TJGO 07/01/2019 - Pág. 4405 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
MBRO DE 2018 INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
95975-45.2017.8.09.0093
: 238
: ACAO PENAL
: JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
JULIMAR OLIVEIRA ASSIS
VITIMA
: DIVINEY FERREIRA
SANDRO LIMA
ADV ACUS
: 14848 GO - AYALAN BORGES VEADO
21885 GO - WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
28662 GO - WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO E COM SUPEDANEO NO ARTIGO 413, CAPUT, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, PRONUNCIO OS ACUSADOS JULIO CESAR FERREIRA DE SO
UZA E JULIMAR OLIVEIRA ASSIS, VULGO PAPA-LEGUAS, JA QUALIFICADOS,
COMO INCURSOS NAS SANCOES DO ARTIGO 121, 2, INCISO IV, DO CODIGO
PENAL, SUJEITANDO-OS A JULGAMENTO PELO JURI POPULAR. EM OBEDIENC
IA AO COMANDO INSCULPIDO NO ARTIGO 413, 3 DO CODIGO DE PROCESSO P
ENAL, REGISTRO QUE OS REUS DEVERAO PERMANECEREM RECOLHIDOS NO PRE
SIDIO LOCAL, POR AINDA SE ENCONTRAREM PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJA
DORES DA CAUTELAR DECRETADA E MANTIDA NO ENVOLVER DA PERSECUTIO C
RIMINIS IN JUDICIO. ADEMAIS, TAL MEDIDA VISA ASSEGURAR A ORDEM PU
BLICA E AINDA PRESERVAR AS TESTEMUNHAS / INFORMANTES QUE EVENTUAL
MENTE SERAO OUVIDAS EM PLENARIO. OPERANDO-SE A PRECLUSAO DO PRESE
NTE DECISUM, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. JATAI, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 INACIO PEREIRA DE S
IQUEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
6595-74.2018.8.09.0093
: 45
: ACAO PENAL
: SAUDE PUBLICA
PAULO HENRIQUE TAVARES
ACUSADO
: CLEVERSON CABRAL LIMA
WARLEI ANICETO SOARES
ADV ACUS
: 50697 GO - PAULO ROBERTO BEZERA COSTA
31251 GO - CLEBER ALBOY MONARO INÁCIO
DESPACHO
:
EM RAZAO DESSAS CONSIDERACOES E COM ARRIMO NOS DISPOSITIVOS CONST
ITUCIONAIS E LEGAIS APLICAVEIS A ESPECIE, JULGO PROCEDENTE OS PED
IDOS FORMULADOS NA DENUNCIA, DA SEGUINTE FORMA: A) - CONDENO O AC
USADO CLEVERSON CABRAL LIMA, JA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SAN
COES DO ARTIGO 155, 4, INCISOS I, II E IV, DO CODIGO PENAL, ARTIG
O 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, C/C ARTIGO 69,
DO ESTATUTO REPRESSIVO, E ARTIGO 28, DA LEI N 11.343/06. B) CONDE
NO O REU WARLEI ANICETO SOARES, TAMBEM QUALIFICADO, NAS PENAS DO
ARTIGO 155, 4, INCISOS I, II E IV, DO CODIGO PENAL, E ARTIGO 244B, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, C/C ARTIGO 69, DO COD
IO PENAL. PASSO, DORAVANTE, A DOSIMETRIA DA PENA, PARA CADA UM DO
S CRIMES DE PER SI, ATENTO AS DIRETRIZES PRECONIZADAS PELO ARTIGO
59, DO ESTATUTO REPRESSIVO. ANALISO CADA REU SEPARADAMENTE: 1) A
CUSADO CLEVERSON CABRAL LIMA: 1.1) CRIME DE FURTO QUALIFICADO (AR
T. 155, 4, INCISOS I, II E IV, DO CODIGO PENAL). CONSIDERANDO A C
ULPABILIDADE, TENHO QUE O REU E IMPUTAVEL, TINHA CONHECIMENTO DA
ILICITUDE DO ATO E ERA-LHE EXIGIVEL, NO MOMENTO, CONDUTA DIVERSA
DA QUE PRATICOU; CONSIDERANDO OS ANTECEDENTES, HA NOTICIA NOS AUT
OS DE QUE NAO SAO BONS (FLS. 192); CONSIDERANDO A CONDUTA SOCIAL,
TENHO-A COMO ANORMAL, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO CONFESSOU SER
USUARIO DE ENTORPECENTES; CONSIDERANDO A PERSONALIDADE DO AGENTE
, VERIFICO QUE HA PROPENSAO AO CRIME; CONSIDERANDO OS MOTIVOS, ES
TES SE REVELAM VIS, VISTO QUE O REU AGIU MOVIDO PELA AMBICAO DO G
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