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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 16/01/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/01/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 252ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Embgda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 13 DE JANEIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA
A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O
EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO. SUSTENTOU ORALMENTE NOS HABEAS CORPUS Nº
2.066/08 E 2.067/08, O I. ADVOGADO, DR. CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 260.933.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS
Nº:2.066/08 (Proc. nº 52.982/08 – 4ª Auditoria) – RÉUS PRESOS
Rel.:Paulo A. Casseb
Impte.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pactes.:Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM RE 79 3116-6 e Wanderley Alves dos Santos, Sd PM RE
96 7002-5
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº:2.067/08 (Proc. nº 52.982/08 – 4ª Auditoria) – 13:30h – RÉUS PRESOS
Rel.:Paulo A. Casseb
Impte.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pactes.:Leandro Luis Ferreira da Costa, Sd PM RE 104 084-7 e Cleiton Oliveira Nogueira, Sd PM RE 96
0093-A
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
14 DE JANEIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS
SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL
LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE DIVISÃO
SUBSTITUTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Nº:134/08 (Agravo Regimental Criminal nº 147/08 – H.C. nº 2.030/08 – Proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Embgte.:Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Embgdo.:o v. acórdão de fls. 121/124
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.

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