TJMG 12/12/2014 - Pág. 36 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM .FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/P ATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
Sujeito Passivo: Walter Pereira Filho
CPF : 587.356.076-53
PTA : 15.000024597-00
END. : Rua Osvaldo Camargos Bessa, 51 38401.764 Uberlândia MG
Patos de Minas, 11 de dezembro de 2014
João Bosco Tolentino
Chefe AF Patos de Minas
11 641463 - 1
III – Alexandre Guilherme de Araújo Compart, CPF 042.690.446-08,
pela OSCIP Instituto Elo;
IV – Gleiber Gomes de Oliveira, CPF 971.914.346-00, pela OSCIP Instituto Elo;
V- Raphael Sardinha Moreira de Castro, MASP 1150.552-6, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VI- Luciana Mara Freitas Souza - MASP 752.465-5, pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão;
VII- Luis Flávio Sapori, CPF 591.721.506-53, especialista da área
objeto do Termo de Parceria;
Art. 2º Ficam designados a Assessora Jurídica Sônia Cristina de Castro, MASP 1.241.560-0, e o servidor da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, Anderson Antônio Duarte, matrícula
61220-4, para acompanhar e fiscalizar o termo de parceria de que trata
esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Resolução SEDS nº 1486 de 29 de julho de 2014.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
11 641213 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Expediente
EXTRATO/NOTIFICAÇÃO/CORREGEDORIA SEDS
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
012/2014, publicado no “Minas” de 06/11/2014, NOTIFICA o servidor Romero Assis de Andrade, Masp: 389931-7, a comparecer no dia
17/12/2014, as 10h30min, na sede da Corregedoria da Secretaria de
Estado de Defesa Social, para acompanhar termo de declarações de testemunhas arroladas pela Comissão.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014
WILIAN ALVES SANT’ANA
Presidente de Comissão
Corregedoria/SEDS
MASP: 380691-6
10 640655 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD nº 054/2014 - RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE Extrato de Portaria, publicado em 25/11/2014, onde se
lê Marcelo Pereira Gomes, leia-se: Marcelo Ferreira Gomes.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
11 641379 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1518 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art.22 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e o disposto no parágrafo primeiro do art. 10 de Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata, para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual, ao servidor:
Nome
Masp
Unidade
Alesson
Oliveira 1.335.107-7 Superintendência de Recursos
Santos
Humanos – SRHU/SEDS/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata delegada as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
11 641212 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1517, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Designa os representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social, da
Polícia Civil de Minas Gerais, da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que irão compor a Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança
Pública”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º,
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Delegada nº
179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada, nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, o Decreto Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, e
CONSIDERANDO o Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”, instituído pelo Decreto Estadual nº 46.109, de 14 de
dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Estadual para
Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais do Programa
Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública” os seguintes
representantes:
I – Pela Secretaria de Estado de Defesa Social:
a) Robson Lucas da Silva – Presidente – Masp 348657-8;
b) Michelle Andrade Henriques – Membro Titular SEDS – Masp
1277792-6;
c) Luiza Hermeto Coutinho Campos – Suplente SEDS – Masp
1285229-9.
II - Pela Polícia Civil de Minas Gerais:
a) Kelly Regina de Souza Garcia – Membro titular PCMG - Masp
546.592-7;
b) Sônia Maria Gualberto – Membro suplente PCMG – Masp
341.993-4.
III – Pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
a) Cel PM Rosângela de Souza Freitas – Membro titular PMMG – Nr
086.726-7;
b) Ten Cel PM José Paulo Cézar – Membro Suplente PMMG – Nr
086.729-1.
IV – Pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
a) Ten Cel BM Alberto Salazar Rodrigues da Silva – Membro titular
CBMMG;
b) 1º Tenente Rosieli Ribeiro da Silva – Membro Suplente CBMMG.
Art. 2° - Fica revogada a Resolução SEDS n° 1.455, de 05 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
11 641211 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL DE MINAS GERAIS –
RESOLUÇÃO Nº 1519 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a composição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria
Secretaria de Estado de Defesa Social/OSCIP Instituto Elo, prevista na
Resolução SEDS nº 1486/2014 e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis
Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e nº 180 de 20 de janeiro
de 2011, Decreto 46.647, de 11 de novembro de 2014, e considerando
o disposto na Lei 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto
46.020, de 09 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria da Secretaria
de Estado de Defesa Social/OSCIP Instituto Elo, prevista na Resolução
SEDS nº 1423 de 22 de agosto de 2014, passa a ser integrada pelos
seguintes membros titulares, sob a supervisão da primeira:
I – Gleysiane Freire Diniz - MASP 1.080.083-7, como supervisora do
Termo de Parceria;
II – Talles Andrade de Souza - MASP 1.202.015-2, pela Secretaria de
Estado de Defesa Social;
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando o desconhecimento da localização da empresa abaixo qualificada, nos termos do
art. 115, III, da Lei 13.317/1999, notifica o proprietário/responsável do
estabelecimento: José Francisco Gomes Caetano ME / Nutryclin Alimentos, inscrito no CNPJ sob número 10.831.198/0001-09, do auto
de infração AI J-005/2014, lavrado com base no inciso V, do art. 99,
da Lei 13.317/1999, em virtude de rotular o produto: suplemento proteico para atletas pure whey protein, marca: maxnutry, data de validade:
02/04/2015, número de lote: 0092, em desacordo com normas legais,
quais sejam, i) Resolução RDC 360/2003/ANVISA, item 3.5.1 c/c
Resolução RDC 259/2002/ANVISA, item 3.1.a, por declarar no rótulo
valor de carboidratos com diferença, em relação ao existente no alimento e verificado na análise laboratorial, superior ao limite permitido
de 20% o que pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou
engano em relação à verdadeira composição do alimento; ii) DecretoLei 986/1969, art. 11, §1º, por trazer no rótulo expressões em idioma
estrangeiro que não são universalmente consagradas. As infrações estão
demonstradas no Laudo de Análise fiscal/prova nº 1472.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG), o que sujeita
o infrator a pena de advertência; apreensão do produto; inutilização
do produto; cancelamento do registro do produto; interdição total ou
parcial do estabelecimento, da atividade e do produto; cancelamento
do alvará sanitário; cassação da autorização de funcionamento ou da
autorização especial; e multa e impõe que o infrator responda pelo fato
em processo administrativo, tendo 15 (quinze) dias, contados da contados da sua notificação, que se efetivará 5 (cinco) dias após a publicação deste, para, desejando, apresentar defesa e, ou impugnação ao
presente auto de infração junto a esta Diretoria, localizada na Cidade
Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/
nº, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar, CEP.: 30630-901, nos
termos do art. 124, caput, da Lei 13.317/99.
Lívia de Andrade Manfridini
Coordenadora de Gerenciamento de Risco
MASP: 12047353
11 641151 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 91/2014/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
nº. 91/2014, referente à interdição cautelar de farinha de trigo tipo 1
enriquecida com ferro e ácido fólico, marca: tia nena, data de validade:
22/01/2014, lote: 20047, produzido por Moinho Sete Irmãos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 01.064.584/0001-21, localizada na Rua
Salvador, 350, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-638, por representar risco
à saúde da população, em virtude de conter teor de ácido fólico (145
mcg/100g) abaixo do limite mínimo estabelecido pela Resolução RDC
nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item 4.1, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (150mcg/100g), não contribuindo para o objetivo da citada norma regulamentar que menciona que o ácido fólico
reduz o risco de patologias do tubo neural e da mielomeningocele e,
ainda, que estudos científicos comprovam os benefícios que advém da
prática de adoção de fortificação de farinhas. O mencionado risco está
evidenciado no laudo de análise nº 5544.00/2014, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
11 641059 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0375673/1, Romilda
Aparecida Nepomuceno, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 11/10/1997 com vigência em 07/08/1997, 5º quinquênio adm.,
publicado em 24/09/2002 com vigência em 06/08/2002, 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 12/09/2007
com vigência em 05/08/2007 e 7º quinquênio adm., publicado em
22/02/2013 com vigência em 10/09/2012, conforme nota técnica
nº. 1060/2014; Masp 0376516/1, José Nunes do Carmo, referente
ao 4º quinquênio adm., publicado em 16/01/1999 com vigência em
28/11/1998, 5º quinquênio adm., publicado em 24/12/2003 com vigência em 28/11/2003, 8º quinquênio adm., publicado em 06/10/2012 com
vigência em 14/06/2011, conforme nota técnica nº. 1063/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375673/1, Romilda Aparecida
Nepomuceno, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 16/08/1997,
5º quinquênio adm., a partir de 15/08/2002, 6º quinquênio adm., a partir de 14/08/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de 12/08/2012; Masp
0376516/1, José Nunes do Carmo, referente ao 4º quinquênio adm., a
partir de 15/12/1998, 5º quinquênio adm., a partir de 15/12/2003 e 8º
quinquênio adm., a partir de 24/06/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375673/1, Romilda Aparecida
Nepomuceno, a partir de 14/08/2007.
11 641481 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
Retifica os atos de concessão de férias prêmio referente aos servidores:
Masp 916212-4, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, referente ao 6º
quinquênio publicado em 27/09/2014: onde se lê a partir de 20/09/2014,
leia-se a partir de 18/10/2014, conforme Nota Técnica nº 1061/2014;
Masp 290312/8 Maria das Graças de Oliveira, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/05/2012, onde se lê a partir de 07/02/1990
leia-se a partir de 09/06/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 17/05/2012, onde se lê a partir de 06/02/1995 leia-se a partir de
30/01/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 17/05/2012,
onde se lê a partir de 05/02/2000 leia-se a partir de 29/01/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 17/05/2012, onde se lê a partir de
03/02/2005 leia-se a partir de 27/01/2005, referente ao 5º quinquênio
publicado em 17/05/2012, onde se lê a partir de 02/02/2010 leia-se a
partir de 26/01/2010; Masp 0359236/7, LUIZ ANTONIO FERREIRA,
referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/08/1997, onde se lê: a partir de 23/02/1995, leia-se: a partir de 22/02/1995, referente ao 2º quinquênio, publicado em 04/08/2006, onde se lê: a partir de 22/02/2000,
leia-se: a partir de 21/02/2000, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 04/08/2006, onde se lê: a partir de 20/02/2005, leia-se: a partir de
19/02/2005.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0359236/7, LUIZ
ANTONIO FERREIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2010.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0359236-7, Luiz Antonio Ferreira, por 8 mês(es) referente(s)
ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 01/09/2014.
11 641512 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/085/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SHAMPOO FORTIFICANTE – ÓLEO REPARAÇÃO / CABELOS QUIMICAMENTE TRATADOS, marca GUARNIER FRUCTIS, lote 58L202,
val. 02/2017, fabricado por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA
LTDA., CNPJ: 33.306.929/0004-45, localizada na Rod. Presidente
Dutra, 2611 / 2671 – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21535-500, considerando
Laudo de Análise 3200.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto à análise de rotulagem por declarar no rótulo comercializado e
no rótulo notificado a expressão “SEM SAL”, uma vez que na fórmula
do produto notificada junto à Anvisa consta “SODIUM CHLORIDE”.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
11 641376 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 23
DE MAIO DE 2014, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N°
4312, de 22 de Maio de 2014.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 23 de Maio de 2014.
VAGA
1
NOME DA VAGA
CÓD. VAGA 01 – BELO
HORIZONTE: DIREITO.
CANDIDATO
LUANA ESPERANÇA
DE OLIVEIRA
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2014.
11 641523 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4570 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Regulamenta o procedimento para a alienação de veículos, tipo microônibus, do módulo eletivo do Sistema Estadual de Transporte em Saúde
(SETS), de propriedade dos consórcios intermunicipais de saúde, e utilização do recurso proveniente em outras ações de saúde pública, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o
inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispões obre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- a RDC nº 51, de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS);
- a Resolução SES/MG nº 3.638, de 20 de fevereiro de 2013, que institui nova regulamentação para o Sistema Estadual de Transporte em
Saúde/SETS no Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
a Resolução SES/MG nº 3.932, de 02 de outubro de 2013, que dispõe
sobre o Programa Estadual de Cooperação Intermunicipal em Saúde
(PROCIS); e
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o procedimento para alienação de veículos, tipo
micro-ônibus, do módulo eletivo do Sistema Estadual de Transporte em
Saúde (SETS), e utilização do recurso proveniente em outras ações de
investimento em saúde pública.
Parágrafo único. A alienação de que trata ocaputdeste artigo será realizada através de leilão público, conforme previsão do art. 13. da Resolução SES/MG nº 3.639/2013 e em observância ao art. 22, inciso V, c/c §
5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Para o início do processo de alienação do veículo de que trata o
artigo anterior, o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) deverá solicitar autorização à Coordenação do Sistema Estadual de Transporte em
Saúde para realizar o leilão público, apresentando, neste ato, a relação
dos veículos que serão leiloados da qual deverão constar os seguintes dados:
I - identificação da(s) placa(s) do veículo(s);
II - ano/modelo do veículo; e
III - motivo da alienação.
Parágrafo único. Para o processo de alienação, o CIS observará os critérios estabelecidos pela SES/MG na política de substituição da frota
de veículos doados, constantes do art. 12 da Resolução SES/MG nº
3.638/2013.
Art. 3º Caberá à Diretoria de Logística e Patrimônio/Núcleo de Transporte da SES/MG a elaboração do laudo de vistoria e avaliação dos
veículos relacionados na solicitação do Consórcio Intermunicipal de
Saúde
Art. 4º O laudo de vistoria deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I-os dados constantes dos incisos I e II do art. 2º desta Resolução;
II - valor da tabela FIPE do dia da avaliação;
III - quilometragem do bem na data da avaliação;
IV - valor estimado para venda dos veículos;
V - breve descrição da situação do bem;
I - fotografias que comprovem a descrição do bem; e
VII - data, qualificação e assinatura do avaliador.
Art. 5º Após a aprovação da alienação pela Coordenação do Sistema
Estadual de Transporte em Saúde, caberá ao CIS realizar licitação, na
modalidade leilão público prevista no art. 1º desta Resolução, de cujo
edital deverá constar o lance mínimo, correspondente ao valor de avaliação constante do laudo de vistoria emitido pelo Núcleo de Transporte
da SES/MG.
Parágrafo único. Antes da realização do leilão público, o CIS deverá,
obrigatoriamente, promover a descaracterização dos veículos cuja alienação tenha sido autorizada.
Art. 6º Para apuração e utilização do recurso auferido pelo CIS na
alienação dos veículos do Sistema Estadual de Transporte em Saúde –
SETS, deverá o consórcio depositá-lo em conta específica e vinculada
ao Termo de Compromisso de gerenciamento do SETS.
Art. 7º Após a realização do leilão, caberá ao consórcio elaborar Plano
de Investimento, conforme Anexo II desta Resolução, para a utilização
do recurso apurado e encaminhá-lo para aprovação da SES em até 60
(sessenta) dias após a realização do Leilão.
Art. 8º O Plano de Investimento a ser apresentado deverá conter,
obrigatoriamente:
I - dados do consórcio;
II - placas dos veículos e respectivos valores apurados;
III - valor total apurado no leilão;
IV - descrição e especificação completa do objeto a ser executado;
V - justificativa detalhada para a utilização do recurso;
VI - plano de trabalho;
VII - cronograma físico e plano de aplicação de utilização do recurso.
§1º O Plano de Investimento deverá ser previamente aprovado pelo
Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde e registrado em Ata da Assembleia.
§2º Os recursos advindos do leilão público deverão ser utilizados, obrigatoriamente, para o pagamento de despesas de investimento, conforme
imposição contida no art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000.
§3º O Plano de Investimento deverá ser instruído com orçamento
detalhado e, nos casos de projeto básico da reforma ou obra, licenças
ambientais pertinentes ou documento equivalente, e, quando aplicável,
aquiescência de institutos responsáveis pelo tombamento do imóvel e
demais documentos relacionados ao objeto.
§4º Os valores de referência constantes do orçamento detalhado deverão ser formados após a cotação de preços no mercado, mediante a
apresentação de, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais.
§5º Na hipótese do objeto do Plano de Investimento ser a execução de
reforma ou obra, o mesmo deverá também ser instruído com certidão
de ônus reais, emitida nos últimos doze meses, ou de documento que
comprove a propriedade do imóvel.
Art. 9º O Plano de Investimento deverá ser submetido à análise da
Coordenação do Sistema Estadual de Transporte em Saúde que consultará a Assessoria de Cooperação Intermunicipal de Saúde (ACIS),
visando identificar a pertinência de seu objeto com as premissas e diretrizes definidas para a política de cooperação intermunicipal em saúde
do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. É vedada a realização de despesas em data anterior à
aprovação do Plano de Investimento e posterior ao prazo de execução
de seu objeto, este limitado ao cronograma apresentado, que não poderá
exceder 60 (sessenta) meses.
Art. 10. Na hipótese do objeto do Plano de Investimento prever obras
ou reformas de serviços de saúde, as mesmas só poderão ser executadas
mediante a aprovação do projeto arquitetônico, de acordo com legislação sanitária local, vigente.
Art. 11. Caso o objeto do Plano de Investimento for a aquisição de equipamento de serviço de saúde caberá à Coordenação do Sistema Estadual de Transporte em Saúde solicitar parecer à área responsável pelo
referido Programa, Projeto ou Ação de Saúde para análise da viabilidade técnica, verificando a situação na região de saúde e levando em
consideração o cumprimento das redes de atenção à saúde.
Art. 12. Na hipótese de reprovação do Plano de Investimento, o consórcio deverá promover a readequação do aludido documento no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação, sob pena de devolução do
recurso apurado no leilão realizado.
Art. 13. O consórcio assumirá o compromisso de utilizar o recurso apurado no leilão em estrita observância ao Plano de Investimento aprovado pela Coordenação do Sistema Estadual de Transporte, por meio
de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso proveniente da Resolução
SES/MG nº 3638/2013, conforme modelo disposto no Anexo I desta
Resolução.
Art. 14. A destinação dos recursos ficará adstrita ao pagamento das despesas de investimento previstas no Plano de Investimento e sua movimentação deverá ser realizada por meio de cheque nominativo, ordem
bancária ou, preferencialmente, transferência eletrônica disponível, em
que fiquem identificados sua destinação e o credor.
Art. 15. O acompanhamento da execução do Plano de Investimento,
bem como a prestação de contas dos recursos de que trata o caput obedecerão as normas previstas na legislação vigente, cabendo à SES/MG
promover a conferência da documentação, que deverá ser apresentada
pelo consórcio intermunicipal de saúde em até 60 (sessenta) dias após
a vigência do cronograma de execução, constante do Plano de Investimento, e verificar a regularidade da aplicação dos recursos.
§1º Aplica-se, no que couber, ao processo de acompanhamento da
execução do Plano de Investimento as normas do Decreto Estadual nº
43.619/2013.
§2º Eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos auferidos na
aplicação financeira, deverão ser restituídos à SES/MG ao final da execução do objeto do Plano de Investimento.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4570 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2014(disponível no sitio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br)
11 641571 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 12/12 a 18/12/2014, para as vagas abaixo relacionadas, nos termos do Edital PRE N° 01/2014 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 09 de maio de 2014, páginas 14 e 15, de acordo com os itens 1.11 e 1.12 do referido edital.
Unidade
Administração Central
Código Categoria
2507
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Técnico Eletrônico
Curso Técnico + Registro
+ Ensino Médio
Diretoria Técnica
2
Gerência Técnica
1
Manhuaçu
2701
Médico Clínico Geral
Curso superior completo em
Medicina, com Residência Médica
I ou Pós Graduação Latu Sensu em
Instituição reconhecida pelo MEC
e Registro no Conselho de Classe
Ituiutaba
2505
Técnico de Patologia
Curso Técnico + Registro
+ Ensino Médio
Gerência Técnica
2
2608
Farmacêutico
Curso Superior Completo de
Farmacêutico Bioquímico + Registro
Farmácia /
Gerência Técnica
1
2508
Técnico de
Manutenção Elétrica
Curso Técnico + Registro
+ Ensino Médio
Cetebio
1
Uberaba
Cetebio - Lagoa Santa
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2014, disponível no sitio eletrônico da Hemominas, bem como as demais etapas
dos processos - http://hemocurriculo.hemominas.mg.gov.br
11 641457 - 1