TJGO 03/07/2019 - Pág. 297 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019
FAZER A DOSIMETRIA DA PENA AOS ACUSADOS, OBSERVANDO-SE O SEGUINT
E: 1) EM RELACAO AO ACUSADO MARCOS BARBOSA DA SILVA: ............
..............FINALMENTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 71, D
O CODIGO PENAL BRASILEIRO CONCURSO CONTINUADO UTILIZAREI PENA MAI
S GRAVOSA FIXADA, QUAL SEJA 08 (OITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20
(VINTE) DIAS, E A AUMENTAREI EM (UM QUARTO), TOTALIZANDO 10 (DEZ)
ANOS, 08 (OITO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSAO NA AUSENCIA DE
CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, BE
M COMO DIANTE DA INEXISTENCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO OU DIM
INUICAO DE PENA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIV
A DE LIBERDADE DEVERA SER INICIALMENTE O FECHADO, NOS TERMOS DO A
RT. 33, 2, ALINEA A, DO CODIGO PENAL. DISPENSADA A PENA DE MULTA.
NAO SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITI
VAS DE DIREITOS, POR ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 44
E INCISOS DO CODIGO PENAL QUANTIDADE DA PENA. 2) EM RELACAO AO AC
USADO FELIPE DE SOUZA: ................................FINALMENTE
, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 69, CAPUT, DO CODIGO PENAL BR
ASILEIRO CONCURSO MATERIAL PROCEDO A CUMULACAO DAS PENAS APLICADA
S, TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS 07 (SETE) MESES E 05 (CINCO) DIAS D
E RECLUSAO, NA AUSENCIA DE CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTE
S A SEREM CONSIDERADAS, BEM COMO DIANTE DA INEXISTENCIA DE CAUSA
ESPECIAL DE AUMENTO OU DIMINUICAO DE PENA. O REGIME INICIAL DE CU
MPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERA SER INICIALMENTE
O SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, 2, ALINEA B, DO CODIGO PENAL
. DISPENSADA A PENA DE MULTA. NAO SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE L
IBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR ESTAR AUSENTES
OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 E INCISOS DO CODIGO PENAL QUANTIDADE D
A PENA. 3) EM RELACAO A ACUSADA GIOVANA PEREIRA: ................
..................FINALMENTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7
0, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO CONCURSO FORMAL UTILIZAREI PENA MAI
S GRAVOSA INTERPOSTA, QUAL SEJA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MES
ES DE RECLUSAO, EXASPERADA EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO EM 06 (
SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSAO, NA AUS
ENCIA DE CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDER
ADAS, BEM COMO DIANTE DA INEXISTENCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENT
O OU DIMINUICAO DE PENA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERA SER INICIALMENTE O SEMIABERTO, NOS
TERMOS DO ART. 33, 2, ALINEA B, DO CODIGO PENAL. DISPENSADA A PEN
A DE MULTA. NAO SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDID
AS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR ESTAR AUSENTES OS REQUISITOS DO A
RTIGO 44 E INCISOS DO CODIGO PENAL QUANTIDADE DA PENA. 4) EM RELA
CAO A ACUSADA ANDRESSA HEVELIN: .................................
.FINALMENTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 70, DO CODIGO PENA
L BRASILEIRO CONCURSO FORMAL UTILIZAREI PENA MAIS GRAVOSA INTERPO
STA, QUAL SEJA 05 (CINCO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, EX
ASPERADA EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DO
IS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSAO, NA AUSENCIA DE CIRCUNSTA
NCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, BEM COMO DIA
NTE DA INEXISTENCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO OU DIMINUICAO DE
PENA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBER
DADE DEVERA SER INICIALMENTE O SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33,
2, ALINEA B, DO CODIGO PENAL. DISPENSADA A PENA DE MULTA. NAO SU
BSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS, POR ESTAR AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 E INCISOS
DO CODIGO PENAL QUANTIDADE DA PENA. 7) QUADRO RESUMO DAS CONDENA
COES: SENTENCIADO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PENA DE MULTA MARCO
S BARBOSA PENA: 10 (DEZ) ANOS, 08 (OITO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE
RECLUSAO; REGIME INICIAL: FECHADO. DISPENSADA FELIPE DE SOUZA PE
NA: 07 (SETE) ANOS 07 (SETE) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSAO;
REGIME INICIAL: SEMIABERTO. DISPENSADA GIOVANA PEREIRA PENA: 06
(SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSAO; REGIM
E INICIAL: SEMIABERTO. DISPENSADA ANDRESSA HEVELIN PENA: 06 (SEIS
) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSAO; REGIME INI
CIAL: SEMIABERTO. DISPENSADA APOS O TRANSITO EM JULGADO PASSADA E
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