TJMSP 26/01/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 258ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2420/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – DALMIR MÁRCIO MARÇAL X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 85/89 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 22.01.2009.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2335/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – ITALO PAULO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) – Fl. 313: “I – Vistos. II – Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que seja trazida aos autos
cópia do processo crime a que respondeu o Autor, sem sobrestamento do feito. III – Intime-se.” SP,
21.01.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Rosa Maria Neves Abade – OAB/SP 109.664; Dr. Thiago de Moraes Abade – OAB/SP
254.716; Dr. Altemar Benjamin Marcondes Chagas – OAB/SP 255.022.
2335/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – ITALO PAULO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) – FlS. 264/265:”I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 6ª Vara
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04, já contendo
contestação (fls. 160/172), onde a ré argüiu a incompetência absoluta do juízo em razão da matéria e
réplica (fls. 248/255). Gratuidade processual concedida à fl. 151. III- Intimada a se manifestar nos termos do
art. 332 e seguintes, CPC (fl. 256), a ré nada requereu (fl. 258). O Autor requereu a produção de prova
testemunhal, prova documental e o depoimento pessoal do requerido (fl. 260). IV - Seguiu-se a declaração
de incompetência daquele Juízo (fl. 261), sendo determinada a remessa do feito a esta Especializada. Os
autos aqui aportaram aos 29/08/08. V – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VI - Indefiro o depoimento da Ré uma vez que é
representada por seus procuradores, sendo absolutamente inútil a oitiva. VII – Apresente o Autor, no prazo
de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade
da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. VIII - Intime-se as
Partes.” SP, 16.09.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2347/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – GILSON DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 111: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – No mesmo prazo, manifeste-se o Autor, sobre os documentos trazidos pela Ré
(fls.93/110), inclusive a mídia de fl. 109. VI – Intime-se.” SP, 21.01.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
2362/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO
ROMERO X COMANDANTE DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E OPERACIONAL DA POLÍCIA
MILITAR (ES) – Fl. 98: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intimese.” SP, 09.01.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.