TJGO 03/08/2018 - Pág. 127 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018
Publicação: segunda-feira, 06/08/2018
NR.PROCESSO: 0461256.28.2015.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0461256.28.2015.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
CORTE ESPECIAL
IMPETRANTES : PAULO CÉSAR PINHEIRO JÚNIOR E OUTROS
IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DE GOIÁS
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
NOMEAÇÃO
EM
CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS.
PERDA
EXTINÇÃO
DA
SUPERVENIENTE
AÇÃO
DE
OBJETO.
MANDAMENTAL,
SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C O §
5º DO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL Nº 12.016/2009
E OS ARTIGOS 175, INCISO II, E 195, AMBOS DO
RITJGO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por PAULO
CÉSAR PINHEIRO JÚNIOR, IBRAIM MARÇAL ASSUNÇÃO JÚNIOR e
JOÃO BASÍLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, já qualificados nos autos, contra
ato administrativo acoimado de coator da lavra do GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, do SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE GOIÁS e do COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MS nº 0461256.28.2015.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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