TJMSP 18/08/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 153ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e outros
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.:
"São Paulo, 08 de agosto de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador
de Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 169/08 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 123/08 Apelação Criminal nº 4821/00 – Proc. Origem n° 20.033/97 – 4ª Auditoria)
Recte.:
Eliseu Alves Cabral, ex-Sd PM RE 801367-5
Adv.:
FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI - OAB/SP 214.725 - DATIVO
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.:
"São Paulo, 12 de agosto de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador
de Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 143/08 (ref.: Habeas Corpus nº 2008/08 - Proc. de origem nº
37.876/04 – 1ª Auditoria)
Agvtes.:
José Batista Vieira Neto, 1º Sgt Ref PM RE 821208-2
Dijalma Aparecido Amaral, ex-Cb PM RE 820517-5
Advs.:
PAULO JOSÉ DOMINGUES - OAB/SP 189.426
LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273
Agvda.:
a r. decisão de fls. 25
Rel.:
Paulo Prazak
Desp.:
"1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À
Mesa, para julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 18 de julho de 2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz
Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 837/06 (Proc. de origem nº 536/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca
de Penapólis)
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Repto.:
Walter Raymundo de Oliveira, Cb Ref PM RE 087266-A
Adv.:
SÉRGIO GOMES CERQUEIRA – OAB/SP 201.623 - Dativo
Rel.:
Paulo Prazak
Desp.:
"1. Vistos., 2. Ciência à Defesa quanto à juntada de documentos, às fls. 31/62 e, querendo,
manifeste-se nos autos. 3. Encaminhe-se ao Procurador de Justiça, para ciência. 4. Após, retornem-me
conclusos. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 08 de agosto de 2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 123/07 (Ref.: Exceção de Suspeição Criminal nº 018/06 – Proc.
Origem n° 44.811/06 – 1ª Auditoria)
Recte.:
Ronaldo Antonio Lacava, 1º Ten Ref PM RE 871865-2
Adv.:
RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.:
"São Paulo, 14 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos,
bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após remetam-se os autos à 1ª Auditoria para os
fins de direito." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido recurso retornou do STJ aos 13.08.08, com a seguinte
decisão: "...Pelo exposto, à luz do artigo 38 da Lei nº 8.038/90, julgo prejudicado o recurso. Publique-se.
Intime-se. Brasília, 12 de junho de 2008. (a) Ministro Hamilton Carvalhido, Relator."
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL nº 162/07 (Ref.: Agravo Regimental Criminal nº 117/07 –
Habeas Corpus n° 1942/07 – Proc. Origem nº 46.421/06 - 3ª Auditoria)
Recte.:
Maurício Josue Vera Betito, 1º Ten Res PM RE 043268-7
Adv.:
RICARDO AUGUSTO BETITO - OAB/SP 160.804
Recdo.:
o V. Acórdão de fls. 188/193
Desp.:
"São Paulo, 14 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos,