TJMSP 12/08/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 149ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1981/08 – MANDADO DE SEGURANÇA - CARLA ROSA X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (EM) –
r. Despacho de fl. 101: I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério
Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de fls. 77/78.III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. São Paulo, 07 de Agosto de 2008.DALTON
ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060, DR. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP
82.065 e Dr. Armando Pedro – OAB/SP 8.275
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
1667/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar - MARCOS VALERIO X COMANDANTE
49BPMI – (EM) – r. Despacho de fl. 379: I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista
ao Ministério Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de fls. 353/354.III - No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. São Paulo, 07 de Agosto de 2008.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogados: Dr. Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683, Dr. Rubens Ferreira Galvão – OAB/SP
250.287 e Dr. José Antonio Pedreira – OAB/SP 175.508
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
1916/07 – HABEAS CORPUS – MARCOS ANTONIO DE BRITO X CPAM9 – (EM) – r. Despacho de fl. 82: I
– Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, após vista ao Ministério Público.III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. São Paulo, 07 de Agosto de 2008. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2144/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCISCO PEREIRA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (EM) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada que foi deferido vista dos autos fora do
cartório, conforme o requerido. Prazo: 10 (dez) dias.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2034/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MIQUEIAS TOMAZINI X COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - (SLK) – Decisão de fls. 134: “I – Vistos. II –
Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P., 07/08/08. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Carmen Faustina Arriarán Rico – OAB/SP 86.165 e Dr. Marco Antonio Notari – OAB/SP
98.818;
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012;
1961/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ANDREA CARLA BURATTI X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - (SLK) – Decisão de fls. 93:
“I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 73/74. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
” S.P., 07/08/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
1887/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JULIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (SLK) – Decisão de fls. 140: “I – Vistos. II – Tendo em
vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P.,
07/08/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito