TJMSP 11/04/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 68ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111.768
Executada:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:
ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 183.074
Relator:
Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Vice-Presidente
Desp.: "São Paulo, 09 de abril de 2008. 1 – Vistos. 2 – Intime-se o exeqüente no sentido de providenciar os
documentos necessários, em duas vias autenticadas, a fim de instruir ofício requisitório de pagamento. 3 –
Publique-se." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Vice-Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 09 de abril de
2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak e
Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra.
Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
N°:
111/07 (opostos no Agr. Reg. Crim. nº 123/07 – Embargos Infringentes/Nulidade Crim. nº
43/07 – Perda de Graduação de Praça nº 786/06 – Ap. Crim. nº 5.066/02) - Julgamento: 09.04.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Claudemar Ribeiro Ferraz, 3º Sgt PM RE 92 3383-A
Advs: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Embgdo.:
o v. Acórdão de fls. 32/35
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, deu provimento aos Embargos
de Declaração, prestando os esclarecimentos solicitados pelo Embargante, sem alteração do despacho
anteriormente atacado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
N°:
112/07 (opostos no Agr. Reg. Crim. nº 124/07 – Embargos Infringentes/Nulidade Crim. nº
44/07 – Perda de Graduação de Praça nº 787/06 – Ap. Crim. nº 5.066/02) - Julgamento: 09.04.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Almir José Lopes, Sd PM RE 89 4435-A
Advs: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Embgdo.:
o v. Acórdão de fls. 32/35
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, deu provimento aos Embargos
de Declaração, prestando os esclarecimentos solicitados pelo Embargante, sem alteração do despacho
anteriormente atacado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 22.04.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
245/05 (Proc. nº 300.914.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança: nº 053.01.002931-4 – 09ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) –
Julgamento: 22.04.08 - 13:30h
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Ivan Rocha Pardinho, ex-Sd PM RE 88 9760-3