TJGO 08/05/2019 - Pág. 95 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019
Publicação: quinta-feira, 09/05/2019
O SENTENCIADO SERA O FECHADO. DEIXO DE PROCEDER A CONVERSAO DA PE
NA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PECUNIARIA (LEI N 9.714/98), OU EM R
ESTRITIVA DE DIREITOS, EM RELACAO AO SENTENCIADO POR ENTENDER QUE
OS REQUISITOS OBJETIVOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CODIGO PENAL N
AO SE FAZEM PRESENTES (PENA ACIMA DE 04 ANOS, CRIME PRATICADO MED
IANTE GRAVE AMEACA E REINCIDENCIA). EM ATENCAO AO DISPOSTO NO PAR
AGRAFO UNICO, DO ARTIGO 387, DO CODIGO PROCESSUAL PENAL, CONSIDER
ANDO A PENA APLICADA BEM COMO O REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE
PENA, NEGO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECONHECO O PE
RIODO EM QUE O REU FICOU PRESO PARA FIM DE DETRACAO DA PENA. DEIX
O DE ARBITRAR VALOR PARA INDENIZACAO CONFORME PREVE O INCISO IV,
DO ARTIGO 387, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, A FIM DE REPARAR POSS
IVEIS DANOS CAUSADOS PELAS INFRACOES, VISTO QUE NAO HA VALOR PREC
ISO DO DANO SOFRIDO PELA VITIMA. EXPECA-SE A GUIA DE EXECUCAO PRO
VISORIA DO SENTENCIADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA, CONFORME DETERMI
NADO PELA RESOLUCAO N 113/2010 DO CNJ. OPORTUNAMENTE, TRANSITADA
EM JULGADO A PRESENTE SENTENCA, TOMEM-SE AS SEGUINTES PROVIDENCIA
S: - EXPECA-SE A DEVIDA GUIA DE EXECUCAO DEFINITIVA; - INCLUA-SE
OS DADOS DA PRESENTE CONDENACAO NO SINIC; - EM CUMPRIMENTO AO EST
ATUIDO PELO PARAGRAFO 2, DO ARTIGO 72, DO CODIGO ELEITORAL, OFICI
E-SE A ZONA ELEITORAL ONDE ESTEJA INSCRITO O CONDENADO, OU AO TRI
BUNAL REGIONAL ELEITORAL, SE AQUELA NAO FOR CONHECIDA, PARA FINS
DO COMANDO FASE 337, E CONSEQUENTE SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITIC
OS DO SENTENCIADO, CONFORME INTELIGENCIA DO INCISO III, DO ARTIGO
15, DO ORDENAMENTO JURIDICO CONSTITUCIONAL E SUMULA N 09 DO TRIB
UNAL SUPERIOR ELEITORAL; CUSTAS NA FORMA DA LEI. PUBLIQUE-SE. REG
ISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE MAIO DE 2019. ADEGMAR JOSE F
ERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 417355-67.2015.8.09.0175
: 1612
: ACAO PENAL
: FRANCISCO JONATAS LIMA NAIVA
EDIVAN PRESTES DE SOUSA
EDGAR AUGUSTO DA SILVA MIRANDA
VITIMA
: GILBERTO SOUZA DA SILVA
MURILO LUIZ DE PAULA
PAULO CELIO CORREIA BARBOSA
ADV ACUS
: 24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
37153 GO - JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO
DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
27803 GO - ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMEM-SE OS SENTENCIADOS, VIA DE SEUS DEFENSORES CONSTITUíDOS,
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAREM A RETIRADA DAS G
UIAS DE PAGAMENTO REFERENTES à MULTA PENAL E àS CUSTAS FINAIS A Q
UE FORAM CONDENADOS, BEM ASSIM, EFETUAREM OS RESPECTIVOS PAGAMENT
OS, SOB PENA DE COBRANçA ATRAVéS DAS NORMAS DA LEGISLAçãO RELATIV
A à DíVIDA ATIVA DA FAZENDA PúBLICA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
7-62.2019.8.09.0175
10
ACAO PENAL
WESLEY SOARES PEREIRA
JAQUELINE SILVA SANTOS
33398 GO - MARCELO DE OLIVEIRA SOBREIRO
42061 GO - RAPHAEL MOREIRA REZENDE
39629 GO - DIEGO DE OLIVEIRA GUIMARAES GRILLO
DESPACHO
:
VISTA A DEFESA PARA A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS
Documento Assinado Digitalmente
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