TJMSP 05/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 144ª · São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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legítima defesa e a gravidade do delito, já com indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como a
necessidade da tutela da hierarquia e disciplina militares não permitem vislumbrar, ao menos por ora,
constrangimento ou coação ilegal. Assim, NEGO A LIMINAR. 6. Requisitem-se, com urgência, informações
à autoridade apontada como coatora. Com a vinda delas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de
Justiça. Após, conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 1º de agosto de 2008." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz
Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 087/05 (Proc. de origem nº 1848845500 - Tribunal de Justiça)
Apte.:
Sérgio Aparecido Basilio da Silva, ex-Cb PM RE 871120-8
Advs.:
EDSON TADEU VARGAS BRAGA – OAB/SP 130.002
MARALICE MORAES COELHO – OAB/SP 130.722
CARLOS MIRANDA DE CAMPOS – OAB/SP 131.828 e outros
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS – Proc. Estado – OAB/SP 96.810
Rel.:
Orlando Geraldi
Ref.:
Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 017112/08 – TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Intimese a Fazenda Pública. 5. Após, inclua-se em pauta. São Paulo, 1º de agosto de 2008." (a) Orlando Geraldi,
Relator.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 021/06 (Ref.: Embargos de Declaração nº 090/05 – Apelação
Criminal nº 4223/96 – Proc. de origem nº 25.488/85 - 3ª Auditoria)
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Antonio Jose de Azevedo Lopes, Cap Ref PM RE 770826-2
Adv.:
CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060
Rel.:
Fernando Pereira
Desp.:
"1. Vistos. 2. O ilustre Advogado que subscreveu as alegações de defesa constantes das fls.
119/128 é o mesmo que vinha atuando na defesa do ora representado quando do julgamento da Apelação
Criminal nº 4.223/96 (fls. 90) e dos Embargos de Declaração nº 090/05 (fls. 107), bem como é o mesmo que
impetrou habeas corpus perante o C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 148/162). 3. Diante disso,
reconsidero parcialmente os despachos proferidos às fls. 169, 201 e 203, uma vez que ao reavaliar a
questão entendo desnecessária a juntada de nova procuração aos autos, cuja tramitação decorre da
decisão condenatória transitada em julgado, considerando, portanto, regular a atuação defensiva neste
processo de Indignidade para o Oficialato nº 021/06. 4. Junto, a seguir, relatório contendo 06 (seis) páginas.
5. Publique-se e intime-se, encaminhando após ao ilustre Revisor para posterior inserção na pauta de
julgamentos. São Paulo, 4 de agosto de 2008". (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO –
CONVOCADO DA 1ª CÂMARA - E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL
LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O E. JUIZ PAULO PRAZAK, POR
ESTAR EM GOZO DE AFASTAMENTO REGULAMENTAR. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS
N°:
2.013/08 (Proc. nº 45.441/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO – OAB/SP 93.264
Pacte.: Wilson Corrêa Leite Júnior, Ten Cel PM RE 79 0422-3