TJMG 17/11/2016 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 604, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$183.409.650,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$183.409.650,00 (cento e oitenta e três
milhões quatrocentos e nove mil seiscentos e cinquenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de
R$154.328.501,00 (cento e cinquenta e quatro milhões trezentos e vinte e oito mil quinhentos e um reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$160.527,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 604, de 16 de novembro de 2016)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 145)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.7
275.070,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.7
5.000,00
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM BRASÍLIA
1111.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
5.278,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-72.1
154.328.501,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
47.597,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.417-0001-3390-0-10.7
102.166,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.200.037,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
340.783,00
1571.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
7.337,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
535.112,00
1591.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
669,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
958.190,00
1631.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
38.511,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
24.195,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-50.7
550.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23122701-2.417-0001-3190-0-60.1
148.129,00
2041.23122701-2.417-0001-3191-0-60.1
12.398,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122701-2.417-0001-3190-0-49.1
587.000,00
2121.09122701-2.417-0001-3191-0-49.1
43.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1
120.200,00
2201.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
54.815,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
182.172,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
16.112.684,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
6.828.583,00
2321.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
158.870,00
2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
85.930,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
78.141,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1
579.282,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
183.409.650,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
275.070,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
47.597,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695154-1.158-0001-3390-1-10.1
172.209,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
5.278,00
GESTÃO DA DÍVIDA PUBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1
19.846.288,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
182.172,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122051-2.028-0001-3390-0-50.1
550.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.09272008-4.016-0001-3190-0-49.1
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13392107-1.052-0001-3390-0-10.1
54.815,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-10.1
7.073.383,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
78.810,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
28.920.622,00
DECRETO NE Nº 605, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
DECRETA:
GERAIS
GERAIS
630.000,00
Abre crédito suplementar no valor de R$14.678.705,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.678.705,10 (quatorze milhões seiscentos e setenta e oito mil setecentos e cinco reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças
Judiciais, do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio n.º 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no
valor de R$425.965,99 (quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 605, de 16 de novembro de 2016)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 147)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.106.179,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1
1.756.564,36
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-10.1
2.452.500,15
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-10.1
13.000,00
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-10.1
88.000,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
484.527,88
1251.12361137-2.074-0001-3390-0-10.1
9.407,61
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.360-0001-3390-1-10.1
550.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4.087.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.106.179,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4490-0-10.3
804.837,11
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
331.000,00
2151.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
189.400,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9
603.894,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
106.800,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608129-4.315-0001-3390-1-71.3
425.965,99
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15122701-2.002-0001-3390-0-60.1
13.450,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-10.1
350.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421087-1.097-0001-3390-0-39.1
200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
14.678.705,10
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12363214-4.653-0001-4490-1-10.1
65.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.370-0001-3390-0-10.1
550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-10.1
350.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
804.837,11
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
11.022.933,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
319.662,00
2111.20544064-2.052-0001-3390-0-10.1
215.763,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
603.894,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1
3.000,00
2211.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1
4.000,00
2211.13722130-4.390-0001-3390-0-10.1
25.400,00
2211.13722138-4.349-0001-3390-0-10.1
19.400,00
2211.13722138-4.357-0001-3390-0-10.1
55.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15122701-2.001-0001-3390-0-60.1
13.450,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
14.052.739,11
16 897714 - 1