TJMSP 03/10/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 187ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 169/06 (Processo de origem: GS nº 788/05 – Secretaria da Segurança
Pública)
Justif.: Vitor Maximino de Melo, 2º Ten PM RE 990131-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição Protoc. 020538/08 - TJM/SP
Desp.: "Em 01.10.2008. 1. Vistos. 2. Conforme consta das fls. 1.916 dos autos do Conselho de Justificação
nº 169/06, o ofício encaminhando ao Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar a cópia do v. Acórdão,
bem como da certidão de trânsito em julgado, foi endereçado àquela autoridade em 02.09.2008, não
havendo, por ora, qualquer outra providência a ser adotada no âmbito judicial, devendo aguardar-se as
medidas decorrentes a serem tomadas pela Administração como consequência da decisão dessa Corte. 3.
Junte-se e publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 439/05 (Proc. de origem nº 3387655900 – Tribunal de Justiça)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630
Apdo.: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 95 0554-7
Advs.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191; EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA
SANTOS, OAB/SP 146.110
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (apelado) com revogação de poderes e procuração – Protoc. 022189/08 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Dê-se ciência à patrona anterior, cujo mandato foi revogado pelo cliente
(Dra. EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 146.110). P.R.I.C.C. Aos, 01 de outubro de
2008. (17:07:horas). (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 146/06 (Ref.: Recurso Extraordinário/ Especial
(Crime) nº 001/06 - Proc. de Origem nº 31.405/01 – 1ª Aud.)
Agvte.: Roberto Carlos Oliveira dos Santos, ex-Sd PM RE 973116-4
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732; ELIZEU MARTINS CRUZ, OAB/SP 170.048
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 30 de setembro de 2008. 1.Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário /
Especial (Crime) nº 001/06." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido agravo retornou do S.T.F. aos 29.09.08, com a seguinte
decisão: "...Isto posto, com base no art. 21 do RISTF, no art. 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990, e no art. 557
do CPC, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Inti.. Brasília, 27 de agosto de 2008. Ministro CEZAR
PELUSO, Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 14.10.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.514/06 (Proc. nº 35.876/03 – 1ª Aud.) - Julgamento: 14.10.08 - 13:30 h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:Roberto Tadeu Bertassolli, ex-Sd PM RE 86 4922-7 e Vitalino Antônio da Silva Cardoso, ex-Sd PM
RE 94 0128-8
Advs.:FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ – OAB/SP 51.188 e ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO –
OAB/SP 32.673
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305, c.c. o art. 53, ambos do Código Penal Militar