TJMSP 04/09/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 166ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.858/08 (Proc. nº 46.996/07 – 4ª Aud.)
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Rev.:
Clovis Santinon
Apte.:
Vanderlei Eduardo Nassar, Cb PM RE 88 8972-4
Adv.:
LÁZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO – OAB/SP 85.461
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 187 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 095/05 (Proc. nº 202.411.5/7-00-TJESP – Ação Ordinária nº 1.076/00 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:
Orlando Geraldi
Rev.:
Paulo Prazak
Apte.:
Roberto Francisconi Filho, ex-Sd PM RE 98 1995-9
Advs.:
DANIELA PESCUMA – OAB/SP 130.416
VITOR ROCHA SEQUEIRA – OAB/SP 156.279 e outros
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em não conhecer do recurso, determinando sua remessa para a Justiça Comum, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 276/05 (Proc. nº 307.322.5/6-00-TJESP – Ação Ordinária nº 681/01 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Carlos Alberto Soares, ex-Sd PM RE 89 3613-7
Adv.:
CARLOS ALBERTO TARDIM – OAB/SP 165.059 e outro
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 598/05 (Proc. nº 404.299.5/7-00-TJESP – Ação Ordinária nº 110/03 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Edson Ferreira da Silva, ex-Sd PM RE 80 1763-8
Advs.:
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA - OAB/SP 157.934
ROBERTO DIAS DA SILVA – OAB/SP 110.385
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.341/07 (Ação Ordinária nº 1.147/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:
Orlando Geraldi
Apte.:
Luiz Carlos Silva, ex-3º Sgt PM RE 35 620-4 (interdito representado por seu curador
Luciano Camilo Silva)