AUTOS. OFICIESE A CASA DO ALBERGADO INFORMANDO O TEOR DESTA DECISAO. TRANSCORR
IDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APOS A INTIMACAO DO(A) APENADO(A), R
ECOLHA-SE O MANDADO DE INTIMACAO E OFICIE-SE AO SIP REQUISITANDO
INFORMACOES SOBRE A APRESENTACAO DO(A) APENADO(A) E DO ENDERECO F
ORNECIDO. COM A RESPOSTA, CASO O(A) APENADO(A) TENHA SE APRESENTA
DO, PROCEDA-SE O CALCULO LIQUIDATORIO, EM SEGUIDA, ABRA-SE MINIST
ERIO PUBLICO E A DEFESA E, APOS, A CONCLUSAO PARA ANALISE. CONTRA
RIO SENSU, ABRA-SE VISTAS AS PARTES, PELO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (
CINCO) DIAS, PARA MANIFESTAREM SOBRE EVENTUAL SUSPENSAO/REVOGACAO
DO BENEFICIO E, AO FINAL, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ESTA DEC
ISAO SERVIRA COMO MANDADO/OFICIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 02/2
012 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA DE GOIAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 07 DE JUNHO DE 2018. WANESSA REZENDE
FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
95861-88.2016.8.09.0175
AUTOS NR. : 391
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA-GO 2 VARA DE
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS N. 201600958618 CONSIDERANDO QUE O
SENTENCIADO LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR, FILHO DE ERONISSE PEREIR
A DE SANTANA , FOI PRESO APENAS PARA DAR CONTINUIDADE NO CUMPRIME
NTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO (E NAO ABERTO) FIXADO EM SEDE DE
UNIFICACAO DE PENAS PELO JUIZO DA VEPEMA, OFICIE-SE A CASA DO AL
BERGADO PARA PROCEDER SEU IMEDIATO RECAMBIAMENTO PARA A COLONIA A
GROINDUSTRIAL DO REGIME SEMIABERTO , ONDE DEVERA SER INCLUIDO NOR
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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