TJMG 08/04/2021 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Diário do Executivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2021.
______________________________________________
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Minas Gerais - Caderno 1
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
I- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
II - Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
III - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
IV - Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário ao exercício da função;
V- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº. 23.750/2020 serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
______________________________________________
(NOME DO CONTRATADO)
Testemunhas:
01. ____________________________ Nome:
02. ____________________________ Nome:
ANEXO XI
CONTRATO – TÉCNICO DE TV
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO DECRETOESTADUAL Nº 48.097 DE 2020 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E O CONTRATADO.
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.229.281/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Sérgio Rodrigo Reis e CONTRATADO, (NOME DO CONTRATADO), inscrito no CPF sob o nº (CPF
DO CONTRATADO), RG nº. (RG DO CONTRATADO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO CONTRATADO), doravante denominado
CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto
Estadual nº 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de Técnico de TV – (ATIVIDADE DO CONTRATADO) na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, executando as atividades: (DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES DO CONTRATADO DE ACORDO COM A
VAGA).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado, não
excedendo assim o prazo previsto na Lei 23.750/2020
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo nos termos da da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto Estadual nº 48.097/2020, ou em caso de interesse público, nos termos de sua Cláusula Nona.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.273,00
(hum mil, duzentos e setenta e três reais), pagos em folha de pagamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com cumprimento da carga
horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
1261.12.368.151.2074.0001.339039 Fonte 0.10.1 e 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
II - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
III - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
IV - Registrar ponto em folha de ponto manual e respeitar o horário estabelecido;
V - Desenvolver suas atividades em unidades da TV MINAS.
CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Durante toda a relação, as partes deverão respeitar todos os princípios que regem as relações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Em
consequência disso, define-se, como os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente
público em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou
mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.4. “prática coercitiva” significa prejudicar, ameaçar ou prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a
participação delas em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação de uma das partes ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
9.1.1: pelo termino do prazo contratual;
9.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
9.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
9.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
9.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art.
14 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento aos
Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2021.
______________________________________________
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
______________________________________________
(NOME DO CONTRATADO)
Testemunhas:
01. ____________________________ Nome:
02. ____________________________ Nome:
342 cm -07 1466116 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Atendendo as exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, do Art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996, e do Decreto nº 47.101/2016, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos das Fontes/Procedências (FP) relacionadas nas Unidades Executora/Orçamentária: 1220002/1221 conforme descrito
abaixo:
UO
CREDOR
CNPJ
CONTRATO
EMPENHO/ANO
ELEM/ITEM
FP
NF/FATURA
VALOR
Liquidação/RPP
1221
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
9244314
7
4004
10.1
2024205902/ 2024206002
51,07
05/04/21
1221
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE
16.636.540/0001-04
9263566
34
4003
10.1
687/688/982
3.730,29
07/04/21
1221
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE
16.636.540/0001-04
9263566
34
4003
10.1
1803
2.482,00
07/04/21
1221
SUPER ESTAGIOS LTDA
11.320.576/0001-52
9223647
27
3952
10.1
9659
324,55
07/04/21
1221
SUPER ESTAGIOS LTDA
11.320.576/0001-52
9223647
13
3952
10.1
9659
754,57
07/04/21
1221
SUPER ESTAGIOS LTDA
11.320.576/0001-52
9223647
43
3952
32.1
9659
754,57
07/04/21
1221
SUPER ESTAGIOS LTDA
11.320.576/0001-52
9223647
14
3952
10.1
9659
4.966,74
07/04/21
1221
SUPER ESTAGIOS LTDA
11.320.576/0001-52
9223647
15
3952
10.1
9659
3.018,28
07/04/21
1221
SUPER ESTAGIOS LTDA
11.320.576/0001-52
9223647
41
3952
10.1
9659
754,57
07/04/21
1221
MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS AS
33.224.254/0001-42
9074722
25
3704
10.1
5963/5575
5.228,02
07/04/21
1221
MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS AS
33.224.254/0001-42
9074722
26
3704
10.1
5463/5963/5575/6337/6336
38.118,33
07/04/21
A PAGAR
60.182,99
Em detrimento dos credores abaixo:
UO
CREDOR
1221
DALKA DO BRASIL LTDA
1221
SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1221
SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1221
SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA
1221
CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA
1221
CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA
PRETERIDOS
CNPJ
04.120.719/0001-17
13.237.191/0001-51
13.237.191/0001-51
13.311.215/0001-75
17.027.806/0001-76
17.027.806/0001-76
CONTRATO
525
525
565/2012
9179448/2018
9179448/2018
EMPENHO/ANO
16/2014
116/2016
116/2016
089/2017
258/2018
258/2018
ELEM/ITEM
3922
3939
3939
3906
3702
3702
FP
24.1
10.1
10.1
10.1
10.1
10.1
NF/FATURA
258
1532
36
2018/8090
2019/91
VALOR
3.114.799,67
541,10
447,25
238.564,83
33.831,42
520.068,46
3.908.252,73
Liquidação/RPP
01/01/15
22/11/16
25/11/16
17/08/18
21/03/19
21/03/19
Justificativa: Em virtude docaráter imprescindível de prestação dos serviços elencadosa fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão. Considera-se também a situação de dificuldades financeiras em que vive o Estado, em virtude da queda de
arrecadação devida a pandemia COVID-19. A maioria dos fornecedores que estão sendo preteridos, relativos a restos a pagar, são objetos de análise criteriosa da despesa para efetivação de seu pagamento.
28 cm -07 1465905 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico N° 98 /2021 – PROCESSO SEI N°
1220.01.0007384/2020-06– Partes: SEDE e o (OSC) CASA DA
JUVENTUDE SÃO LUIZ GONZAGA, Doação em caráter definitivo
e sem encargos de 23 (vinte e três)itens no valor de R$2.583,05. Assinam em 07/04/2021. Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende pelo doador e o Presidente
Charles Juneo Alves, pelo donatário.
e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Signatários: Camila Pereira
de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
da FAPEMIG,Mila Batista Leite Corrêa da Costa, Diretora Geral –
ARMBH ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento,
Gestão e Finanças Sr. Fernando Henrique Guimarães Rezende.
3 cm -07 1465623 - 1
2 cm -07 1465919 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo ao contrato nº 9217968/2019 celebrado entre o
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEDE, e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. Objeto a redução de taxa da administração referente a Ata de Registro de Preços nº
200/2018. Ass.: 05/04/2021.
2 cm -07 1465680 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
PPM-00286-17 ; 01/04/2021 ; 31/03/2023 ; Prorrogação ; PPM00147-17 ; 01/04/2021 ; 31/03/2023 ; Prorrogação ; PPM-00121-17 ;
01/04/2021 ; 31/03/2023 ; Prorrogação ; PPM-00104-17 ; 01/04/2021 ;
31/03/2023 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-02636-16 ; 07/04/2021 ; 06/02/2022 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
APQ-00847-17 ; Termo de Rescisão Unilateral ;
2 cm -07 1466057 - 1
TERMO DE DOAÇÃO 135/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG. Donatária: Agência de Desenvolvimento daRegião Metropolitana de Belo Horizonte -ARMBH. objeto: doaçãodos equipamentos
adquiridos para execução dos Projetos TCT 21.08/2015. Data de assinatura: 05/04/2021. Valor Total:R$11.428,50 (onze mil, quatrocentos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 4800011449 (CONTROLE RENOVA) /
Nº 10.292/2018 (CONTROLE FAPEMIG)
Partícipes: A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG e a Fundação Renova. Objeto: alteração (i) o
caput da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS MODIFICAÇÕES DESTE CONVÊNIO; (ii) o caput, o item II e os Parágrafos Segundo, Terceiro e Quarto da CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
RECURSOS; e, (iii) os itens “b” e “c” da CLÁUSULA NONA – DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS, inclusão do TERMO DE QUITAÇÃO.
Data de assinatura: 30/03/2021. Signatários Fundação Renova: Ana
Cristina de Alvarenga Lage, Sergio Junichi Kuroda, Carlos Anselmo
Costa Cenachi, Testemunhas: Paulo Lacerda Almeida e Silva, Gabriela
Davila Metzker. Signatário FAPEMIG: Presidente - Paulo Sergio
Lacerda Beirão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-04498-16 ; 01/03/2021 ; 28/08/2021 ; Prorrogação; APQ04578-16 ; 01/03/2021 ; 28/08/2021 ; Prorrogação;
4 cm -07 1466083 - 1
- Readequação da volumetria do serviço de Hospedagem de Sistemas
em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma - www.ipem.mg.gov.
br. Novo valor estimado: R$ 12.808,32. Data da assinatura: 05/04/2021.
Fiscal do contrato: Érika Letícia Guimarães.
3 cm -07 1465853 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017 (INF-3217),
celebrado entre o IPEM/MG e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: 1.1 - Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 meses. Nova Vigência:
21/04/2021 a 22/04/2022. 1.2- Incluir a cláusula 9ª - De Proteção De
Dados Pessoais. 1.3- Alterar nome do item do serviço de Curso a Distância. 1.4- Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com
os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de
Serviços Prodemge. Novo valor estimado: R$ 13.221,00. Data da assinatura: 05/04/2021. Fiscal do contrato: Érika Letícia Guimarães.
3 cm -07 1465875 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2018 (INF3695), celebrado entre o IPEM/MG e a Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: Atualizar aCLÁUSULA 9ª - De Proteção De Dados Pessoais, renumerando
as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido naIntervenção Direta
Caderno de Serviços nº 33/2020de13/11/2020. Data da assinatura:
05/04/2021. Fiscal do contrato: Érika Letícia Guimarães.
2 cm -07 1466107 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017 (INF-3223),
celebrado entre o IPEM/MG e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: 1.1 - Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 meses. Nova vigência: 21/04/2021 a 20/04/2022; 1.2 - Incluir a cláusula 9ª - De Proteção
De Dados Pessoais; 1.3 - Atualizar o subitem 3.1, da Cláusula 3ª Da Volumetria; 1.4 - Atualizar o preço dos serviços continuados; 1.5
CERTIDÃO
CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE
ANUÊNCIA METROPOLITANA
Nº 01/2021
Certificamos para os devidos fins o cancelamentoda Certidões de Anuência CorretivaMetropolitana, datadas de 04 de agosto de 2015 e 07
de fevereiro de 2019,referentes à regularização do projeto de parcelamento do solo urbanode um terreno situado no local denominado
“Condomínio Lírio dos Vales”, de interesse de“Associação dos Moradores do Condomínio Lírio dos Vales - ASMOCOLIVA”,com área total de
192.434,09m²(cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro
metros e nove decímetros quadrados), referente ao imóvel matriculado
sob o nº27.358 do cartório de registro de imóveis da comarca de Vespasiano, pelos fatos e fundamento expostos na Nota Técnica ARMBH
n. 8/ARMBH/GAOT/2021, processo SEI n.2430.01.0000115/2021-02.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Elvis Gaia
Diretor de Regulação Metropolitana
Maria da Glória de Melo Pinheiro
Gerente de Apoio à Ordenação Territorial
Gabriela Mara Batista de Sousa
Técnica Responsável
6 cm -07 1465903 - 1
CERTIDÃO
CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE
ANUÊNCIA METROPOLITANA
Nº 02/2021
Certificamos para os devidos fins o cancelamento da Certidão de Anuência Corretiva Metropolitana, datada de 12 de março de 2019, referente à regularização do projeto de parcelamento do solo urbano de
um terreno situado no local denominado “Rocinha, Fazenda dos Coelhos e Vargem do Arrozal”, no município de Taquaraçu de Minas/MG,
de responsabilidade de “Fábio Washington Furtado”, com área total de
157.738,00 m² (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e oito
metros quadrados), referente ao imóvel matriculado sob o nº 13.804 do
cartório de registro de imóveis da comarca de Caeté, pelos fatos e fundamentos expostos na Nota Técnica nº 4/ARMBH/GF/2020, processo
SEI n. 2430.01.0000538/2020-30.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Elvis Gaia
Diretor de Regulação Metropolitana
Maria da Glória de Melo Pinheiro
Gerente de Apoio à Ordenação Territorial
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104080105160134.
5 cm -07 1465911 - 1