Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 02/02/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 263ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
militar. O IPM mão é processo, não tem contraditório e não nomeia o Judiciário defensor dativo. O paciente
não está sofrendo constrangimento ilegal por abuso de poder. Por unanimidade, o Tribunal conheceu e
negou a ordem por falta de amparo legal.” (HC 1990.1.032619-7/PA, Relator: Ministro Jorge José de
Carvalho).
IX. Destarte, não vislumbrando qualquer restrição ou ameaça de restrição à liberdade de locomoção do
paciente, pelo fato de existir investigação policial em curso, considero prejudicada a presente impetração e
NÃO CONHEÇO do Writ, determinando o seu arquivamento.
X. Dê-se ciência a impetrante e ao Ministério Público. P.R.I.C. São Paulo, 29 de janeiro de 2009.
Ronaldo João Roth
Juiz de Direito
Proc. Nº: 53.188/09 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Marcio Rodrigo Teixeira da Silva e outros
Advogado(s): Dr. OTAVIO GOMES JERONIMO – OAB/SP nº 199.077, Dr. GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI, OAB/SP nº 221.639, Dr. MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP nº 183.579, Dr.
ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP nº 149.872.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência de Início de Sumário para o dia
04/02/09 às 14 horas, nos autos supra.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2186/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RONALDO ANTONIO LACAVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimadas de que foi deferida a intimação da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que integre a
demanda como terceira interessada. Ficam intimadas, outrossim, do deferimento do rol testemunhal de fl.
162, apresentado pelo Autor, sendo designado o dia 17.02.2009, às 14:00 horas, para a realização das
oitivas neste Juízo. SP, 30.01.2009.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2252/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – VELOEL DO CARMO e AUGUSTO DA SILVA PEREIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 270/271: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de
prescrição arguida pela Ré, uma vez que o Autor foi processado criminalmente perante o 2º Tribunal do Júri
do Foro Regional I - Santana, sendo que a sentença absolutória nos termos do art. 386, IV, do CPP (não
existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal) transitou em julgado no dia 26.03.2008 (fl. 87). O
prazo prescricional, na letra do art. 200 do Código Civil, conta-se a partir da sentença definitiva do processo
criminal, não ocorrendo prescrição quanto à demanda proposta no dia 17.07.2008. III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 26.01.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2303/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTÔNIO JOSÉ MARQUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 674/675: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar
de intempestividade da contestação argüida pelo Autor (fl. 597). O mandado de citação foi juntado aos autos
em 29.09.08 (fls. 554 vº) e a contestação, protocolada em 25.11.08 (fls. 557/565). Assim, não é intempestiva
a peça apresentada pela Ré, posto que o prazo começa a correr da juntada aos autos do mandado
cumprido (art. 241, II do CPC). III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo