TJMSP 16/04/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 71ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procuradora do Estado: Dra. Nadyr Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002
1711/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RONALDO ANDRADE DE CARVALHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 102/111:
“Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.
P.R.I.C.” SP, 09.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722, Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901,
Luís Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015 e outros
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
1623/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – OSWALDO CARLOS DE SIQUEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 201/211: “Diante de todo
o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento
que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
eqüidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.”
SP, 09.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Wagner Domingos Camilo – OAB/SP 135.903
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1569/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – MANOEL JOSE ULISSES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada de que foi deferido o
levantamento requerido às fls. 99 e encontra-se à disposição neste Juízo o mandado de levantamento
expedido. SP, 15.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1703/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – WILSON GOMES DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 245: “I – Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste no prazo
de 05 (cinco) dias acerca da penhora e avaliação acostada às fls. 243/244.” SP, 03.04.2008 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032; Dr. José Carlos Cabral Granado –