TJGO 24/09/2018 - Pág. 1808 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018
Publicação: terça-feira, 25/09/2018
TENTADA A CONCILIACAO QUE NAO LOGROU EXITO PELA AUSENCIA DO REQUE
RIDO. EM SEGUIDA, OS SUJEITOS PROCESSUAIS DISPENSARAM A PRODUCAO
DE OUTRAS PROVAS, APRESENTARAM ALEGACOES FINAIS REMISSIVAS A INIC
IAL E A CONTESTACAO E PUGNARAM PELO JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO
EM QUE SE ENCONTRA. FINALMENTE, O MM. JUIZ EXAROU O SEGUINTE DESP
ACHO : ENCERRADA A INSTRUCAO PROCESSUAL, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSO
S PARA SENTENCA. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS . NADA MAIS HAVEN
DO, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE SE ENCERRASSE A PRESENTE. EU, THIAG
O PEREIRA DE SOUZA, ASSISTENTE DE JUIZ, DIGITEI E SUBSCREVO. JESU
S RODRIGUES CAMARGOS JUIZ SUBSTITUTO REQUERENTE: ________________
____________________ ADVOGADO: __________________________________
ADVOGADO DO REQUERIDO: __________________________________
NR. PROTOCOLO
: 360955-88.2016.8.09.0113
AUTOS NR. : 542
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: RONEY GUEDES DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 19719 GO - GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
DESPACHO
:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 487, I, DO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULAD
O NA INICIAL E, DE CONSEQUENCIA, CONDENO O INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS A CONCEDER O BENEFICIO DE AUXILIO-DOENCA AO PO
STULANTE, OBSERVANDO-SE AS RESPECTIVAS DATAS: DIB (DATA DO INICIO
DO BENEFICIO) A PARTIR DE 08.06.2016 (DATA DO REQUERIMENTO ADMIN
ISTRATIVO); DIP (DATA DO INICIO DO PAGAMENTO) A PARTIR DA IMPLANT
ACAO; E DCB (DATA DA CESSACAO DO BENEFICIO) 12 (DOZE) MESES A PAR
TIR DA DIB. O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS INCIDIRAO CORRECAO
DE ACORDO COM A LEI N 6.899/81, PELOS INDICES PREVISTOS NO MANUA
L DE CALCULOS DA JUSTICA FEDERAL, APROVADO PELO CONSELHO DA JUSTI
CA FEDERAL, INCIDINDO TAL CORRECAO DESDE A DATA DO VENCIMENTO DE
CADA PARCELA (SUMULAS 148 DO STJ E 19 DO TRF 1 REGIAO). QUANTO AO
S JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A DATA DA CITACAO, COM O ADVENTO DA
LEI N 11.960/09, QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA 1.7.2009, ESTES INCI
DIRAO A RAZAO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MES OU OUTRO INDICE DE
JUROS REMUNERATORIOS DAS CADERNETAS DE POUPANCA QUE EVENTUALMENTE
VENHA A SER ESTABELECIDO , ATE A APURACAO DEFINITIVA DOS CALCULO
S DE LIQUIDACAO. DEIXO DE CONDENAR O DEMANDADO NAS CUSTAS POR GOZ
AR DE ISENCAO LEGAL, A TEOR DO QUE PREVE O ART. 8, 1, DA LEI N 8.
620/93. SENTENCA NAO SUJEITA AO REEXAME NECESSARIO (CPC, ART. 496
, 3, I). FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) S
OBRE O VALOR DA CONDENACAO, INCIDINDO SOMENTE SOBRE AS PARCELAS V
ENCIDAS ATE O MOMENTO DA PROLACAO DA SENTENCA, CONFORME ENTENDIME
NTO JURISPRUDENCIAL AMPLAMENTE DIFUNDIDO, INCLUSIVE AO TEOR DA SU
MULA 111 DO STJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. INTERPOSTA
APELACAO, INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZOAR, ENCAMINH
ANDO-SE OS AUTOS, EM SEGUIDA, AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1 REGIAO, COM NOSSAS HOMENAGENS. HAVENDO O TRANSITO EM JULGADO, A
RQUIVEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 370468-80.2016.8.09.0113
AUTOS NR. : 585
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: NEVIANA FERNANDES DE ABREU
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE NIQUELANDIA SALA D
E AUDIENCIAS PRACA DO NIQUEL, S/N, SETOR J.K, NIQUELANDIA-GO FONE
(62) 3354-2513 ATA DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PROTOC
OLO N 201603704684 NATUREZA ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE NEVIAN
Documento Assinado Digitalmente
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