TJMSP 01/07/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 120ª · São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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embasar, no momento, tal concessão apriorística, sem o esmiuçar das informações e do R. Parecer da
Procuradoria de Justiça. 4. NEGO A LIMINAR pretendida, e caso se concretize o temor esboçado, o
remédio reparatório é viável, com melhores elementos e fundamentos. 5. Requisitem-se as informações que
devem aferir o decisório trazido à colação, em autos daquela mesma Auditoria (nº 37.820/04 – 4ª AJM). 6.
No aguardo do esperado Parecer da E. Procuradoria de Justiça oficiante. Aos, 30 de junho de 2008
(15:15:15horas). (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
HABEAS CORPUS nº 2012/08 (Proc. de origem n° 50.626/08 – 3ª Auditoria)
Impte./Pacte.: José Jackson dos Santos, Sd PM RE 122575-9
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Orlando Geraldi
Desp.:
"1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo próprio paciente, Sd PM José
Jackson dos Santos, perante a 3ª Auditoria Militar Estadual, juízo no qual fora recém condenado à pena de
02 (dois) meses de detenção, pela prática do crime de deserção, encontrando-se atualmente recolhido ao
Presídio Militar 'Romão Gomes'. A sentença ainda não transitou em julgado, segundo informações
constantes às fls. 05. 3. O Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto, remeteu os
autos a esta Instância por entender que o writ fora impetrado perante a própria autoridade coatora,
incompetente para a apreciação do feito. As informações já foram prestadas pelo d. Magistrado, em prol da
celeridade do processo. 4. Requer o impetrante/paciente seja-lhe concedido o direito de cumprir o restante
da pena em liberdade, alegando, para tanto, que não oferece risco à sociedade, possui residência fixa e a
dosimetria da pena justificaria tal benesse. 5. Requisite-se, com URGÊNCIA, informações complementares,
anexando-se cópia da sentença e noticiando-se a data da prisão e eventual interposição de recurso de
apelação. 6. Com o recebimento das informações, remetam-se os autos, com URGÊNCIA, ao Exmo.
Procurador de Justiça. 7. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de junho de 2008." (a)
ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 097/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 031/08 – Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível nº 940/07 - Processo nº 1699955100
– Tribunal de Justiça)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
LUCIANA MARINI DELFIM – Proc. Estado – OAB/SP 113.599
Agvdo.: Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1
Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA – OAB/SP 142.677
Desp.: "São Paulo, 25 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se o agravado para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 098/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 031/08 – Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível nº 940/07 - Processo nº 1699955100
– Tribunal de Justiça)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
LUCIANA MARINI DELFIM – Proc. Estado – OAB/SP 113.599
Agvdo.: Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1
Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA – OAB/SP 142.677
Desp.: "São Paulo, 25 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se o agravado para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 099/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 067/08
- Apelação Cível nº 26/05 - Processo nº 1762605400 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: José da Silva Bispo, ex-Sd PM RE 888232-A
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089
RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA – OAB/SP 163.116 e outro
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: ISA NUNES UMBURANAS – Proc. Estado – OAB/SP 53.199