TJMSP 13/01/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 249ª · São Paulo, terça-feira, 13 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 17.415/81 - 2ª Aud. – mst
Acusados: Cb PM Claudio Alves Fernandes e outro
Advogado: Dr. EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR e Dra. JOANA BATISTA KIILL
Assunto: Ficam V.Sªs. Intimados do despacho de fls. 368, que determinou que a Defesa, no prazo de 30
(trinta) dias, apresente certidão de objeto e pé dos autos nº 23.155/84 (nosso nº), que foram remetidos para
o Juízo da Comarca de Sorocaba/SP, aos 08/10/1984, nos quais figura como vítima de homicídio o civil
Pedro Evangelista, sendo a data do fato o dia 26/11/1983.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2396/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – SANDRA BEM HAJA DA FONSECA
X PRESIDENTE DO CD Nº CCFO-001/11/7/07 (WO) – FLS. 29: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fls.
27/28 como emenda a inicial. III - Mantenho o indeferimento da medida liminar pleiteada por seus próprios
fundamentos, mesmo porque a Impetrante não apresentou qualquer argumento novo apto a alterar esta
convicção. IV – No que tange à indicação da autoridade impetrada, corrija a d. Escrivania para que conste o
Presidente do CD, a despeito da indicação errônea do Comandante Geral da PM pela Impetrante. V –
Requisite-se as informações da autoridade apontada como coatora. Com a resposta, verifique-se eventual
indicação de Procurador do Estado; se ausente, intime-se a d. Procuradoria Geral. VI – Após, vista ao
Ministério Público/Mandado de Segurança.” SP, 07.01.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogada: Dra. Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914.
2530/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSEAN MEDEIROS DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 136: “I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Autor indicar o pólo passivo
da demanda, bem como trazer declaração de hipossuficiência para a apreciação do pedido de gratuidade
processual. III – Intime-se.” SP, 29.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Raimundo Oliveira da Costa – OAB/SP 244.875.
2524/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB)
– Fls. 324/325: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 9ª Vara da Fazenda
Pública da Capital/SP, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III – Trata-se de ação ordinária,
na qual o Juízo originário declinou da competência e determinou a remessa dos presentes a esta
Especializada. Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 16.12.2008. IV - Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. V - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se.” SP, 29.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. Ilson Francisco Martins – OAB/SP 258.738.
2528/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – ADRIANO DONIZETE FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 193: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Indefiro o item “b” de fls.
12. Não pode, como já decidido por este Juízo, a ré ter o ônus econômico de formação do processo. IV Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos
conclusos. V – Intime-se.” SP, 29.12.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
2515/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – VALDIR DE SOUZA LIMA X