TJGO 12/02/2019 - Pág. 1374 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
CA DIANTE DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA INAFAST
ABILIDADE DA JURISDICAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVID
O. (AI N 204095-49.2012.8.09.0000). II - REVELANDO-SE GENERICOS E
INSUFICIENTES OS CALCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR PARA DEMONST
RAR O ALEGADO EXCESSO DE EXECUCAO, AINDA QUE O CREDOR DEIXE DE OF
ERTAR RESPOSTA NOS EMBARGOS, A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO E MEDIDA Q
UE SE IMPOE. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIV
EL 41745-76.2011.8.09.0024, REL. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO,
5A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 24/01/2013, DJE 1238 DE 05/02/2013) A
PELACAO CIVEL. ACAO DE EMBARGOSA EXECUCAO. FALHA DE REPRESENTACAO
. PROCURACAO. FOTOCOPIA AUTENTICADA. NULIDADE CITACAO, PENHORAE I
NTIMACAO. CEDULA DE CREDITO COMERCIAL. TITULO LIQUIDO, CERTO E EX
IGIVEL. CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. I .... IV O
EXCESSO DE PENHORA TEM QUE SER COMPROVADO, NAO BASTANDO MERAS AL
EGACOES. V A LEGISLACAO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL
E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZACAO DE JUROS. (SUMULA 9
3 DO STJ). APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (152217-0/188 - APELAC
AO CIVEL - DES. ALMEIDA BRANCO - DJ 591 DE 04/06/2010) GRIFEI. EM
BARGOS A EXECUCAO. EXCESSO DE EXECUCAO. AUSENCIA DE PROVAS. ONUS
DA EMBARGANTE. RECURSO IMPROVIDO. DIANTE DA AUSENCIA DE PROVA CAB
AL NOS AUTOS CAPAZ DE DEMONSTRAR EQUIVOCO NO CALCULO APRESENTADO
PELO EXEQUENTE, NAO HA COMO PROSPERAR A ALEGACAO DE EXCESSO DE EX
ECUCAO" (APELACAO CIVEL 1.0596.05.027726-5/001(1); DES. MARIA ELZ
A; JULGADO EM 07/12/06). GRIFEI. EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENCA
- ALEGACAO DE INCORRECAO NOS CALCULOS E EXCESSO DE EXECUCAO - AUS
ENCIA DE PROVA - LITIGANCIA DE MA-FE NAO CARACTERIZADA. SE O EMBA
RGANTE ALEGA EXCESSO DE EXECUCAO, CABE- LHE O ONUS DA PROVA DO FA
TO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART.333, I, CPC). SE NAO HA PROVA
DE QUE O EMBARGANTE SE TENHA SERVIDO DO PROCESSO PARA A PRATICA
DE ATO SIMULADO, DESCARACTERIZADA ESTA A LITIGANCIA DE MA-FE" (AP
ELACAO CIVEL 1.0394.03.033527-4/001(1); DES. WANDER MAROTTA; JULG
ADO EM 02/04/04). GRIFEI. EMBARGOS A EXECUCAO - EXCESSO DE EXECUC
AO - ONUS DA PROVA IMPOSTO AO EMBARGANTE - EXCESSO DE PENHORA - E
MBARGOS - SEDE INOPORTUNA PARA SUA ALEGACAO - MANUTENCAO DA SENTE
NCA. NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, C
ABE AO EMBARGANTE O ONUS DE DEMONSTRAR A ALEGACAO RELATIVA AO EXC
ESSO DE EXECUCAO. O EXCESSO DE PENHORA CONSUBSTANCIA-SE EM MATERI
A QUE DEVE SER ALEGADA NOS PROPRIOS AUTOS EXECUTIVOS, ATRAVES DE
SIMPLES PETICIONAMENTO DO DEVEDOR, E NAO ATRAVES DE EMBARGOS A EX
ECUCAO, MORMENTE POR NAO ESTAR ESTABELECIDA NAS HIPOTESES DO ARTI
GO 741 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL" (APELACAO CIVEL 2.0000.00430.
347-5/000(1); DES. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO; JULGADO EM 2
8/04/04). GRIFEI. AINDA, HUMBERTO THEODORO JUNIOR, IN "CURSO DE D
IREITO PROCESSUAL CIVIL", 25 ED., FORENSE, 1.998, V. I, P. 423, E
NSINA QUE: : ESSE ONUS CONSISTE NA CONDUTA PROCESSUAL EXIGIDA DA
PARTE PARA QUE A VERDADE DOS FATOS POR ELA ARROLADOS SEJA ADMITID
A PELO JUIZ. NAO HA UM DEVER DE PROVAR, NEM A PARTE CONTRARIA ASS
ISTE O DIREITO DE EXIGIR A PROVA DO ADVERSARIO. HA UM SIMPLES ONU
S, DE MODO QUE O LITIGANTE ASSUME O RISCO DE PERDER A CAUSA SE NA
O PROVAR OS FATOS ALEGADOS E DO QUAL DEPENDE A EXISTENCIA DO DIRE
ITO SUBJETIVO QUE PRETENDE RESGUARDAR ATRAVES DA TUTELA JURISDICI
ONAL. ISSO PORQUE, SEGUNDA MAXIMA ANTIGA, FATO ALEGADO E NAO PROV
ADO E O MESMO QUE FATO INEXISTENTE" ASSIM, SENDO OS EMBARGOS UMA
ACAO COMO OUTRA QUALQUER, COMPETE AO EMBARGANTE O ONUS DA PROVA N
OS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, O QUE NAO OCORREU NESTE FEITO.
ISTO POSTO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, CONDENANDO O EMBARGANT
E NOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL RE
AIS), NOS TERMOS DO ART. 85, 8, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR NAS CUS
TAS PROCESSUAIS EM FACE DA ISENCAO LEGAL CONCEDIDA AO MUNICIPIO.
SUBMETO ESTA DECISAO AO DUPLO GRAU DE JURISDICAO, NOS TERMOS DO A
RT. 496, DO CPC. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CONCLUSOS OS AUTOS D
A ACAO EXECUTIVA EM APENSO. P. R. I. LEOPOLDO DE BULHOES,04 DE FE
VEREIRO DE 2019. GALDINO ALVES DE FREITAS NETO JUIZ DE DIREITO
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