TJGO 17/01/2019 - Pág. 968 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO III
Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019
Publicação: sexta-feira, 18/01/2019
1754 DE 25/03/2015) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. DIVORCIO. E
XECUCAO DE SENTENCA. ANALISE DOS PEDIDOS. JUIZO PROLATOR DA DECIS
AO. COMPETE AO JUIZO DA VARA CIVEL, E NAO AO DA VARA DE FAMILIA,
PROLATOR DA SENTENCA DECLARATORIA DE DIVORCIO, APRECIAR E JULGAR
PEDIDO DE SUA EXECUCAO VISANDO A EXTINCAO DE CONDOMINIO IMOBILIAR
IO ENTRE OS EX-CONJUGES, A TEOR DO ARTIGO 95, DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, POR ENCERRAR MATERIA ESTRANHA AO DIREITO DE FAMILIA. CO
NFLITO DE COMPETENCIA IMPROCEDENTE. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCI
A 106137-93.2013.8.09.0011, REL. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 2
A SECAO CIVEL, JULGADO EM 06/08/2014, DJE 1606 DE 14/08/2014) (GR
IFEI). VALE ACRESCENTAR QUE O CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA DO
ESTADO DE GOIAS, EM SEU ARTIGO 30, INCISO IV, ALINEA A, ITEM 1,
RESTRINGE A COMPETENCIA DAS VARAS DE FAMILIAS E SUCESSOES AO PROC
ESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS QUE VERSAREM SOBRE DIREITO DE F
AMILIA, DAS SUCESSOES E AS ACOES DE ESTADO. PORTANTO, O PEDIDO DE
EXTINCAO DE CONDOMINIO NAO GUARDA RELACAO COM O DIREITO DE FAMIL
IA, NAO SE ENQUADRANDO AS MATERIAS DE COMPETENCIA DESTE JUIZO. VA
LE DIZER AINDA, QUE A EXTINCAO DE CONDOMINIO, AINDA QUE TENHA SID
O FORMADO COM A PARTILHA NA ACAO DE DIVORCIO, NAO CUIDA DE QUESTO
ES CIVEIS ACERCA DO DIREITO DE FAMILIA, TAMPOUCO GUARDA RELACAO C
OM CONFLITO FAMILIAR. ESSE E O ENTENDIMENTO DO EGREGIO TRIBUNAL D
E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. P
EDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO. EXTINCAO DE CONDOMINIO DECORRENTE
DE PARTILHA DECRETADA EM ACAO DE DIVORCIO. COMPETENCIA DO JUIZO
CIVEL. O PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO COM VISTAS A EXTINCAO DE
CONDOMINIO ORIGINARIO DE PARTILHA DETERMINADA EM SENTENCA QUE DE
CRETOU O DIVORCIO DO CASAL NAO IMPLICA SIMPLES CUMPRIMENTO DAQUEL
E DECISUM, QUALIFICANDO-SE COMO PRETENSAO AUTONOMA, RAZAO POR QUE
SEU PROCESSAMENTO E DA COMPETENCIA DO JUIZO CIVEL, POR NAO SE EN
QUADRAR DENTRE AS MATERIAS DA COMPETENCIA DO JUIZO DE FAMILIA. PR
ECEDENTES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA IMPROCEDENTE, DECLARA
NDO-SE A COMPETENCIA DO JUIZO SUSCITANTE. (TJGO, CONFLITO DE COMP
ETENCIA 340654-13.2012.8.09.0000, REL. DES. AMARAL WILSON DE OLIV
EIRA, 1A SECAO CIVEL, JULGADO EM 19/12/2012, DJE 1220 DE 10/01/20
13). (GRIFEI) DESSA FORMA, ESTE JUIZO DE FAMILIA E SUCESSOES E IN
COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. ISSO POSTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 91 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO
30, INCISO IV, ALINEA A, ITEM 1 DO CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIAR
IA DO ESTADO DE GOIAS (LEI N 9.129/81), DECLINO A COMPETENCIA DES
TE JUIZO PARA UM DOS JUIZOS CIVEIS DESTA COMARCA. INTIME-SE. REDI
STRIBUAM-SE OS PRESENTES AUTOS. LUZIANIA, 14/01/2019.
NR. PROTOCOLO
:
23758-80.2017.8.09.0100
AUTOS NR. : 136
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: TOB
MENOR
: JEOG
REQUERIDO
: CCSG
DESPACHO
:
COMARCA DE LUZIANIA VARA DE FAMILIA E SUCESSOES PROTOCOLO N.:2017
00237580 NATUREZA: GUARDA E RESPONSABILIDADE D E S P A C H O CONS
IDERANDO A CERTIDAO DE FL.67 , I NTIME-SE A PARTE AUTORA , POR S
EU A DVOGAD O , PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUER ER O QUE
ENTENDER DE DIREITO. LUZIANIA, 14/01/2019. HENRIQUE SANTOS MAGALH
AES NEUBAUER JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
Documento Assinado Digitalmente
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405094-67.2016.8.09.0100
1849
DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
ARRR
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968 de 1803