TJMSP 02/09/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 164ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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apresentado junto com as Informações, conforme certidão de fl. 810, manifestem-se as Partes se há óbice
quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania
inutilizar o expediente. Intime-se.” S.P., 29/08/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle – OAB/SP: 175.619 e Dr. Fabio Simas Gonçalves –
OAB/SP: 225.269
Procurador do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP: 88.032
1152/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – PETERSON LEONARDO SOARES DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO (SIC) – Fls. 475: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P.,
29/08/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP: 70.089 e Dr. Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP:
200.918
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP: 83.480
1678/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ROBSON ANDRADE X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (SIC) – Fls. 409: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista
ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 373/374. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se
os autos após as anotações de praxe.” S.P., 29/08/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Ivanete de Paula – OAB/SP: 184.996
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
568/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO GOMES MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fl.207: I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.São Paulo, 25 de Agosto de 2008.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito
Advogado:Dr. Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671, Dr. Antonio da Silva Santos Junior –
OAB/SP 102.601 e Dra. Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos – OAB/SP 61.529
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
1986/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LAERTE ALVES DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EM) – r. Despacho de fl. 162: I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São
Paulo,22de Agosto de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
Procuradora do estado Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971
1668/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO LUIZ LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (EM) – fl. 245: I – Vistos.II – Recebo a apelação da ré nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III
– Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo,22de Agosto
de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826 e Dra.
Euridice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz – OAB/SP 130.558
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2308/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ROBSON DO NASCIMENTO X COMANDANTE GERAL
DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 99/102: “DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente
a presente ordem de HABEAS CORPUS. Conseqüentemente extingo o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso I e IV, c.c. artigo 295, V, ambos do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à autoridade impetrada, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, sendo