TJMSP 08/05/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 84ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971 – Procuradora do
Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.427/07 (A. O. nº 1.424/07 – 2ª Aud. - Div Cív.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Expedito Fernandes, ex-Sd PM RE 83 0393-2
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR - OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
207/05 (Proc. nº 174.105.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo A. O. nº
603/99 – Feito oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte/Apdo.:
Marcelo Antônio de Moraes, ex-Cb PM RE 93 0141-A
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – OAB/SP 114.849
Apte/Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do
Autor e deu provimento ao apelo da Fazenda Pública, condenando o Autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios arbitrando-os em 10% sobre o valor da causa, devidamente
atualizado, aplicando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, tudo de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 20.05.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.037/07 (M. S. nº 1.347/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 20.05.08 - 13:30h
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 97.583 – Procuradora
Apdo.: Celso Luiz Monteiro Ferraz, 3º Sgt PM RE 88 0041-3
Adv.: JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 53.144
do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL N° 245/05 (proc. nº 300.914.5/7-00-TJMESP - M. S. nº 053.01.002931-4 – 9ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Ivan Rocha Pardinho, ex-Sd PM RE 88 9760-3