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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 17

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TJMSP 09/01/2009 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/01/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 17 de 34

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 247ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Precatória nº 142.01.2008.002572-2, ordem 1422/08 (Vara única) expedida para a Comarca de Colina/SP
para oitiva de testemunha do autor, ficando a cargo do advogado a ciência à representante do autor da
audiência aprazada. SP, 05.01.2009.
Advogado: Dr. Márcio Cândido da Silva – OAB/SP 160.486.
Procuradora do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429.
2112/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RONALDO VISGUEIRO DE MESSIAS
(representado por MARILCE SOUZA DO NASCIMENTO) X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia
04.02.2009, às 14:00 horas para realização de perícia no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, telefone:
3821-1200, devendo os i. Advogados do autor cientificá-lo da perícia agendada. SP, 05.01.2009.
Advogados: Dra. Déborah Ronconi – OAB/SP 144.052 e Dr. Advino Ronconi – OAB/SP 106.634.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2327/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – RONIVAL RODRIGUES DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 348/361 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 06.01.2009.
Advogados: Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678, Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931, Dr. Wilson Manfrinato Junior –
OAB/SP 143.756 e outros.
2520/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – SILVIO LEME JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AG) – Fl. 186: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 19.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344; Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
2466/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Liminar – MARCELO DE SOUZA ALESSI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fl. 59: “I – Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.” SP, 12.12.2008 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547, Dr. Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077
e Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519.
2518/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de Liminar – JOSÉ MOREIRA DE SOUZA X
PRESIDENTE DO PD N. 9BPMM-216/06/05 (AG) – Fls. 99/100: “I – Vistos. II – Vislumbro a presença de
fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de
nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a
prova documental apresentada. III – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
SOMENTE PARA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA PUNIÇÃO IMPOSTA NO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 9BPMM-216/06/05, no qual figura como Acusado o PM RE 881794-4 JOSÉ MOREIRA DE
SOUZA. IV – Oficie-se à autoridade impetrada para que adote as providências determinadas no item III
acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se o
Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão. VI – No prazo de 10 (dez) dias, o Impetrante deve
recolher das custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos
advogados. Após, autos conclusos. VII – Ao Cartório Distribuidor. Intime-se.” SP, 11.12.2008 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior –
OAB/SP 217.992, Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931 e outros.
2263/08 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – PAULO PAULINO DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA

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