TJMSP 11/05/2009 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 14 de 19
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 326ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Comarca de Praia Grande/SP.
Proc. nº: 49.960/05 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ronan Tavares Patrício.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência por Carta Precatória, oitivas de testemunha do
Ministério Público, redesignada para 30/06/2009, às 13:50 horas, no Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campinas/SP.
Ref. Proc. n.º : 52.457/08 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Marcio Adriano de Oliveira e outro.
Advogado(s): Dr. JACQUELINE DO PRADO VALLES – OABSP 138.663, GIULIANO DE OLVIEIRA
MAZITELLI, OABSP 221.639.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da Audiência referente à deprecata n.º 127.01.2009.4020-2
designada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP para o dia 12 de maio
de 2009 às 14h40min.
Ref. Proc. n.º : 49.121/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Vinícius Dias dos Santos e Outros.
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MARTINS CORREIA, OAB/SP 77.571 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho do Juízo de fls. 349/352, deferindo o requerido
da fase artigo 427 do CPPM itens 2 e 3 da petição juntada às fls. 347/348 e indeferindo o item 1 da mesma
petição.
Proc. n.º : 46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição, nesta data, de nova Carta Precatória à Comarca de
Taubaté/SP, para a oitiva da testemunha da Defesa “Antonio de Tal”, vulgo “TICO” .
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2656/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO EDIMIL DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls.60/61: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Em que pesem as
peças de fls. 58/59, trazidas pelo i. Causídico como emenda à inicial, deixaram de ser adequadamente
observados os requisitos do art. 282 do CPC. IV – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Autor emendar o
petitório inicial, mormente no tocante aos incisos V, VI e VII do dispositivo mencionado, bem como ao polo
passivo da demanda, observando o art. 12 do CPC, uma vez que o Comandante do 23º BPM/M não possui
capacidade processual. V – No mesmo prazo, esclareça com precisão o i. Defensor do que trata o PD n.
23BPMM-029/07.4/05, apontado na petição de fl. 58, uma vez que as cópias trazidas na inicial referem-se
do PD n. 23BPMM-3006/06/08. VI – Devem os itens IV e V acima serem cumpridos pelo i. Advogado nos
termos e prazos concedidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. VII – Após, tornem os
autos conclusos. VIII – Intime-se.” SP, 06/05/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eurico Cardoso – OAB/SP: 98.418, Dra. Andrea Siqueira – OAB/SP: 135.072 e Dr. Luciano
de Sousa Dias – OAB/SP: 215.840.
2520/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – SILVIO LEME JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fl. 196: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,