TJMSP 12/08/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 149ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PAULO (DT) – Fl. 86: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 85). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 07.08.2008 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2090/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – CHRISTIAN CÁSSIO YAGI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 147/148: “I – Vistos. II – Mantenho indeferida a tutela
antecipada, nos mesmos termos do despacho de fl. 59/60. III – Não há preliminares. IV – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. VI – Intime-se.” SP, 07.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2107/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA
MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 357/358: “I – Vistos. II – Afasto a
preliminar de inépcia da petição inicial (fl. 295), uma vez que não vislumbro a existência dos vícios
apontados pela Ré em sua contestação. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V –
Intime-se.” SP, 07.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191; Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias –
OAB/SP 191.134; Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP 261.246.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
2154/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – ALEXANDRE VERAS DE MARCHI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls.44/58 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em
duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 11/08/2008.
Advogados: Dr. Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015; Dra. Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP
131.300; Dr. Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
2279/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – NILSON LUIS CAMARA X TEN CEL PM JOSE CARLOS
MARCONDES DE SOUZA (COMANDANTE DO 41º BPM/I) – Fls. 145/148: “I – Vistos. II – Na petição inicial
o r. Causídico insurge-se “contra ato específico da lavra do Comandante do 41º Batalhão da Polícia Militar
de SP ...pois impetrado determinou a transferência do impetrante do 41º Batalhão PM/I, situado em Jacareí,