TJMSP 16/09/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 174ª · São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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para o arbitramento dos honorários advocatícios e por isso plenamente possível sua fixação em
porcentagem. Por outro lado, o crédito do autor é de natureza alimentar, pois visa a manutenção dele e de
sua família. Assim, não há que se distinguir entre reajuste, diferença de vencimentos, prestações passadas,
presentes ou futuras, já que o art. 100 da Constituição Federal acolheu tal entendimento no plano positivo.
Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (cf. RTJ 76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110).
O débito deverá ser pago na forma do art. 57, §3º, da Constituição Estadual, por se tratar de obrigação de
natureza alimentícia. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou regularmente
processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário (art.
475, inciso I, do Código de Processo Civil). P.R.I.C” SP, 08/09/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da
assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Joaquim Henrique Fernandes – OAB/SP 142.187; Tereza Cristina dos Santos da Luz –
OAB/SP 130.736 e Rita de Cássia Aparecida Araújo – OAB/SP 188.800;
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535;
1997/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VALMIR ROGÉRIO ANDRADE X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. SCMTPM-002/308/06 – (SLK) – Despacho de Fls. 92: “I
– Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 81/90. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.” SP, 15/07/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
1583/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ERIVALDO CANDIDO DE LIMA X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi deferido o pedido de desentranhamento dos
documentos que compuseram a inicial”. S.P., 15.08.08.
Advogado: Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678 e Dra. Vera Lúcia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 51.938/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Júlio Cesar Gomes e Sd PM Vergiliano Cesar
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP 258.168), Dra. KARINA CILENE BRUSAROSCO
(OAB/SP 246.819), Dr. RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA (OAB/SP 246.819) e Dra. MARA CECILIA
MARTINS DOSSANTOS (OAB/SP 262.891).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados a, querendo, oferecerem quesitos à carta precatória para oitiva de
testemunhas da acusação, a ser expedida à Comarca de Carapicuiba/SP, e também de que foi designado o
dia 24 de setembro de 2008, às 13:00 horas, para audiência de prosseguimento de sumário, neste Juízo,
Processo n.º: 46.824/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Cb PM Francisco Arias Perez e Sd PM Gustavo Hermes dos Santos
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735 e Dr. BRUNO MARTINS COSTA OAB/SP
Nº 165242-E
Assunto: Tendo em vista à distribuição da CP nº 564.01.2008.035476-4 – controle nº 1637/08 no Juízo de
Direito da Comarca de São Bernardo do Campo - SP, fica Vossa Senhoria intimada a recolher as despesas
do Oficial de Justiça, bem como as demais taxas mencionadas na Lei Estadual nº 11.608/03, tudo nos
termos de seu art.º 9º, combinado com o Provimento CG 27/06.
Processo n.º: 46.073/06 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Cb PM Walmir Henrique dos Santos
Advogado: Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR OAB/SP Nº 29423