TJMG 12/07/2017 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Diário do Executivo
DECRETO NE N° 362, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Nova Resende, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 362, de 11 de julho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Claudeci
Gilberto Miranda, o embargante, com um ângulo de 30°6’ à esquerda, na coordenada UTM E 354.094 – N
7.667.721, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 180 m até chegar à uma
mata na coordenada UTM E 354.128 – N 7.667.700, ponto que faz divisa com a propriedade de Valdevina Donisete, findando o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 180 m de extensão; a faixa de servidão
compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.700 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Associação Comunitária Rio Claro, a embargante, com um ângulo de 48°12’ à esquerda, na coordenada UTM E 362.129
– N 7.661.069, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à
coordenada UTM E 362.110 – N 7.661.045, onde a rede se converge 80°39’ à direita, seguindo em linha reta
por 40 m até a coordenada UTM E 362.080 – N 7.661.065, findando o trecho embargado; o caminhamento
embargado totaliza 60 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura,
perfazendo-se assim um total de 900 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 363, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.090.724,10
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.090.724,10 (um milhão noventa mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido
no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 818118, firmado em 30 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento
Agrário, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III – do convênio nº 774250, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil
duzentos e cinquenta reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0398.482-30, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$9.701,88 (nove
mil setecentos e um reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 363, de 11 de julho de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 79)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608053-4.119-0001-4490-1-10.3
13.605,29
1231.20608053-4.119-0001-4490-1-24.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-0-24.1
236.250,00
1301.10302026-4.026-0001-3390-0-10.1
99.392,16
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-25.1
355.160,05
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1
9.701,88
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.1
45.000,00
FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS
BACIAS HIDROGRÁFICAS
4341.18544120-4.362-0001-4450-0-31.1
189.212,50
4341.18544120-4.386-0001-4450-0-31.1
42.402,22
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.090.724,10
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608053-4.119-0001-3390-1-10.1
13.605,29
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-25.1
355.160,05
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
99.392,16
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
45.000,00
FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS
BACIAS HIDROGRÁFICAS
4341.18544120-4.362-0001-3350-0-31.1
189.212,50
4341.18544120-4.386-0001-3390-0-31.1
42.402,22
TOTAL DA ANULAÇÃO
744.772,22
11 984809 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLAUDIA BOLOGNANI
PEREIRA, MASP 876430-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 TU1100275 da Secretaria de Estado de Turismo, a contar de
3/7/2017.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 110.372/2012 instaurado pela Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, e tendo em vista o ato publicado em 23 de agosto de 2016,
que suspendeu a execução da penalidade aplicada, considerando o Processo Judicial n° 7825747-12.2005.8.13.0024, TORNA DEFINITA A
DEMISSÃO do Investigador de Polícia II, Nível III, ALEXANDRE
ALVES DA ROCHA, Masp 341.338-2, publicada em 21 de julho de
2016, em razão da prática de transgressões disciplinares previstas nos
artigos 150, VI, VIII, XV, XXIII, XXV, XXX, XXXIV e 149, além da
inobservância do princípio constante no artigo 144, III, as quais são
classificadas como graves, na forma do artigo 151, III c/c artigo 152,
§2°, II, III e IV, todos da Lei n° 5.406, de 1969.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da DIRETORIA DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, CRISTIANE TAVARES DE MELO, MASP 1004.094-7, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-6/TU1100667, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Turismo.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 110.372/2012 instaurado pela Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, e tendo em vista o ato publicado em 23 de agosto de 2016,
que suspendeu a execução da penalidade aplicada, considerando o Processo Judicial n° 7825747-12.2005.8.13.0024, TORNA DEFINITA A
DEMISSÃO do Investigador de Polícia II, Nível T, RODRIGO FERNANDES DE SOUZA, Masp 341.980-1, publicada em 21 de julho de
2016, em razão da prática de transgressões disciplinares previstas nos
artigos 150, VI, VIII, XV, XXIII, XXV, XXX, XXXIV e 149, além da
inobservância do princípio constante no artigo 144, III, as quais são
classificadas como graves, na forma do artigo 151, III c/c artigo 152,
§2°, II, III e IV, todos da Lei n° 5.406, de 1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, acolhendo os fundamentos apresentados na Nota
Jurídica CJ/NAJ nº 1401/2017 da Advocacia-Geral do Estado, não
conhece do pedido de reconsideração aviado por JONAS PREGINO
DE SÁ JÚNIOR (MASP 667.908-8), mantendo o ato de cassação de
aposentadoria publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto
de 2016, em decorrência dos fatos apurados no PAD nº 156.655/2013,
pela prática de transgressões disciplinares previstas nos artigos 149 e
150, VI, XXV e XXXIV, art. 144, III, as quais são classificadas como
graves, na forma do artigo 151, III c/c artigo 152, §2°, incisos I a IV, e
inciso I do art. 160, todos da Lei n° 5.406, de 1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, acolhendo os fundamentos apresentados na Nota
Jurídica CJ/NAJ nº 1401/2017 da Advocacia-Geral do Estado, não
conhece do pedido de reconsideração aviado por JOÃO PEREIRA
DE AMORIM JÚNIOR (MASP 349.053-9), mantendo o ato de cassação de aposentadoria publicado no Diário Oficial do Estado em
31 de agosto de 2016, em decorrência dos fatos apurados no PAD nº
156.655/2013, pela prática de transgressões disciplinares previstas nos
artigos 149 e 150, VI e XXXIV, art. 144, III, as quais são classificadas
como graves, na forma do artigo 151, III c/c artigo 152, §2°, incisos I a
IV, e inciso I do art. 160, todos da Lei n° 5.406, de 1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, acolhendo os fundamentos apresentados na Nota
Jurídica CJ/NAJ nº 1401/2017 da Advocacia-Geral do Estado, não
conhece do pedido de reconsideração aviado por MARCIO FLAUZINO (MASP 341.697-1), mantendo o ato de cassação de aposentadoria publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 2016,
em decorrência dos fatos apurados no PAD nº 156.655/2013, pela prática de transgressões disciplinares previstas nos artigos 149 e 150, VI e
XXXIV, art. 144, III, as quais são classificadas como graves, na forma
do artigo 151, III c/c artigo 152, §2°, incisos I a IV, e inciso I do art. 160,
todos da Lei n° 5.406, de 1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital Edital SEPLAG/
SEE nº 04 2014, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados por ter sido considerada inapta no exame pré-admissional .
Professor De Educacao Basica - Nível I - Grau A
Area: Educação Física
Lote de Vaga: Metropolitana B/Sao Joaquim De Bicas
CPF
Nome
03848089645
Ana Carolina Goncalves Batista
em cumprimento à tutela antecipada proferida no Mandado de Segurança nº 5079457-91.2017.8.13.0024, nomeia em caráter precário,
em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital
SEPLAG/SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Secretaria de Estado de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
EDUCAÇÃO FÍSICA
METROPOLITANA B/SÃO JOAQUIM DE BICAS
CPF
Nome
038.480.896-45
Ana Carolina Gonçalves Batista
Classificação
1º
Vaga
ED 1203
Pela Fundação João Pinheiro
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a THIAGO
ALVES MACHADO, MASP 1159092-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-22 JP1100139, de recrutamento AMPLO, a
chefia da Unidade Seccional de Controle Interno; da Fundação João
Pinheiro.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a CRISTIANE TAVARES DE MELO, MASP
1004.094-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6/
TU1100667, de recrutamento amplo, a direção da Superintendência de
Estruturas do Turismo da Secretaria de Estado de Turismo.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 31.12.2015,
a prorrogação da adjunção de LUCINEA ALVES AMORIM, MASP
1095071-5, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
à APAE de Espera Feliz, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, para
regularizar situação funcional.
11 984813 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI/SEPLAG/SECIR Nº
21, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Designa membros para compor a Comissão de Pré-Qualificação de que
trata o art. 3º do Decreto nº 46.742, de 15 de abril de 2015, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL, no uso da competência que lhes
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 122, de 4 de janeiro de
2012, e no art. 3º do Decreto nº 46.742, de 15 de abril de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes membros para compor a
Comissão de Pré-Qualificação para os cargos de Diretor-Geral, Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade,
Diretor de Inovação e Logística e Diretor de Regulação Metropolitana,
da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA:
I – pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais:
a) Carina Angélica Brito Reyder, MASP 613.688-1, membro titular que
presidirá a Comissão;
b) Verônica Ildefonso Cunha Coutinho, MASP 1.303.084-6, como
suplente;
II – pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) César Cristiano de Lima, MASP 1.379.792-3;
III – pela Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional:
a) Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, MASP 1.206.136-2.
Parágrafo único – O suplente deverá substituir o titular em suas ausências e impedimentos.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JUNEVAL GERALDO
DOS SANTOS, MASP 13956339, do cargo de provimento em comissão DAD-5 AG1100493 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 2/6/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, designaLUCAS JOSE OLIVEIRA,
MASP 1226096/4, ocupante da função gratificada FGD-7 PH1100149,
para responder pela Coordenadoria Regional de Divinopolis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 12/07/2016, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março
de 2007, a CLAUDIA BOLOGNANI PEREIRA, MASP 876430-0, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 TU1100367 da Secretaria
de Estado de Turismo, a contar de 3/7/2017.
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